Emanoele Cristina Da Silva Carraro

Emanoele Cristina Da Silva Carraro

Número da OAB: OAB/SC 035655

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanoele Cristina Da Silva Carraro possui 81 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 81
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) TERMO CIRCUNSTANCIADO (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5002374-40.2022.8.24.0081/SC REQUERENTE : NESTOR JOSÉ PIZZOLATTO ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO BURTET (OAB SC011277) REQUERENTE : EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO ADVOGADO(A) : EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655) REQUERIDO : LIEGE DE CESARO GABRIEL ADVOGADO(A) : VALDIR ANTÔNIO IEISBICK (OAB SC003362) ADVOGADO(A) : ANDERSON PIASESKI (OAB SC027494) ADVOGADO(A) : SARAH BARRINUEVO IEISBICK (OAB SC036386) REQUERIDO : DALTRO ANTONIO DE CESARO ADVOGADO(A) : RENAN RAABER (OAB SC048052) ADVOGADO(A) : SAMUEL DETONI (OAB SC039594) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação de inventário proposta por Nestor José Pizzolatto , credor do herdeiro Daltro Antonio de Cesaro , filho do falecido Edy de Cesaro , autor da herança cuja partilha se pretende nestes autos. Os herdeiros submeteram acordo para homologação ( evento 291, DOC2 ), seguida de manifestação do credor Nestor José Pizzolatto ( evento 309, DOC1 ) e da inventariante ( evento 310, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, faço agora uma breve retrospectiva do histórico e imbróglio dos autos. Esta ação de inventário foi ajuizada por Nestor José Pizzolatto para arrecadação e partilha dos bens e direitos deixados por Edy de Cesaro . Nestor é credor do herdeiro Daltro. Edy de Cesaro faleceu em 04.08.2018 e deixou somente dois herdeiros, maiores e capazes; Daltro Antonio de Cesaro (casado com Alexandra Teston Decesaro) e Liege de Cesaro Gabriel (casada com Leonir Gabriel) , ambos representados nos autos por defensor constituído ( evento 297, DOC1 - evento 25, DOC1 ). A advogada Emanoele Cristina da Silva Carraro é quem exerce o encargo de inventariante desde 20.05.2022 ( evento 4, DOC1 - evento 220, DOC1 ), pois, como já delineado nos autos, os herdeiros permanecem inertes desde o óbito do autor da herança, prejudicando os interesses dos credores. Durante a tramitação dos autos, foram juntados termos de penhora relativos ao quinhão hereditário do herdeiro Daltro Antonio de Cesaro , medida esta que encontra previsão no artigo 860 do Código de Processo Civil. ↳ Cumprimento de Sentença n. 0300150-49.2019.8.24.0081: valor de R$ 1.272,47 atualizado em 24/10/2022 ( evento 58, DOC1 ). Credor: Marcelo Garbin , cadastrado nos autos como terceiro interessado ( evento 76, DOC2 ). ↳ Processo n. 0000369-19.2017.5.12.0008. Justiça do trabalho: valor de R$ 140.145,62 (cento e quarenta mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), valor atualizado até 31-3-2022 ( evento 84, DOC1 ). Credor: Valdecir Licheski e outros. ↳ Cumprimento de Sentença n. 5000908-79.2017.8.24.0018: valor de R$ 9.129,60 (nove mil cento e vinte e nove reais e sessenta centavos), valor atualizado até 13.04.2023 ( evento 92, DOC2 ). Credor: Clinica Medica Muller de Amorim S/S. ↳ Cumprimento de Sentença n. 5000279-42.2019.8.24.0081: valor de valor de R$ 398.296,41 (trezentos e noventa e oito mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos), atualizado em 24 de julho de 2023 ( evento 154, DOC1 ). Credor: Nestor José Pizzolatto , ajuizou a ação de inventário ( evento 1, DOC2 ). ↳ Execução de Título Extrajudicial n. 0001041-32.2008.8.24.0081: no valor de R$ 239.462,02 atualizado em 06 de julho de 2023. Credor: Gabriel Stanislawski , cadastrado nos autos como terceiro interessado ( evento 189, DOC2 ). ↳ Cumprimento de Sentença n. 5001266-78.2023.8.24.0068: no valor de R$ 78.686,95 (setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), atualizado em 18.07.2025 ( evento 317, DOC2 ). Credor: Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia S/S. A Fazenda municipal informou que consta débito inscrito ( evento 33, DOC1 ) referente ao espólio de Edy De Cesaro , com um valor de R$ 13.044,24; (treze mil quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) e também relacionado ao herdeiro Daltro Antonio de Cesaro , que totaliza R$ 62.851,86 (sessenta e dois mil oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos). Já a Fazenda Estadual informou existência de dívida em nome do autor da herança ( evento 130, DOC1 ), no valor de R$ 484,82 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). Partilha extrajudicial A transação ( evento 291, DOC2 ) firmada entre os herdeiros não pode ser homologada, pois existem penhoras no rosto dos autos regularmente comunicadas por credores (descritas acima), as quais não foram contempladas pelo acordo. Portanto, não homologo o acordo firmado pelos herdeiros ( evento 291, DOC2 ). Prosseguimento do processo 1. INTIMEM-SE os herdeiros e os credores cadastrados nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentarem manifestação acerca da avaliação dos bens imóveis, ciente que o silêncio será interpretado como aceitação. Imóvel Avaliação Matrícula 1.738 - evento 140, DOC2 R$ 789.260,00 - evento 275, DOC1 Matrícula 5.108 - evento 236, DOC3 R$ 610.000,00  - evento 241, DOC1 Matrículas 7.765 e 7.764 evento 140, DOC4 - evento 140, DOC5 R$ 330.000,00 e R$ 240.000,00 - evento 240, DOC1 Matrícula 14.813 - 205 - evento 236, DOC6 R$ 160.000,00  - evento 239, DOC1 Matrícula 28.826 - evento 140, DOC7 R$ 810.000,00 - evento 242, DOC1 Matrícula 28.827 - evento 140, DOC8 R$ 1.400.000,00 - evento 230, DOC2 1.1. Escoado o prazo, sem que se tenha verificado qualquer manifestação de discordância, INTIMEM-SE Marcelo Garbin , Nestor José Pizzolatto e Gabriel Stanislawski para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito do herdeiro Daltro Antonio de Cesaro . 1.2. Depois, OFICIE-SE ao Juízo do Trabalho (autos n. 0000369-19.2017.5.12.0008), à 3ª  Vara Cível da Comarca de Chapecó (autos n. 5000908-79.2017.8.24.0018) e à Vara da Comarca de Seara (autos n. 50012667820238240068) solicitando informações sobre o crédito executado naqueles autos, principalmente no que diz respeito à sua exigibilidade e ao valor atualizado. 1.3. Tudo cumprido, CERTIFIQUE-SE o Cartório Judicial acerca da existência de saldo depositado em conta vinculada aos autos e I NTIME-SE a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando a complexidade do caso, apresentar o plano de partilha, constando os bens inventariados individualizados, com a avaliação, dívida do espólio e a indicação da quota parte de cada herdeiro, bem como o comprovante do recolhimento do ITCMD incidente sobre a sucessão do falecido, pena de remoção do encargo. 1.3.1. O pagamento das dívidas do falecido é de responsabilidade do espólio nos limites da herança, antes de realizada a partilha dos quinhões hereditários entre os herdeiros. 1.3.2. No que concerne às dívidas do herdeiro Daltro Antonio de Cesaro , cobradas por meio de penhora no rosto dos autos, na ausência de título legal de preferência , deve-se respeitar a ordem cronológica (artigo 908, caput e §2º, do Código de Processo Civil), sendo ineficaz qualquer acordo que afronte essa ordem de prioridade . 1.4. Importa destacar que " todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva " (art. 6 do CPC). 2. Apresentado o plano de partilha, INTIMEM-SE os herdeiros e os credores para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001838-24.2025.8.24.0081/SC RELATOR : DOUGLAS CRISTIAN FONTANA AUTOR FATO : ADAIR DA SILVA ADVOGADO(A) : EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 22/07/2025 - Despacho
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002327-37.2020.8.24.0081/SC EXEQUENTE : VALMIR COVATTI ADVOGADO(A) : RUI JOSÉ DAL MAGRO (OAB SC008749) ADVOGADO(A) : EMANOELE CRISTINA DA SILVA CARRARO (OAB SC035655) ATO ORDINATÓRIO Diante das tentativas infrutíferas de constrição nos sistemas disponíveis (SISBAJUD),  parte credora para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. OBSERVAÇÃO : Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
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