Jucimar Luis Bach
Jucimar Luis Bach
Número da OAB:
OAB/SC 035658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jucimar Luis Bach possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJSC e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPE, TJPR, TJSC
Nome:
JUCIMAR LUIS BACH
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008482-78.2020.8.16.0174 1. Impõe a Lei nº 6.149, de 09 de setembro de 1970, a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do movimento 288, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a homologo, atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do inciso V do artigo 515 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto nº. 932/1932, Lei nº. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa nº. 2/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, dentre outros diplomas legais. 2. Intime-se a parte sucumbente/executado Josni, por seu procurador habilitado nos autos para que realize o pagamento das custas pendentes, no prazo ininterruptos de 40 (quarenta) dias, sob pena de execução via SisbaJud. 2.1. Advirta-se, ainda, a parte sucumbente que o não recolhimento das referidas custas processuais pendentes, no prazo acima estabelecido e restando infrutífera a tentativa de bloqueio de valores pelo Sisbajud, haverá a emissão de certidão de crédito judicial com protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa (artigos. 847 a 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, conforme determinado no Ofício Circular Funjus nº 02/2015, item 8, e na instrução normativa nº. 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça [1]. 2.2. Caso seja necessário, acresça-se ao cômputo acima o valor referente à confecção dos expedientes vindouros (v. g., alvarás, ofícios, carta de intimação). 3. Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito [1] Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no artigo 12, da Lei nº. 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR; A baixa do protesto fica vinculada ao pagamento integral dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000761-38.2023.8.24.0052/SC RELATOR : OSVALDO ALVES DO AMARAL REQUERENTE : JEFERSON LUIZ GEVIESKI (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A) : JUCIMAR LUIS BACH (OAB SC035658) REQUERENTE : DERIK LUAN GEVIESKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JUCIMAR LUIS BACH (OAB SC035658) REQUERENTE : ALCIONI KONOPKA GEVIESKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : JUCIMAR LUIS BACH (OAB SC035658) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 137 - 02/07/2025 - Juntada de mandado cumprido
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0006409-60.2025.8.16.0174 Recurso: 0006409-60.2025.8.16.0174 RSE Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Homicídio Qualificado Recorrente(s): NICOLAS JOSE ROTHEMANN EDSON JUNG FABIO JUNIOR LICECZEN Recorrido(s): ELITANA TAINA PACIFICO DE ARAUJO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ EMERSON DOS SANTOS KOVALCZYK Vistos etc.., Conforme o parecer de mov. 15.1 – TJPR, converto o feito em diligência a fim de que se proceda à remessa aos autos à origem para que o nobre Parquet apresente contrarrazões aos recursos interposto pelos apelantes Edson Jung e Fabio Junior Liceczen. Em seguida, intimem-se a assistente de acusação constituída pelas vítimas para que, querendo, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos, nos termos em que determina o art. 600 §1º do Código de Processo Penal. Após, nova vista à Douta Procuradoria de Justiça. Curitiba, II.VII.MMXXV. Desembargador Gamaliel Seme Scaff Magistrado
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R. Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracriminal1@tjpr.jus.br Autos nº. 0006409-60.2025.8.16.0174 Vistos etc., 1. Dê-se vista à Douta Procuradoria de Justiça. Curitiba, XXVII.VI.MMXXV. Des. Gamaliel Seme Scaff
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 42 3309-3601 (GERAL) - 42 3309-3623 (AUDIÊNCIAS) - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3601 - E-mail: UV-3VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0002592-32.2018.8.16.0174 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/10/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ELITANA TAINA PACIFICO DE ARAUJO (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) EMERSON DOS SANTOS KOVALCZYK (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ) Réu(s): DIONATAN ROBERTO PACIFICO DE ARAUJO EDSON JUNG FABIO JUNIOR LICECZEN NICOLAS JOSE ROTHEMANN Vistos para decisão. 1. Por não vislumbrar nas razões de inconformismo motivo a abalar os fundamentos expostos na decisão recorrida, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2. Regularmente procedidas às comunicações, remetam-se os autos à instância superior, atendendo ao disposto no art. 601 do CPP. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado eletronicamente. Ivan Buatim Juiz de Direito
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