Marina Buchele Rodrigues
Marina Buchele Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SC 035716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marina Buchele Rodrigues possui 74 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF1, TJGO, TJSC, TRT12, TJBA, TRT4, TJRJ, TRT3, TJMT, TJRO
Nome:
MARINA BUCHELE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
APELAçãO CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7004150-23.2022.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CRISTIANA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: MARINA BUCHELE RODRIGUES PEREIRA DA CUNHA, OAB nº SC35716 Polo Passivo: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA, OAB nº MG63440, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos. O Juízo nomeou profissional para a realização de perícia técnica, tendo a expert apresentado proposta de honorários devidamente justificada. A contrariedade à proposta de honorários, por parte do réu, limitou-se ao inconformismo quanto ao valor fixado, não trazendo nada de concreto aos autos que justifique a sua pretensão. Como é sabido, a fixação do valor dos honorários periciais está no campo do prudente arbítrio do juiz, devendo-se nortear pelo princípio da razoabilidade, observando-se o grau de zelo do perito, a complexidade da matéria, o tempo despendido e as despesas realizadas. A quantia deve ser suficiente para a justa remuneração do perito nomeado, assegurando a dignidade desse profissional e sua qualificação para atuar como auxiliar da justiça, mas também deve ser compatível com o trabalho e consentâneo à praxe nesta especializada. De tal sorte, entendo que no caso em apreço não há que se falar em redução do valor arbitrado, visto que se mostra compatível com o trabalho a ser realizado, o tempo exigido para o serviço, o grau de zelo e a complexidade da perícia. Há que se considerar, ainda, a escassez de profissionais com semelhante capacidade para prestação do serviço nesta localidade, sendo necessário o deslocamento da profissional até esta comarca. Assim, considerando as peculiaridades do caso, verifico que o valor dos honorários propostos pelo perita está dentro da razoabilidade. Nesse sentido, colaciono entendimento do E. TJRO: HONORÁRIOS PERICIAIS.COMPLEXIDADE DO CASO.CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. Cabe ao juiz observar, dentre outros fatores, a natureza, qualidade, complexidade, alcance e as dificuldades da perícia, a qualificação técnica exigida para a realização do trabalho, o tempo necessário para a realização dos trabalhos periciais, o valor de mercado de trabalho local, a necessidade de deslocamento, etc., sempre alicerçado pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Estando justificada a complexidade do caso não há que se falar em redução dos honorários cobrados pelo perito ou de substituição do expert. (Agravo de instrumento n° 0005537- 03.2014.8.22.0000, 1° Cámara Clvel do TJRO, Rel. Raduan Miguel Filho. j. 07.10.2014, unânime, DJe 21.10.2014). Diante do exposto, rejeito a impugnação ofertada. Ademais, entende-se que não é admissível a realização de perícia grafotécnica em cópia de documento, porque para se ter validade o material examinado necessita ser o mais próximo do real, ainda que registrado e autenticado. Nesse sentido, é o entendimento do TJ/RO: Inscrição indevida. Origem do débito. Perícia. Documento original. Necessidade. Ônus da requerida. A ausência de apresentação do documento original para a realização da perícia grafotécnica é ônus da requerida que afirma ter contratado com a parte autora, a qual desconhece a origem da dívida que negativou seu nome. (APELAÇÃO CÍVEL 7013487-33.2017.822.0001, Rel. Des. Alexandre Miguel, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 04/11/2019). Determino a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamentos dos honorários periciais, sob pena de desistência presumida da prova. No mais, cumpram-se as decisões de ID.s 101649054 e 118405052. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Espigão do Oeste/RO, data certificada. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030979-97.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JONAS CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARINA BUCHELE RODRIGUES (OAB SC035716) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 16:09:51):
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 16:09:51):
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Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001516-94.2010.5.03.0002 AUTOR: ARLETE BERNARDINA SOARES RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73db9c7 proferida nos autos. Vistos. Verifica-se a homologação de acordo entre o autor e a 2ª reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, junto ao CEJUSC/TST, no ID c981208, f. 533/536 - download). Registre-se a existência dos seguintes depósitos recursais: depositado pela CEF, no valor histórico de R$11.779,02, datada de 23/05/2011 (ID c981208- f. 315);depositado pela CEF, no valor histórico de R$14.971,65, datada de 18/09/2014 (ID c981208- f. 446);depositado pela PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, no valor histórico de R$11.779,02, datada de 27/05/2011 (ID c981208 - f. 258 - download); Consta, também, a apólice apresentada pela PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI (ID c981208 - f. 495 - download). Tratando-se reclamadas solventes, determina-se a imediata liberação dos depósitos recursais, bem como fica, desde já, liberado. OFICIE-SE À CEF para que fique autorizada a receber os depósitos recursais por ela efetuados. Confiro força de ofício ao presente despacho, devendo ser encaminhado juntamente com os documentos anexados no ID c981208- f. 315 e 443. Intime-se a PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIREL para informar dos dados bancários, a fim de se proceder à transferência do depósito existente, em 5 dias. ch BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARLETE BERNARDINA SOARES
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Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0001516-94.2010.5.03.0002 AUTOR: ARLETE BERNARDINA SOARES RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73db9c7 proferida nos autos. Vistos. Verifica-se a homologação de acordo entre o autor e a 2ª reclamada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, junto ao CEJUSC/TST, no ID c981208, f. 533/536 - download). Registre-se a existência dos seguintes depósitos recursais: depositado pela CEF, no valor histórico de R$11.779,02, datada de 23/05/2011 (ID c981208- f. 315);depositado pela CEF, no valor histórico de R$14.971,65, datada de 18/09/2014 (ID c981208- f. 446);depositado pela PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI, no valor histórico de R$11.779,02, datada de 27/05/2011 (ID c981208 - f. 258 - download); Consta, também, a apólice apresentada pela PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI (ID c981208 - f. 495 - download). Tratando-se reclamadas solventes, determina-se a imediata liberação dos depósitos recursais, bem como fica, desde já, liberado. OFICIE-SE À CEF para que fique autorizada a receber os depósitos recursais por ela efetuados. Confiro força de ofício ao presente despacho, devendo ser encaminhado juntamente com os documentos anexados no ID c981208- f. 315 e 443. Intime-se a PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIREL para informar dos dados bancários, a fim de se proceder à transferência do depósito existente, em 5 dias. ch BELO HORIZONTE/MG, 16 de julho de 2025. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
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