Marcia Cristina Lamego Vaz
Marcia Cristina Lamego Vaz
Número da OAB:
OAB/SC 035718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina Lamego Vaz possui 72 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
MARCIA CRISTINA LAMEGO VAZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CRIMINAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303149-20.2018.8.24.0045/SC AUTOR : GISLAINE MAURER ADVOGADO(A) : MONICA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC060329) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC035718) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que a procuração foi outrogada em favor da advogada (pessoa física - ev. 1, proc. 2) e a conta bancária informada para depósito é de pessoa jurídica (escritório de advocacia - ev. 194, pet.1, fl. 2), fica intimada a parte autora, por sua procuradora, para cumprir o item 3 do evento 186, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5010297-31.2022.8.24.0045/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO APELANTE: JENILSON DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC035718) ADVOGADO(A): JOSE ELITO RIBEIRO (OAB SC050460) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303149-20.2018.8.24.0045/SC AUTOR : GISLAINE MAURER ADVOGADO(A) : MONICA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC060329) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC035718) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001200-79.2024.5.12.0054 RECLAMANTE: TAIS HELENA SANTAUDER DIAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3381-3730 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário(a): TAIS HELENA SANTAUDER DIAS Fica V.Sa. intimada para manifestar-se, querendo, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 5 dias. SAO JOSE/SC, 17 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAIS HELENA SANTAUDER DIAS
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303149-20.2018.8.24.0045/SC AUTOR : GISLAINE MAURER ADVOGADO(A) : MONICA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC060329) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA LAMEGO VAZ (OAB SC035718) DESPACHO/DECISÃO O credor concordou com os cálculos apresentados pelo devedor. EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor. Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins. Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás. Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará. Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte. Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima. O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV. Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda. Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo. Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf. STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel. Min. Edson Fachin, j. em 25.10.2019). Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf. STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel. Min. Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Intimem-se.
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