Italo Demarchi Dos Santos

Italo Demarchi Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 035745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Italo Demarchi Dos Santos possui 115 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR, TRT12, TST, STJ, TJSP, TRF4
Nome: ITALO DEMARCHI DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) REVISãO CRIMINAL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5081294-09.2024.8.24.0000/SC REQUERENTE : JAISON CARVALHO DOS SANTOS VALTER ADVOGADO(A) : ITALO DEMARCHI DOS SANTOS (OAB SC035745) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento formulado pelo agravate, determino a retirada deste recurso da pauta de julgamentos da sessão física a ser realizada em 30 de julho de 2025. Intimem-se.
  4. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2223568/SC (2025/0262634-9) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA RECORRENTE : ADENISIO DA SILVA ADVOGADOS : ÍTALO DEMARCHI DOS SANTOS - SC035745 JONAS MORETTI BOTELHO - SC60831 RECORRIDO : NAIR HAMES ADVOGADO : GHAZALEH PARHAM FARD - SC029070 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5075790-22.2024.8.24.0000/SC REQUERENTE : JADSON ROBERTO STIPP DE ALMENAU ADVOGADO(A) : ITALO DEMARCHI DOS SANTOS (OAB SC035745) DESPACHO/DECISÃO Jadson Roberto Stipp de Almenau interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 40, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de evento 34, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 69 e 71, ambos do Código Penal, relativamente à tese " DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA - DELITO DE CARÁTER PERMANENTE - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - PRECEDENTES DESTA CORTE - ADEMAIS, JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE EM DIVERSOS JULGADOS FLEXIBILIZA O REQUISITO TEMPORAL DE 30 DIAS - PRECEDENTES ". Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, relativamente à tese de " MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ". Quanto à terceira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal, e ao art. 1º, inc. VII-B, da Lei n. 8.072/1990, relativamente à tese " DA EXCLUSÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO CRIME CONDENADO À LUZ DA DECISÃO DO STF NO RE n. 979.962/RS EM QUE SE JULGOU INCONSTITUCIONAL A APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273 DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.677/ 98 ". Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto às relatadas controvérsias , sem maiores delongas, consigno que o Ministério Público, em suas contrarrazões, bem delimitou o ocorrido, in verbis : "O Recorrente sustenta, sob a alegação de que o acórdão recorrido violou o disposto nos artigos supracitados, que não seria admissível manter concurso material e afastar a continuidade delitiva, assim como há necessidade de revisão do regime de cumprimento de pena e exclusão do caráter hediondo do crime. Contudo, verifica-se que a Corte estadual decidiu: [transcrição da ementa do acírdão recorrido] Logo, verifica-se que o Recorrente, ao invés de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido que não conheceu da revisão criminal, limita-se a rediscutir a matéria de fundo nela deduzida. Nesse cenário, o fundamento central do julgamento, a saber, o não cabimento de revisional por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 621 do CPP, não foi confrontado nas razões recursais. [...] Dessa forma, as razões recursais estão completamente dissociadas da causa de decidir exposta no acórdão, razão pela qual a admissão da insurgência esbarra na Súmula n. 284 do STF" ( evento 45, CONTRAZRESP1 ). Como se nota, há evidente dissociabilidade entre a fundamentação defensiva e o que fora decidido pelo Órgão Colegiado. In casu , é sabido e consabido, competia à defesa técnica " impugnar os fundamentos do acórdão recorrido que não conheceu da revisão criminal ", e não repisar a argumentação jurídica do que ambicionava. Tal situação, também é cediço, traz à tona a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, isto porque " é inadmissível o recurso extraordinário [leia-se especial] , quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia ". A propósito, mutatis mutandis : "Quanto à alegada violação ao artigo 580 do CPP, a deficiência da fundamentação do recurso não permite a compreensão da controvérsia justamente porque os argumentos apontados não guardam pertinência com o que foi decidido pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência, no caso, da Súmula 284 do STF" ( STJ, AgRgREsp n. 1.730.574, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 02.08.2018 ). Por esses motivos, a inadmissão do recurso é imperativa. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 40, RECESPEC1 . Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000354-56.2018.8.24.0036/SC RELATOR : Fernando Zimermann Gerber EXEQUENTE : JOSE LUIS CORREA ADVOGADO(A) : JONAS MORETTI BOTELHO (OAB SC060831) ADVOGADO(A) : ITALO DEMARCHI DOS SANTOS (OAB SC035745) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 157 - 16/07/2025 - Juntado(a)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005211-35.2025.8.24.0058/SC AUTOR : MELISSA FIGUEIRA PACHESEN ADVOGADO(A) : ITALO DEMARCHI DOS SANTOS (OAB SC035745) ADVOGADO(A) : JONAS MORETTI BOTELHO (OAB SC060831) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora - por seu procurador - para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos assinalados abaixo, conforme Portaria n. 01/2021, deste MM. Juízo de Direito, considerando a existência de pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa física. (x) cópia atualizada de comprovante de renda; (x) certidão de bens imóveis. No mesmo prazo, fica intimada a parte autora, para promover a qualificação completa das partes e juntar aos autos (cópia atualizada do comprovante de residência - ou declaração assinada pelo locador) ,  ciente que a inércia acarretará no indeferimento da inicial. Não sendo possível a apresentação da totalidade dos documentos exigidos, deverá a parte justificar a impossibilidade de fazê-lo, juntando outros documentos capazes de substituir os acima mencionados.
Página 1 de 12 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou