Juliano Do Nascimento

Juliano Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 035775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: JULIANO DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196605-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1021734-30.2013.8.26.0100; Assunto: Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp; Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP); Agravado: Frigorífico São Gregório Ltda e outro; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Agravado: Maria Borghezan; Advogado: Juliano do Nascimento (OAB: 35775/SC); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2196605-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; AFONSO BRÁZ; Foro Central Cível; 17ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1021734-30.2013.8.26.0100; Confissão/Composição de Dívida; Agravante: Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp; Advogado: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP); Agravado: Frigorífico São Gregório Ltda; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Agravada: Maiara do Nascimento; Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Agravado: Maria Borghezan; Advogado: Juliano do Nascimento (OAB: 35775/SC); Advogado: Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2196605-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele Lp - Agravado: Frigorífico São Gregório Ltda - Agravada: Maiara do Nascimento - Agravado: Maria Borghezan - Agravo de Instrumento nº2196605-11.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão copiada às fls. 890/891, complementada às fls. 907 (dos autos de origem) que, na ação de execução, indeferiu o pleito do agravante, que almeja a expedição de ofício ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para constatar vínculo empregatício ou benefício previdenciário vinculado ao nome das executadas Maiara do Nascimento e Maria Borghezan, por entender que se trata de verba de caráter impenhorável. O recorrente se insurge contra a r. decisão e sustenta que esgotou todas as buscas possíveis por bens ou ativos financeiros penhoráveis, vinculados aos nomes dos devedores, de modo que a negativa de seu pleito constitui óbice ao recebimento de seu crédito. Aduz que há entendimento jurisprudencial que se pode penhorar parte de salários e/ou verbas de caráter previdenciário, quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, hipótese que se amolda ao caso. Pugna pela aplicação do art. 139 do CPC ao caso. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Processe-se. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Dispensadas as informações. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta, se necessário por carta, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Juliano do Nascimento (OAB: 35775/SC) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002727-26.2024.8.24.0044/SC RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS AUTOR : EVANDRO ANTONIO CROCETTA ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 58 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007813-16.2025.8.24.0020/SC AUTOR : RAMON SOUZA SPECK ADVOGADO(A) : THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo a inicial e as emendas (Eventos 13e 21). Retifique-se a autuação, a fim de alterar o valor da causa para R$ 23.989,89 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos). II - Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado oportunamente, pela Turma Recursal, por força do disposto no artigo 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. Destaco que é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95), ressalvado caso de má-fé. III - Diante das características e complexidade do conflito, e considerando o teor da Resolução Conjunta GP/CGJ  n. 7/2023 , determino a intimação de Conciliador Judicial Certificado para indicar a disponibilidade de data e horário para a sessão de conciliação , bem como informar o link de acesso à sessão e cumprir as demais providências. O ato será realizado por videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95), sendo que o acesso à sessão poderá se dar por meio de computador/ notebook ou smartphone com câmera e microfone funcionais. Saliento, desde já, que a realização de audiência de conciliação nos processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais Cíveis decorre de disposição legal, e não será dispensada a pedido da(s) parte(s). Na ocasião, obtida a conciliação , esta será reduzida a escrito e irá para análise do juiz e possível homologação mediante sentença. Não havendo acordo , a contar da data da audiência, ficará aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré oferecer resposta oral ou escrita, sob pena de revelia e confissão . Não havendo acordo, e na hipótese da parte ré ter já apresentado contestação, fica a parte autora intimada para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência . IV - Cite-se e intime-se a parte ré por AR/MP, na forma do art. 18, inciso I, da Lei n. 9.099/95, com a advertência de que o comparecimento à audiência de conciliação por meio virtual é pessoal e obrigatório, sob pena de revelia (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). V - Intime-se a parte autora, ciente de que seu comparecimento à audiência também é pessoal e obrigatório, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e §1º da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE). Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300262-42.2016.8.24.0010/SC RELATOR : Michele Vargas AUTOR : CLAUDINEI RAMOS ADVOGADO(A) : AURIVAN MARCOS SIMIONATTO (OAB SC010803) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300547-95.2016.8.24.0087/SC EXEQUENTE : NILTON DO NASCIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) EXECUTADO : AMAURI SAMUEL BECK SPANAMBERG ADVOGADO(A) : CARLA MADEIRA DEBASTIANI (OAB SC050697) DESPACHO/DECISÃO De início, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel matriculado no CRI de Cruz Alta/RS, sob nº 21.136, no prazo de 15 dias. Ainda, em mesmo prazo, intime-se a parte exequente para indicar leiloeiro (CPC, art. 883). Na sequência, intime-se o indicado para os fins dos arts. 884 e seguintes do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5010529-30.2023.8.24.0038/SC APELANTE : NILTON DO NASCIMENTO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) APELADO : GORNICKI NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KARINE SCHRAMM GORNICKI (OAB SC057913) ADVOGADO(A) : LEANDRO GORNICKI NUNES (OAB SC013825) DESPACHO/DECISÃO NILTON DO NASCIMENTO LTDA interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 32, RECESPEC1 ), contra o acórdão do evento 22, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 5º, X, LV e LVI, da CF/88; e 384 do CPC, no que concerne à tese de nulidade absoluta do feito, porquanto manifestamente ilícitas as provas obtidas a partir de gravações clandestinas e aplicativo de mensagens, sem autorização judicial, e em violação ao sigilo profissional entre advogados. Quanto à segunda controvérsia , a parte alega violação aos arts. 369 e 370 do CPC, no que concerne ao argumento de cerceamento de defesa ante o indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial. Quanto à terceira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 932, III, do CC; e 373, I, do CPC, no que concerne à tese de que o Colegiado afastou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da empresa recorrente sem qualquer comprovação de que o Sr. Luan Vieira Leandro, suposto causador do dano, estivesse, de fato, no exercício de suas funções laborais, ou agindo em razão direta delas no momento do evento danoso. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira, segunda e terceira controvérsias , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, (a) a ilicitude das provas juntadas pela recorrida; (b) a ocorrência de cerceamento de defesa; e (c) a ausência de provas de que o causador do dano atuava como funcionário da recorrente no momento do acidente (ilegitimidade passiva ad causam ). Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 22, RELVOTO1 ): A preliminar de nulidade das provas — consistentes em gravações de áudio e prints de conversas realizadas entre as partes e o advogado da empresa ré, Dr. Juliano Nascimento (OAB/SC n. 35.775), no âmbito administrativo, com o objetivo de solucionar o conflito [evento 1, PET.INI.1, fls. 4-7, e AUD.28-31] — revela-se totalmente despropositada , uma vez que não foram sequer levadas em consideração pela magistrada para fundamentar a sentença , ou seja, para equacionar a controvérsia. As proemiais de ilegitimidade passiva e de cerceamento de defesa, por se entrelaçarem com o mérito do presente reclamo, serão analisadas na sequência. Consta da petição inicial que, em 28-07-2022, o sócio/proprietário da autora [Leandro Gornicki Nunes] transitava com o seu veículo  Mercedes-Benz C180FF [placa QIX-5180] pela BR 101, km 318, sentido sul-norte, em Pescaria Brava/SC, quando o funcionário da demandada [Luan Vieira Leandro] adentrou repentinamente na via segurando um carregamento, o que lhe impulsionou a executar uma manobra defensiva de desvio, momento em que foi abalroado pelo objeto lançado por ele [evento 1, PET.INI.1, fl. 2-3]. A legitimidade passiva e a culpa exclusiva da requerida pelo sinistro que envolveu o veículo da autora estão claramente evidenciada nas imagens e na "Declaração de Acidente de Trânsito" anexadas à exordial. Conforme esses documentos, o funcionário da empresa ré, Luan Vieira Leandro, estava a serviço no momento do infortúnio, utilizando o uniforme e o caminhão da empresa em horário comercial (17h). [...] E não há que se cogitar de cerceamento de defesa se o que se produziu nos autos não deixa margem para dúvida com relação à dinâmica e à culpa do sinistro, é suficiente para aferir os danos e a sua extensão [evento 1, ORC14-16, e NOT24-27], e qualquer outra diligência [prova oral ou pericial], agora, não exibiria nenhuma utilidade , considerando-se que o veículo da autora já foi consertado e as avarias resultantes do evento estão bem reportadas em tais documentos. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ademais, quanto aos dispositivos constitucionais supostamente violados (incisos X, LV e LVI do artigo 5º da CF/88), convém rememorar a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, III, da Carta Magna. Desse modo, "não compete ao STJ a análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional" (REsp n. 2.153.459/SP, relª. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 11-2-2025). Registre-se, ainda, que a parte recorrida formulou, em contrarrazões, pedido de condenação ao pagamento de verba honorária e de multa por litigância de má-fé ( evento 39, CONTRAZRESP1 ). Contudo, o pleito dirige-se à Corte Superior, órgão competente para o julgamento do recurso especial, ou eventual agravo do art. 1.042 do CPC, de modo que não diz respeito ao juízo de admissibilidade recursal e à competência transitória desta 3ª Vice-Presidência. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 32. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000478-36.2025.8.24.0087/SC AUTOR : MICHEL RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) SENTENÇA Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, decreto extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Por analogia, proceda-se ao cancelamento da distribuição sem custas ou ônus à parte autora, tendo em vista "o fato gerador da taxa de serviços judiciais é 'a prestação de serviço público de natureza forense' (art. 2º, caput, Lei 17.654/2018) e deve ser recolhida, em regra, no momento do protocolo da inicial (art. 5º, I, Lei 17.654/2018).  A falta desse recolhimento, porém, acarreta o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem encargo ao autor, uma vez que, não há prestação jurisdicional" (TJSC, Apelação n. 5101675-71.2021.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 07-06-2022). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ao final, arquive-se. Diligências necessárias.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 7 Próxima