Juliano Do Nascimento

Juliano Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SC 035775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 99
Tribunais: TJSP, TJRS, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSE
Nome: JULIANO DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000471-18.2021.8.24.0044/SC (originário: processo nº 50004711820218240044/SC) RELATOR : GIANCARLO BREMER NONES APELANTE : BAGGIO SERVICOS DE TERRAPLENAGEM LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) APELADO : AUTO ELETRICA ITA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCO SILVA RIETH (OAB SC058006) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302184-84.2017.8.24.0010/SC EXEQUENTE : JAIME PERIN ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para manifestar-se sobre o evento juntada de mandado/AR não cumprido , no prazo de 15 (quinze) dias, devendo efetuar o respectivo impulso, sob advertência de em caso de inércia sofrer as consequências legais (extinção, arquivamento administrativo ou preclusão). Fica ciente também de que deverá efetuar o recolhimento das diligência do Oficial de Justiça ou as despesas postais (Carta-AR ou Carta-ARMP), dentro do prazo acima mencionado, caso requeira expedição de novo mandado ou ofício e não seja beneficiário da justiça gratuita.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300941-76.2015.8.24.0010/SC EXEQUENTE : TERRAPLAST INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : AURIVAN MARCOS SIMIONATTO (OAB SC010803) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Determino, por conseguinte, o levantamento de eventual(is) constrição(ões). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos. A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000023-21.2016.8.24.0044/SC RELATOR : RACHEL BRESSAN GARCIA MATEUS EXEQUENTE : JOAO TEZA FRANCISCO ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 326 - 23/06/2025 - Juntada de Restrição Renajud
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO Nº 5003032-30.2024.8.24.0005/SC RELATOR : Roque Cerutti ACUSADO : EDSON LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO PAVEI (OAB SC035463) ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : THAYSE PAVEI (OAB SC058986) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 24/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0045890-72.2023.8.16.0021 Processo:   0045890-72.2023.8.16.0021 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   DOUGLAS BCKER TRANSPORTES Polo Passivo(s):   BANCO DO BRASIL SA DAL BÓ TRANSPORTES EIRELI ME 1. Recebo o recurso interposto pela parte autora, no duplo efeito. 2. Já apresentadas as contrarrazões (seq. 91 e 92), remetam-se os autos à Turma Recursal. 3. O pedido de justiça gratuita será analisado pela Turma Recursal, nos termos do art. 99, §7º do Código de Processo civil. Cascavel, data da assinatura digital. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026826-09.2013.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) EXECUTADO : FRIGORIFICO SAO GREGORIO LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : AURIVAN MARCOS SIMIONATTO (OAB SC010803) EXECUTADO : MARIA BORGHEZAN ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : AURIVAN MARCOS SIMIONATTO (OAB SC010803) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de penhora dos imóveis de Matrícula sob n. 647 e 4.426 (eventos 281, 285 e 288). Na sentença de embargos de terceiro, cuja cópia foi transladada no evento 291, determinou-se: ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos, determinando o levantamento da penhora sobre o bem objeto da lide . Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita, que ora lhe defiro E em apelação restou indeferida a justiça gratuita, conforme evento 291, doc. 2, permanecendo incólume a sentença quanto ao demais: Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para revogar a justiça gratuita deferida na origem , devendo o embargante arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios arbitrados na origem. Portanto, resta prejudicado o pedido de penhora dos imóveis de Matrículas sob n. 647 e 4.426. 2. Da penhora no rosto dos autos sob n. 0010083-31.2012.8.24.0125 (evento 280). O pedido de penhora no rosto dos autos supra já foi deferido (evento 237). Também prejudicado o pedido. 3. Do pedido de mandado de avaliação dos imóveis de Matrículas sob n. 241 e 242 (evento 280) Efetuada a penhora (evento 171), expeça-se mandado de avaliação dos imóveis de Matrículas sob n. 241 e 242. Para tanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências do oficial de justiça. Sobrevindo o respectivo auto de avaliação, intimem-se imediatamente as partes para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 841 e 917, § 1º). Se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal (CPC, art. 841, § 2º). No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular (CPC, arts. 876 e 879, I), ciente de que no silêncio o bem será encaminhado para leilão judicial (CPC, art. 879, II).
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021734-30.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fundo de Investimento de Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP - FRIGORÍFICO SÃO GREGÓRIO LTDA. - - MARIA BORGHEZAN - - MAIARA DO NASCIMENTO - Nilton do Nascimento Eirelli - Fls.919 e ss.: Manifeste-se o exequente em 5 dias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDRÉ CATANEO (OAB 63758/SC), KLEBER DE NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIANO DO NASCIMENTO (OAB 35775/SC)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300547-07.2015.8.24.0063/SC (originário: processo nº 03005470720158240063/SC) RELATOR : ROBSON LUZ VARELLA APELANTE : NILTON DO NASCIMENTO LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) ADVOGADO(A) : RAMIREZ ZOMER (OAB SC020535) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 16/04/2025 - Juntada de certidão
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004344-49.2003.8.24.0010/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : LOURIVALDO SOETHE ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) EXECUTADO : MARIA GICELIA SCHLICKMANN (Sucessão) ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : JULIANO DO NASCIMENTO (OAB SC035775) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se execução de título extrajudicial , inicialmente, ajuizada em face de LOURIVALDO SOETHE e MARIA GICELIA SCHLICKMANN ( evento 196, PET3 ), que foram devidamente citados conforme evento 196, CERT59 e nomearam bem a penhora ( evento 196, PET62 ), cujo auto restou lavrado ao evento 196, AUTOPENHORA76 . O bem foi avaliado por oficial de justiça, conforme evento 196, LAUDO / 111 . Dada a insurgência ocorrida, foi nomeado perito avaliador ( evento 196, DESP148 ) Sobreveio pedido de terceiro ( evento 196, PET181 e seguintes), pelo cancelamento da penhora, que foi rejeitado ( evento 196, DESP196 ). Realizada a perícia, as partes foram intimadas para manifestação ( evento 196, CERT246 ). O executado formulou pedido de suspensão do feito, ante a busca por solução consensual ( evento 196, PET249 ). O exequente, então, no evento 206, PET259 , impugnou o laudo. Determinou-se a realização de nova avaliação ( evento 219, DESPADEC1 ), cujo laudo aportou ao feito no evento 274, LAUDO1 . Novamente, restou impugnado ( evento 279, PET1 ). Constatou-se o óbito da executada Maria Gicelia ( evento 282, INF1 ). O exequente requereu a citação dos sucessores ( evento 298, PED CITACAO1 ), que foi efetivada e decorreu sem manifestação ( evento 338, CERT1 ). O perito formulou pedido de expedição de alvará referente a seus honorários ( evento 343, REQPAGAM1 ). O exequente informou a subrogação da Cooperativa Credivale na condição de credora dos executados ( evento 349, PET1 ), o que foi confirmado pela indigitada ( evento 354, PET2 ). É o relato do necessário. Pois bem. 2. De plano, quanto à sub-rogação informada, tendo em vista que ambas as interessadas confirmaram a ocorrência do negócio, procedam-se os ajustes necessários para que figure COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC como exequente, excluindo-se a parte BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE do presente feito. 3. No mais, no que diz respeito à sucessão da executada falecida, em que pese os sucessores indicados pelo exequente tenham sido citados e tenham permanecido inertes, inexiste nos autos informação que esclareça/comprove se houve abertura/finalização de inventário ou qual a situação da sucessão dos bens por ela porventura deixados . Nesse cenário, portanto, a fim de averiguar a regularidade da sucessão indicada, determino a intimação do exequente para que, em 15 (quinze) esclareça tal situação - compovando documentalmente o(s) fato(s). No mesmo prazo, deverá apresentar cálculo atualizado do débito. 4. Ato contínuo, tornem conclusos para análise e eventual deferimento da habilitação realizada. 5. Postergo a análise do pedido de liberação dos honorários do expert , dado que existe impugnação ao laudo apresentado pendente de análise,a qual só poderá ser realizada após a resolução da questão afeta à habilitação dos sucessores.
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