Elis Janaina Pinto Munch
Elis Janaina Pinto Munch
Número da OAB:
OAB/SC 035790
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
ELIS JANAINA PINTO MUNCH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000432-40.2024.8.24.0036/SC AUTOR : JOEL VICENTE ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) DESPACHO/DECISÃO I - Sabe-se que os embargos de declaração não se prestam à reforma do julgado, mas tão-somente para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Na espécie, porém, não se verifica qualquer das máculas acima listadas. Em verdade, os aclaratórios opostos pela seguradora no evento 62 sequer apresentam ligação com a presente demanda , pois tratam de suposta omissão em sentença (ainda não prolatada nos autos), dizem respeito à cota parte de herdeiros (inexistentes nesta ação judicial) e se referem ao falecimento de André Balan (pessoa desconhecida neste processo). Desse modo, rejeito os mencionados embargos. II - Ciente do agravo de instrumento interposto pela parte ré (evento 64), mantenho a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos, sobretudo à vista do que já restou decidido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no correspondente agravo de instrumento. III - Indefiro o pedido formulado pela ré no evento 78, haja vista que a prova técnica se mostra imprescindível para o deslinde da presente demanda e o não comparecimento do autor à perícia aprazada se deu em razão da impossibilidade de sua intimação via ofício ( 72.1 ). Assim, designo para o dia 08.09.2025, às 13:40 horas , a realização de novo exame técnica, que ocorrerá na sala de perícias do Fórum de Jaraguá do Sul (localizado na Rua Guilherme Cristiano Wackerhagen, n. 87, bairro Vila Nova). Intimem-se as partes e o perito. A intimação pessoal do autor deverá ser realizada via Oficial de Justiça, sem a cobrança de diligências (haja vista que a intimação não foi requerida pela parte contrária e o demandante é beneficiário da justiça gratuita). Advirta-se o demandante de que sua ausência injustificada ensejará a aplicação do disposto no art. 93 do CPC, com a fixação do valor de R$ 375,00 para condição para o agendamento de novo ato, a ser pago independentemente da concessão de justiça gratuita no caso concreto.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013665-41.2023.8.24.0036/SC AUTOR : MARLI LEMOS WOLF ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , manifestar-se acerca do pagamento promovido pela parte passiva no Evento 94, bem como para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos. - Nome e CPF/CNPJ do beneficiário/titular da conta; - Nome e código do banco; - Número da agência bancária com dígito verificador (na ausência do dígito verificador, será inserido o número 0 (zero), tendo em vista que o sistema não aceita que o campo fique “em branco"); - Número da conta corrente/poupança com dígito verificador; - Número da operação, quando o banco for a Caixa Econômica Federal; - E-mail para contato. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessária a juntada de procuração/substabelecimento com poderes outorgados pela parte para recebimento de valores, bem como na hipótese de ser indicada conta de Sociedade de Advogados que não conste na procuração/substabelecimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007438-64.2025.8.24.0036/SC AUTOR : LAURIANO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , especificar as provas que pretendem produzir, e ficam informados de que a inércia e/ou omissão poderá resultar no julgamento antecipado da lide, nos termos do Artigo 39 da Portaria nº 02/2021-GAB desta unidade judicial 1 . 1. ART. 39 DA PORTARIA 2/2021 - GAB DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL - SANTA CATARINA: "[...] Art. 39. Quando não houver pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, tampouco denunciação da lide, deverá o Chefe de Cartório intimar as partes para especificação de provas, no prazo comum de quinze dias, cientificando-as de que sua inércia poderá implicar julgamento antecipado da lide. [...]".
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000068-34.2025.8.24.0036/SC AUTOR : EDUARDO MARCOS MINATTI ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO MARCOS MINATTI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, com resolução do mérito, ex-vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 e o teor da Súmula n. 110 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. A restituição dos honorários periciais deverá ocorrer na forma estabelecida no Convênio n. 60/2024 firmado entre o Poder Judiciário, o Poder Executivo e a Procuradoria Federal do Estado de Santa Catarina (Processo Administrativo n. 0014153-33.2022.8.24.0710), após o trânsito em julgado, por meio da ferramenta "ressarcimento de honorários periciais ao INSS" via EPROC. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000686-82.2025.4.04.7209/SC AUTOR : ANALICE PINTO ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que o processo administrativo, pag. 96, evento 1, PROCADM9 , indeferiu o pedido por falta da qualidade de dependente: 1. Trata-se de Benefício de Pensão por Morte Urbana Indeferido em razão de não ficar comprovada a condição de Dependente - Pai/Mãe/Irmã(o) do(a) Requerente, nos termos do art. 16 do Decreto nº 3.048/99. A Qualidade de Segurado do(a) Instituidor(a) ficou estabelecida, em virtude de ser Titular do benefício previdenciário E/NB 32/540.896.257-8 na data do óbito. 2. Foram formuladas exigências ao(à) Requerente, que foram integralmente cumpridas, e suficientes para a verificação do direito pleiteado. Ocorre que a requerente, na qualidade de dependente "mãe", não comprovou a sua dependência econômica em relação ao filho Diego, através dos documentos apresentados. Documentos emitidos após o óbito e fotos, não possuem validade para comprovar a dependência, e somente residir no mesmo endereço não configura dependência econômica. O instituidor era aposentado por invalidez e necessitava de cuidados, a requerente era sua curadora e encontra-se aposentada por tempo de contribuição. Entretanto, no evento 1, PROCADM10 , tem-se a seguinte decisão: O INSS indeferiu o benefício por falta de qualidade de segurado . Consta nos autos Termo de Curador da Comarca de Jaraguá do Sul, onde em 29.06.2010nesta comarca foi nomeada CURADORA de Diego Rafael Flohr. (...) Em análise ao CNIS do falecido DIEGO FLOHR, consta que o mesmo era recebedor de Aposentadoria por invalidez previdenciária no período de 07.05.2010 14.03.2021. Contudo, não há em que se falar de perda de qualidade de segurado. Opto por dar provimento a Requerente. Diante do exposto, VOTO no sentido de conhecer do RECURSO ORDINÁRIO e, no mérito, DARLHE PROVIMENTO Assim, há uma contradição, pois o benefício não foi indeferido por falta de qualidade de segurado, sendo necessário a juntada integral do recurso para uma melhor análise dos fatos. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar o processamento integral do Recurso Ordinário atualizado ( evento 1, PROCADM10 ), incluindo eventual Recurso Especial e documentos a eles anexados.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002118-39.2025.4.04.7209/SC AUTOR : MARCOS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o apelante para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002120-09.2025.4.04.7209/SC AUTOR : MARCELO GOLEC ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004782-48.2022.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI EXEQUENTE : LUCIANA SOUZA MOTA ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 94 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002087-19.2025.4.04.7209/SC AUTOR : SUELLEN BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se Ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, o pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, se incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001).
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-85.2025.4.04.7209/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : MATHEUS SCHNEIDER CINEL ADVOGADO(A) : ELIS JANAINA PINTO MUNCH (OAB SC035790) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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