Sergio Do Espirito Santo Rebello
Sergio Do Espirito Santo Rebello
Número da OAB:
OAB/SC 035853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Do Espirito Santo Rebello possui 19 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC
Nome:
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020956-09.2020.8.24.0033/SC EXEQUENTE : SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO ADVOGADO(A) : SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) EXECUTADO : NELSON JOSE DORNBUSCH ADVOGADO(A) : TIAGO CARLOS HANEMANN (OAB SC033501) SENTENÇA Do exposto, julgo extinta a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Revogo eventuais medidas constritivas determinadas ou tutelas antecipadas e cautelares concedidas nos autos, devendo-se proceder às baixas cabíveis, bem como o desbloqueio ou o cancelamento de eventual ordem de bloqueio de valores, se for o caso, na modalidade reiterada ou não, em conta bancária em nome da parte executada. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Custas conforme acordo anteriormente homologado, ou, em caso de silêncio, pela parte vencida, face ao princípio da causalidade. Ressalto ser incabível a sua dispensa na forma do art. 90, § 3º, do CPC, porquanto ultrapassada a fase de conhecimento, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte citada para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) que for beneficiária da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0004230-45.2011.8.24.0135 distribuido para Gab. 03 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 27/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008205-72.2020.8.24.0135/SC RELATOR : Luiz Fernando Pereira de Oliveira AUTOR : ANA ISABELA MAFRA ADVOGADO(A) : SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 0003500-92.2015.8.24.0135/SC RELATOR : TATIANA CUNHA ESPEZIM RÉU : ROSELI DE FATIMA GONCALVES ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : NSN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB SC012794) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO SEIDE (OAB SC042329) RÉU : SERGIO LUIZ DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB SC012794) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO SEIDE (OAB SC042329) RÉU : CLAUDIA NARA CLAUDINO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DINAMAR SIMAS SEIDE (OAB SC012794) ADVOGADO(A) : SERGIO ALBERTO SEIDE (OAB SC042329) RÉU : TERMATEC INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : MAXIMAPRINT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : NB INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : LUCIELE PESCE BOSI ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : NADIA MARIA PESCE BOSI ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : GILMAR VICENTE BOSI ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : ANA MAZURANA BOSI ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES MIECZNIKOWSKI (OAB SC060783) ADVOGADO(A) : RUI DALTON MIECZNIKOWSKI (OAB PR038307) RÉU : GUILHERME ALBERTO LUIZ ADVOGADO(A) : ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A) : SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A) : CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A) : CAMILA PORFIRIO PORTO CABRAL (OAB SC039935) ADVOGADO(A) : SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) ADVOGADO(A) : CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) RÉU : BENILDE PERAO ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : CARLA CLAUDINO ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : DOUGLAS LEMOS ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : HUMBERTO GALVEZ JUNIOR ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : FERNANDA HASSMANN CONSTANCIO ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : PATRICIA APARECIDA GUALBERTO ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : MARIA BENEDITA CORREA ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU : KARLILE CUGNIER PIVATTO ADVOGADO(A) : KARLILE CUGNIER PIVATTO (OAB SC009434) RÉU : GRACY KELLY LUCINDO ADVOGADO(A) : MONALISE ANTUNES MORGADO (OAB SC023306) RÉU : EMMANUEL DE BORBA ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) ADVOGADO(A) : NILTON SOUZA (OAB SC035640) RÉU : FERNANDO SEDREZ SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663) ADVOGADO(A) : LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291) ADVOGADO(A) : LEANDRO CLETO RIGHETTO (OAB SC028009) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 557 - 22/05/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 0301967-25.2015.8.24.0135/SC REQUERENTE : ANA PAULA GRAPS ADVOGADO(A) : CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) ADVOGADO(A) : ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A) : SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A) : CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A) : CAMILA PORFIRIO PORTO CABRAL (OAB SC039935) ADVOGADO(A) : SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) INTERESSADO : JURANDIR CELSON GRAPS ADVOGADO(A) : ELZA DESIDERIO SILVA (OAB SC004715) ADVOGADO(A) : ELIDIA TRIDAPALLI (OAB SC009666) INTERESSADO : VECELIA CARDOSO GRAPS ADVOGADO(A) : ELZA DESIDERIO SILVA (OAB SC004715) ADVOGADO(A) : ELIDIA TRIDAPALLI (OAB SC009666) DESPACHO/DECISÃO Trato de " ação de alienação judicial de coisa comum ". Arrematado o bem, a decisão do Evento 75.1 trouxe: III. Comprovados os pagamentos anteriores, expeça-se o respectivo auto de arrematação, nos termos dos arts. 901 e 903 do Código de Processo Civil, intimando-se os interessados para assinatura no prazo de 15 dias, ressalvando-se que após, na respectiva carta, deverá constar hipoteca do imóvel em razão da aquisição de forma parcelada (CPC, art. 895, § 1º), tendo o arrematante o prazo de 10 dias para comprovação do registro respectivo (Lei n. 6.015/73, art. 167, inciso I, item 26). Remetidos os autos à contadoria judicial, esta anexou cálculo do valor ainda devido pelo arrematante no Evento 287.1 , havendo concordância das partes nos Eventos 294.1 e 297.1 . O arrematante pagou o valor residual indicado e requereu a baixa da hipoteca na matrícula do bem (Evento 299.1 ). Relatei. Decido. I. Comprovado o último pagamento e havendo concordância dos alienantes, defiro o pedido do arrematante e determino o cancelamento da seguinte averbação na matrícula do imóvel n° 6.676 do ORI de Navegantes: R.7-6.676, de 05 de maio de 2022. TÍTULO: Hipoteca judicial. DEVEDOR: LEONIR JOSÉ DA COSTA, já qualificado. CREDOR/EXEQUENTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - 1ª Vara Cível desta Comarca de Navegantes-SC. FORMA DO TÍTULO: Carta de Arrematação n° 310027023197, datada de 28.04.2022, assinada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Lazzarin Coutinho, extraída dos Autos n° 0301967-25.2015.8.24.0135/SC. OBJETO: hipoteca judicial do imóvel objeto desta matrícula. VALOR: valor do negócio jurídico R$101.000,00 será pago da seguinte maneira: R$25.250,00, a título de entrada (equivalente a 25% do lance), e o saldo devedor, ou seja, a quantia de R$75.750,00, para serem pagos em 30 prestações, no valor de R$2.525,51, corrigidas monetariamente. CONDIÇÕES: As constantes da carta de arrematação. PROTOCOLO: N° 53.633 de 20/04/2022. EMOLS R$1.067,72. SELO R$3,11. Selo de fiscalização: GLG77362-XJM5 Registrador Substituto: Fábio Luís Schnaider. A presente decisão vale como ofício, devendo o arrematante promover os trâmites administrativos junto ao oficial registrador para baixar o referido gravame, arcando com eventuais custas e emolumentos. II. 1. Intimem-se as partes para manifestação derradeira no prazo comum de 15 dias. 2. Após, retornem conclusos para sentença.
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