Andre Botega Larroyd
Andre Botega Larroyd
Número da OAB:
OAB/SC 035856
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Botega Larroyd possui 93 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, STJ e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF4, STJ
Nome:
ANDRE BOTEGA LARROYD
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5008211-09.2020.4.04.7204/SC EXECUTADO : ALFA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353) ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal e, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, bem como da Portaria n.º 01/2014 desta Vara Federal, encaminho os autos à suspensão pelo prazo requerido pelo credor.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002506-66.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : TRANS AUREA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) ADVOGADO(A) : THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Ação Rescisória (Seção) Nº 5029416-70.2023.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN RÉU : NEGRO E ANDREADIS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) EMENTA Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração em ação rescisória. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Modulação de efeitos. Embargos parcialmente providos. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em ação rescisória que discutiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, com fundamento no Tema 69 do STF e modulação de efeitos fixada no Tema 1279, visando esclarecer omissões e contradições apontadas pela União e pela parte ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise de preliminares suscitadas pela ré, como falta de interesse de agir, inépcia da inicial, ausência de fundamento legal para a ação rescisória, aplicação da Súmula 343 e do Tema 136 do STF, e se foi corretamente aplicado o entendimento do STF sobre a modulação dos efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, além da necessidade de fixação de honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão rescindenda diverge do entendimento do STF sobre o tema, configurando violação manifesta de norma jurídica. 4. A parte ré dispõe de título judicial que reconhece o indébito relativo ao Tema 69 nos cinco anos anteriores ao ajuizamento, e a ação rescisória é adequada para assegurar a observância da modulação dos efeitos fixada pelo STF, conforme o art. 966, V, do CPC, diante da afronta a precedente vinculante (art. 927, III, do CPC). Somente a ação rescisória confere à União a segurança necessária para obstar repetição de indébito em desacordo com os termos da modulação do Tema 69 do STF. 5. Quanto à alegação da Fazenda Nacional sobre a ausência de fixação de honorários, restou esclarecido que não cabe a oneração do contribuinte no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Embargos de declaração da parte ré parcialmente providos para integrar a fundamentação do acórdão, sem alteração do resultado do julgamento. Aclaratórios da União rejeitados. Tese de julgamento: 1. Não são cabíveis embargos de declaração para rediscussão de aspecto da decisão suficientemente tratado pelo colegiado, sendo o recurso da parte ré acolhido apenas para sanar lacuna na fundamentação, sem alteração do resultado do julgamento. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 150, I, "a"; CPC, arts. 85, 489, 502, 966, 1.013, 1.022, 1.025, 927, III. Jurisprudência relevante citada: STF, AP-ED nº 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 19.06.2008; STF, RE 574.706 (Tema 69), Plenário; STF, RE 170.204/SP, Plenário; STJ, AgInt no AREsp 1.769.226/SP. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos aclaratórios da parte ré, sem alteração de resultado, e negar provimento aos aclaratórios da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5032558-50.2022.4.04.7200/SC IMPETRANTE : GAIDZINSKI EQUIPAMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353) ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002485-90.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CLEAR PET INDUSTRIA, COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) ADVOGADO(A) : THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos da fundamentação. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas na forma da lei. Publicada e registrada eletronicamente. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037253-13.2023.4.04.7200/SC IMPETRANTE : CLINICA DE IMAGEM E DIAGNOSTICO DO VALE LTDA ADVOGADO(A) : THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353) ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5037167-42.2023.4.04.7200/SC IMPETRANTE : SUPER RIO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE BOTEGA LARROYD (OAB SC035856) ADVOGADO(A) : RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) ADVOGADO(A) : THALIS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC062353) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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