Leonardo Borges Ledoux
Leonardo Borges Ledoux
Número da OAB:
OAB/SC 035871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Borges Ledoux possui 299 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJRN, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
299
Tribunais:
TRF4, TJRN, TJRS, TJSC, TRT9, TRT12, TST, TRT4, TJSP
Nome:
LEONARDO BORGES LEDOUX
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
299
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (114)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (78)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002006-70.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA BELEM RECLAMADO: SELECT RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f26689 proferido nos autos. DESPACHO A ré junta laudo em processo diverso, o qual pretende a utilização como prova emprestada, no #id:6e3acad. Diante da proximidade, aguarde-se a audiência designada. Publique-se. /kcf JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA BELEM
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002006-70.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: LEANDRO DA SILVA BELEM RECLAMADO: SELECT RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f26689 proferido nos autos. DESPACHO A ré junta laudo em processo diverso, o qual pretende a utilização como prova emprestada, no #id:6e3acad. Diante da proximidade, aguarde-se a audiência designada. Publique-se. /kcf JOINVILLE/SC, 25 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SELECT RECURSOS HUMANOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001190-47.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: KAMILLA GALVAO GOMES RECLAMADO: VIKINE PAES E DOCES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44e913 proferido nos autos. DESPACHO Em face do relato do arrematante no sentido de que não conseguiu retirar o bem arrematado, determino a expedição de Mandado de Entrega do Bem Arrematado, mediante ajuste de dia e hora entre o Oficial de Justiça e o arrematante para o cumprimento da diligência. Compete ao arrematante o custeio da despesa de remoção do bem do local. Havendo necessidade o Oficial de Justiça deverá solicitar reforço policial mediante a apresentação do mandado acima referido, que terá força de Ofício endereçado à autoridade policial competente. Cumpra-se com urgência. JOINVILLE/SC, 27 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILLA GALVAO GOMES
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001493-32.2025.5.12.0016 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300085700000076189362?instancia=1
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5057462-10.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018379-40.2020.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE TEOBALDO KLAGENBERG ADVOGADO(A) : LEONARDO BORGES LEDOUX (OAB SC035871) EXECUTADO : RODRIGO BERTOTTO ADVOGADO(A) : BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO (OAB SC019674) ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DE MELO (OAB SC021875) INTERESSADO : CAROLINE MACHADO ROCHA BERTOTTO ADVOGADO(A) : BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO ADVOGADO(A) : VITOR HUGO DE MELO DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição de Agravo de Instrumento (Evento 557), mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se a decisão acerca do pedido de efeito suspensivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5032711-73.2024.8.24.0038/SC AUTOR : LIDIANE RAISSA DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FELIPE GUSTAVO NITSCHE (OAB SC052882) ADVOGADO(A) : LEONARDO BORGES LEDOUX (OAB SC035871) RÉU : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO I – Cuida-se de ação de cobrança de seguro de vida em grupo proposta por LIDIANE RAISSA DA SILVA DE SOUSA contra SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A (evento 1.1 ). A gratuidade da justiça foi deferida (evento 6.1 ). Na contestação, a seguradora ré não arguiu preliminares nem prejudiciais de mérito. Resistiu, no entanto, à pretensão da parte autora (evento 17.1 ). Houve réplica (evento 21.1 ). O juízo determinou a intimação das partes para que apresentassem uma lista dos fatos discutidos nos autos que considerassem incontroversos, bem como outra lista daqueles que entendessem ser controvertidos (evento 23.1 ). A referida determinação foi devidamente cumprida, com manifestações constantes dos eventos 28.1 e 29.1 . Os autos seguiram à conclusão. II – Passa-se ao saneamento do processo. 1. Das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória A lide não comporta julgamento antecipado; é necessária a produção de prova sobre fatos que não constam nos documentos juntados. Assim, tendo em vista os argumentos delineados pela parte autora e pela parte ré na fase postulatória, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) A parte autora está efetivamente acometida de incapacidade permanente? b) Em caso positivo, a incapacidade é total ou parcial? c) A incapacidade é decorrente de acidente típico ou de doença? d) Qual é o grau das lesões sofridas de acordo com a tabela para cálculo da indenização em caso de invalidez permanente por acidente? 2. Das provas a serem produzidas e dos ônus respectivos 2.1. Ônus da prova Sabe-se que para a inversão do ônus da prova somente será deferida quando "for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente , segundo as regras ordinárias de experiência" (art. 6º, VIII, CDC, grifou-se). "A verossimilhança" , escreveu Luiz Eduardo Boaventura Pacífico, "resulta da avaliação do material probatório disponível, das regras de experiência e das presunções simples pelo juiz". Assim, "quanto mais elementos de prova numa dada direção dispuser o juiz, maior a probabilidade de que a 'inversão' ocorra em prol dessa posição" (A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 917, p. 175-202, mar. 2012, item 2.1). Por sua vez, a hipossuficiência que motiva a inversão do ônus da prova, na visão de José Rogério Cruz e Tucci "não diz com aspecto de natureza econômica, mas com o monopólio da informação" (Código do consumidor e processo civil: aspectos polêmicos publicado. Revista dos Tribunais , v. 671, p. 35-ss, set. 1991). No caso, quanto à existência de incapacidade permanente (total ou parcial), o grau das lesões e suas causas, não há hipossuficiência da parte autora, pois a realização de prova técnica é plenamente possível. Outrossim, como a aferição dos pontos depende justamente da dilação probatória, também não há falar em verossimilhança. Assim, como ambas as partes requereram a produção de prova pericial a respeito, o ônus será repartido. 2.2. Das provas a serem produzidas Para comprovação dos pontos controvertidos, é necessária a produção de prova pericial para avaliar o estado clínico da parte autora e indicar o grau de eventual sequela pós-traumática. Quanto aos honorários periciais, estes deverão ser rateados, com adiantamento da metade que cabe à seguradora ré (art. 95, caput e § 1º, CPC), sendo a outra metade de responsabilidade da parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça (art. 95, caput , c/c art. 98, § 1º, VI, CPC), paga pelo Estado de Santa Catarina, a quem incumbe prestar assistência judiciária, somente ao término do prazo para manifestação sobre o laudo (art. 95, § 3º, II, CPC; art. 9º, III, Resolução CM 05/2019). III – Pelo exposto, d eclaro o processo saneado deferindo a produção da prova pericial. Para tanto: i) Nomeio perito o Dr. Luís Fernando de Oliveira , devidamente cadastrado nos sistemas AJG e Eproc. ii) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, [a] arguirem o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; [b] indicarem assistente técnico; e [c] formularem quesitos, tudo no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC), sem prejuízo dos que forem apresentados durante a diligência, acerca dos quais, ato contínuo, será dada ciência à parte contrária (art. 469, CPC). iii) [a] Havendo benefício da justiça gratuita concedido nos autos (parte autora), arbitro a sua remuneração em R$ 740,02 , com base no item 3.2 da tabela anexa à Resolução CM n. 5/2019 (alterada pela Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023), que dispõe sobre o pagamento dos honorários periciais em processos de natureza cível com deferimento de assistência judiciária (art. 95, § 3º, II, CPC). [b] Tendo a perícia sido requerida por ambas as partes, o seu custo será dividido em 50% para cada uma delas. A parcela que cabe à parte autora será custeada pelo Estado de Santa Catarina, uma vez que teve deferido o benefício da justiça gratuita. O pagamento dessa parte ocorrerá após a apresentação do laudo e prestados os esclarecimentos requeridos pelas partes, mediante requisição do Chefe de Cartório (art. 95, § 3º, CPC c/c o art. 9º, III, Resolução CM 5/2019-TJSC). Por outro lado, a parcela de responsabilidade da parte ré deverá ser adiantada no prazo de 30 dias. iv) São quesitos do juízo os mesmos pontos controvertidos indicados no item 1 da fundamentação desta decisão. v) O(A) perito(a) nomeado(a) deverá, então, no prazo de cinco dias — caso não ofereça escusa (art. 467, caput , CPC) —, informar a data e o local agendados para o exame, que não poderá exceder a 90 dias. vi) Ato contínuo, as partes terão ciência da data e do local indicados pelo perito para ter início a produção da prova (art. 474, CPC). A parte interessada deverá comparecer à perícia munida de todos os documentos de que dispõe e que possam facilitar a atuação do(a) expert. vii) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, a partir da realização do exame (art. 465, caput , CPC), prorrogável por mais 15 dias, mediante justificativa prévia do(a) perito(a) (art. 476, CPC). viii) Entregue o laudo, as partes poderão se manifestar no prazo comum de 15 dias; e os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). ix) Se nenhum esclarecimento for requerido, o Sr. Chefe de Cartório, independentemente de nova ordem, deverá expedir alvará judicial para a liberação dos honorários depositados nos autos, requisitando-se o pagamento da outra metade dos honorários periciais ao Estado de Santa Catarina (cf. art. 95, § 3º, CPC c/c o art. 9º, III, da Resolução CM n. 5/2019-TJSC). x) Intimem-se as partes e o(a) perito(a) das determinações acima; o último, inclusive, para que assegure "aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias" (art. 466, § 2º, CPC). xi) Finalmente, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de cinco dias, a decisão tornar-se-á estável (art. 357, § 1º, CPC) .
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