Simone Forcellini Nesi
Simone Forcellini Nesi
Número da OAB:
OAB/SC 035875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Forcellini Nesi possui 115 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT12, STJ, TJSC
Nome:
SIMONE FORCELLINI NESI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983887/SC (2025/0251107-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE ANDERSON CLAUDIANO DOS SANTOS ADVOGADO : FABIO DEVIDSON SANTOS DA SILVA - SC054578 AGRAVANTE : JOSELAINE GALIO ADVOGADOS : SIMONE FORCELLINI NESI - SC035875 MAYCON CANTÓIA BONI - SC056783 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CORRÉU : ARIANA ALINE VIEIRA CORRÉU : JONAS LENHARDT CARDOSO Processo distribuído pelo sistema automático em 10/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022918-76.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SIMONE FORCELLINI NESI ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A) : MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e apresentar nova planilha de débito observando que a base de cálculo da multa moratória pactuada compreende apenas o principal corrigido monetariamente, excluídos os juros de mora, sob pena de dupla penalização do devedor inadimplente. Objetivando os juros de mora compensação pela perda financeira decorrente do atraso na satisfação da obrigação; tendo a multa moratória finalidade punitiva em decorrência do inadimplemento no termo aprazado, perfeitamente viável a cobrança cumulada desses encargos, por não se gravar bis in idem. Contudo, não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor (...). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.034701-0, rel. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 26.11.2007 - grifei).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022913-54.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SIMONE FORCELLINI NESI ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A) : MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial e apresentar nova planilha de débito, observando que: a- embora seja possível a inclusão de novas parcelas a medida que forem vencendo e se tornando exigíveis, o contrato executado não prevê vencimento antecipado da obrigação na hipótese de inadimplência, portanto, o cálculo que acompanha a exordial deve abranger somente as parcelas vencidas , com correção monetária e juros de mora calculados individualmente para cada prestação; Embargos à execução – Execução de título extrajudicial – Contrato de prestação de serviços – Veiculação de publicidade – Obrigação de trato sucessivo – Prestações periódicas – Inadimplemento parcial da obrigação – Vencimento antecipado da dívida – Descabimento – Ausência de previsão contratual ou legal para sua hipótese de incidência – Cláusula tácita de vencimento antecipado do débito em contrato de execução continuada – Não reconhecimento – Prazo para o adimplemento da obrigação que é estipulado em benefício do devedor, não podendo o credor exigir o cumprimento da prestação antes do seu vencimento, se assim não se ajustou – Inteligência do artigo 939 do Código Civil – Insolvência do devedor – Impossibilidade de reconhecimento do estado de falência na estreita via desta ação executiva – Pretensão que deve ser formulada em via própria junto ao juízo competente – Precedentes do STJ - Inclusão de parcelas vincendas no cômputo do débito exequendo – Possibilidade – Incidência do artigo 323 do CPC – Aplicação subsidiária das regras previstas para o procedimento comum à lide executiva – Reconhecimento – Inteligência dos artigos 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, ambos do CPC – Operações aritméticas para apuração do débito exequendo que não retira a liquidez da obrigação constante do título – Artigo 786, parágrafo único, do CPC – Embargos rejeitados – Sucumbência exclusiva da embargante. Recurso provido em parte. (TJSP, Apelação Cível n. 1012130-64.2020.8.26.0564, rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 18ª Câmara de Direito Privado, j. em 10.12.2020). b- a base de cálculo da multa moratória pactuada compreende apenas o principal corrigido monetariamente, excluídos os juros de mora, sob pena de dupla penalização do devedor inadimplente. Objetivando os juros de mora compensação pela perda financeira decorrente do atraso na satisfação da obrigação; tendo a multa moratória finalidade punitiva em decorrência do inadimplemento no termo aprazado, perfeitamente viável a cobrança cumulada desses encargos, por não se gravar bis in idem. Contudo, não é admitida a incidência da multa sobre os juros de mora, ou destes sobre aquela, haja vista ambas as verbas incidirem sob o mesmo pressuposto, a mora do devedor (...). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.034701-0, rel. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 26.11.2007 - grifei).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005873-97.2021.8.24.0006/SC AUTOR : CEZAR AUGUSTO SCARSI ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A) : MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) RÉU : IBS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER (OAB SC026773) RÉU : DELZIRA BARBOZA SPIAZZI ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER (OAB SC026773) RÉU : ADRIANO FARIAS SPIAZZI ADVOGADO(A) : GUILHERME AUGUSTO CORREA REHDER (OAB SC026773) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 1/2020, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , especificarem, detalhada e justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, presumindo-se no silêncio que não têm outras provas a produzir além da documental já encartada aos autos. Havendo interesse na inquirição de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol informando, para o caso de testemunha residente em outra comarca, se pretendem a sua inquirição por videoconferência (caso resida em Santa Catarina), por carta precatória (caso resida fora de Santa Catarina) ou se o testigo comparecerá à audiência nesta comarca. Na hipótese de depoimento pessoal de parte residente em outra comarca de Santa Catarina, o ato igualmente poderá ser realizado por videoconferência, cabendo a cada procurador informar, no prazo acima, se pretende a realização do ato de forma presencial ou virtual em relação à parte que representa.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5026406-50.2023.8.24.0930/SC AUTOR : JOELMA SILVANA MAYA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYCON CANTOIA BONI (OAB SC056783) ADVOGADO(A) : SIMONE FORCELLINI NESI (OAB SC035875) ADVOGADO(A) : MARIANA VIEIRA GOMES (OAB SC036503) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000919-26.2017.5.12.0004 RECLAMANTE: EDIGAR JUNIO TEIXEIRA LIMA E OUTROS (133) RECLAMADO: JOINVILLE ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78b010 proferido nos autos. DESPACHO Por ora, diante das informações prestadas pelos exequentes na petição de Id 203cec2, necessário se faz a intimação do administrador judicial para que se manifeste sobre as alegações dos exequentes e preste os esclarecimentos necessários no que diz respeito à habilitação dos honorários sucumbenciais na recuperação judicial. Prazo de 10 dias para resposta. Ciente o administrador judicial por meio da publicação deste despacho no DJEN. Concomitantemente, considerando a celebração do termo Termo de Cooperação Judiciária nº 2.149/2025 (TRT12/TJSC) – Recuperações Judiciais, encaminhe-se também o presente despacho para o e-mail do administrador judicial. Cumpra-se. ab JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
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