Larissa Vecchi Martins Luiz

Larissa Vecchi Martins Luiz

Número da OAB: OAB/SC 035884

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJRJ, TRT12, TJBA, TJSC, TRF4, TJSP, TJRS
Nome: LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012252-31.2025.8.24.0033/SC AUTOR : LUCAS ANDRE SOARES ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação , a ser realizada de forma virtual, no dia 16/09/2025 10:40:00 . 2. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer através do seguinte link, com os respectivos ID e senha: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzg4YTJmNTYtMDE4Yi00ZjQ0LWE4MDItNTI0Y2Q1NjNmNGIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 240 843 324 453 SENHA: dp6W5Wz2 A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz/microfone) ou celular Smartphone. Solicita-se às partes que acessem a sala virtual com 5 (cinco) minutos de antecedência e que aguardem o aceite do ingresso pelo Conciliador. Eventuais dúvidas sobre a audiência poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 3. PARA ACESSO PELO COMPUTADOR: a) Acesse o link acima, preferencialmente através do navegador "Google Chrome" ; b) Clique em " Continuar neste navegador ", não é preciso instalar nenhum aplicativo; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. Ainda, é possível acessar a sessão diretamente do eproc, selecionando o botão "Audiência" (  ), na área de Ações. Aberta a tela de audiências, na data correspondente, acesse: . 4. PARA ACESSO PELO CELULAR: a) Acesse o link acima; b) Se necessário, instale o aplicativo gratuitamente; c) Permita o acesso à câmera e ao microfone; d) Informe seu nome completo no campo de identificação; e) Aguarde o aceite pelo Conciliador. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora poderá ser considerada como causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95), ressalvado a hipótese de o Juízo entender como comprovada ausência motivada por força maior. Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo, será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5020180-57.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : MARIA APARECIDA BATISTA PREBIANCA ADVOGADO(A) : ALINE PEREIRA (OAB SC026307) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) ATO ORDINATÓRIO A secretaria intima a parte exequente/requerente acerca da transferência realizada, bem como do prazo de 30 dias para prestação de contas. Observações: 1) Somente nota fiscal, devidamente identificada e com a descrição correta do medicamento/tratamento adquirido, será considerada como documento hábil para prestação de contas. 2) Eventuais sobras deverão ser depositadas em conta judicial vinculada aos autos, cuja abertura é realizada por meio da rotina "Depósitos Judiciais" no e-proc, seguindo as orientações disponibilizadas no sistema. 3) Caso haja outras dificuldades envolvendo a efetivação do depósito, a secretaria orienta buscar a agência da CEF correspondente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5019090-65.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE : EDGAR DUBIEL FERNANDES ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se o polo passivo, fazendo constar EDSON BOOS (exequente na execução relacionada). 2. Suspendo o andamento da execução quanto ao veículo penhorado e objeto destes embargos, Carreta/Reboque de placas HTJ0188. Cite-se a parte embargada para responder esta ação, no prazo de 10 dias. Com a resposta, intime-se a parte embargante para se manifestar em 10 dias. 3. Junte-se cópia deste despacho no processo principal. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5008180-40.2021.8.24.0033/SC APELANTE : EDOIRDA SANTOS NORDT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) APELANTE : ROSY MARY NORDT (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) APELADO : A. ANGELONI & CIA. LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) DESPACHO/DECISÃO EDOIRDA SANTOS NORDT e ROSY MARY NORDT interpuseram recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 53, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 25, RELVOTO1 e evento 46, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , a parte alega violação aos arts. 355 e 370 do Código de Processo Civil, no que concerne ao cerceamento de defesa diante do indeferimento da produção de prova testemunhal. Quanto à segunda controvérsia , a parte limita-se a requerer o afastamento da multa por embargos protelatórios, sem apontar violação à lei federal. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. A análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada ao cerceamento de defesa, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 25, RELVOTO1 ): In casu, a respeito do tema o juiz a quo consignou em sentença que: " O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, a teor do art. 355 do CPC,  visto que não há necessidade de produção de prova oral para comprovação dos fatos alegados pelas partes ." Com efeito, não se verifica a ocorrência do alegado cerceamento de defesa, porquanto o julgador entendeu ser desnecessária a confecção de outras provas, além das que foram trazidas no decorrer da instrução processual. Ademais, não vejo como a prova oral poderia ajudar a elucidar o caso em comento, já que a prova a ser produzida em casos como o presente é eminentemente documental, que deve aportar aos autos quando do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 434 do CPC. [...] Assim, não há que se falar em cerceamento, mantendo-se a decisão de origem que, dentro do livre convencimento motivado do magistrado, procedeu o julgamento da lide com as provas nela constantes. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Quanto à segunda controvérsia , a admissão do apelo nobre encontra óbice na Súmula 284 do STF, por analogia, diante da ausência de indicação dos dispositivos de lei federal que teriam sido infringidos pelo aresto. A parte recorrente redigiu seu recurso como se apelação fosse, sem a indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal que considera violado, o que se mostra indispensável diante da natureza vinculada do recurso especial. É assente no Superior Tribunal de Justiça que "o recurso especial possui natureza vinculada, e, para sua admissibilidade, inclusive quando se alega dissídio jurisprudencial, é imprescindível que sejam demonstrados de forma clara os dispositivos que teriam sido violados pela decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade" (AgInt no AREsp n. 2.787.900/SP, rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. em 9-4-2025). Registre-se, ainda, que a parte recorrida requereu, em contrarrazões, a majoração dos honorários advocatícios recursais. Nos termos dos §§ 1º e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, a majoração da verba honorária é atribuição exclusiva do tribunal competente ao julgar o mérito do recurso. Desse modo, considerando que a competência recursal do Superior Tribunal de Justiça somente se aperfeiçoa após admitido o recurso especial, é inviável a análise do pedido de majoração dos honorários advocatícios em juízo prévio de admissibilidade. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 29-4-2025. Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 53, RECESPEC1 , resultando prejudicado o pedido  de efeito suspensivo. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5002077-31.2023.8.24.0135/SC (originário: processo nº 50020773120238240135/SC) RELATOR : MARCOS FEY PROBST APELANTE : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) APELADO : XADAI ESFIHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 10 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5019090-65.2025.8.24.0008/SC EMBARGANTE : EDGAR DUBIEL FERNANDES ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se o polo passivo, fazendo constar EDSON BOOS (exequente na execução relacionada). 2. Suspendo o andamento da execução quanto ao veículo penhorado e objeto destes embargos, Carreta/Reboque de placas HTJ0188. Cite-se a parte embargada para responder esta ação, no prazo de 10 dias. Com a resposta, intime-se a parte embargante para se manifestar em 10 dias. 3. Junte-se cópia deste despacho no processo principal. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017010-53.2025.8.24.0033/SC AUTOR : EDUARDO RAMIRES DE PAULA ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Não há pedido de tutela de urgência a ser apreciado. 3. Os presentes autos serão remetidos ao CEJUSC ESTADUAL VIRTUAL, para designação de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade VIRTUAL (por videoconferência). 4. Havendo requerimento de gratuidade de justiça, este será apreciado pelo Juiz Relator por ocasião do recebimento de eventual recurso (art. 21, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais de Santa Catarina), visto que em sede de primeiro grau de jurisdição o acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para comparecer à audiência virtual de conciliação, bem como, para fornecer seu endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp , assim como de seu advogado (sendo o caso), para viabilizar o cadastro no sistema PJSC-Conecta, e para eventual contato pessoal. 6. Fica, desde já, autorizado o cumprimento do ato citatório via aplicativo de mensagens - WhatsApp -, nos moldes definidos na Circular n.º 222 de 17 de julho de 2020, editada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. 7. Quanto ao comparecimento das partes à solenidade virtual a ser agendada e realizada pelo CEJUSC, relevante dizer que neste rito o não comparecimento: a ) da parte Autora é causa de extinção sem apreciação do mérito, (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); b ) da parte Ré, é causa de revelia (Lei n. 9.099/1995, art. 20). 8. Ressalte-se que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado(a). 9. Não tendo a parte Ré sido localizada, deverá a parte Autora indicar o atual endereço, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 10. Sobrevindo novo endereço, retornem ao CEJUSC para redesignação do ato. 11. Frustrada a tentativa conciliatória, a parte Ré deverá oferecer contestação em audiência, oral ou por escrito (art. 30 da Lei n. 9.099/95). 12. Apresentada contestação até a data da audiência, intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001850-45.2022.8.24.0048/SC EXEQUENTE : FABIANA LOBATO XAVIER COSTA ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXEQUENTE : ANTONIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXEQUENTE : TATIANA LOBATO XAVIER COSTA ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXEQUENTE : MARIO ELIAS PATRICIO ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXEQUENTE : GABRIELA LOBATO COSTA VIEIRA ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXEQUENTE : HARRISON LOBATO XAVIER COSTA ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXEQUENTE : MONICA TAIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JUSSARA DA SILVA CAMARGO (OAB SC029080) EXECUTADO : NELSON DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : Aline Pereira (OAB SC026307) ADVOGADO(A) : LARISSA VECCHI MARTINS LUIZ (OAB SC035884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em face de NELSON DA SILVA (Espólio), para cobrança de honorários advocatícios. Intimação da parte executada em 11/08/2022, evento 22. Impugnação, evento 68. Não analisada, porque intempestiva, evento 102. Determinada regularização do polo ativo da demanda, tendo em vista falecimento do autor. Exequente apresentou o débito atualizado, evento 112. Executado a reconsideração da decisão, para suspensão do feito até o deslinde do inventário, evento 114. Manifestação da exequente, evento 123. Vieram os autos conclusos. Decido. 1 . INDEFIRO o pedido de suspensão da execução, pois já foi analisado e indeferido por este Juízo. Não há que se falar em pedido de reconsideração, não há fato novo que possibilite outro entendimento. Portanto, este não é o meio adequado a fim de buscar a reforma da decisão. 2 . PROCEDA-SE com os convênios do SISBAJUD, RENAJUD e consultas ao INFOJUD e ao robô CGJ de pesquisa de ativos judiciais, que deverão ser cumpridas sequencialmente, salvo se no precedente houver sido encontrado patrimônio suficiente para satisfazer a execução. 3 . Após, INTIME-SE a parte exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, observadas as determinações já exaradas por este Juízo quando do estabelecimento dos parâmetros para processamento da execução, sob pena de suspensão e arquivamento administrativo, nos termos do art. 921, III, § 1º e 2º do CPC. Inclusive, manifeste-se acerca da penhora do imóvel (ev. 96). Intimem-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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