Carolin Pinheiro Xavier Pacheco
Carolin Pinheiro Xavier Pacheco
Número da OAB:
OAB/SC 035888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolin Pinheiro Xavier Pacheco possui 69 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TJRS, STJ, TJGO, TJPR, TRT12, TJRJ
Nome:
CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006157-75.2020.8.24.0092/SC AUTOR : CLOVIS RAMOS ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do ev. 209 por falta de amparo legal. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5011204-71.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 606) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) RECORRIDO: DIANA DEEKE PROSDOCIMO (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003208-88.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) DESPACHO/DECISÃO 1. O pedido de penhora sobre os recebíveis resultantes de vendas em cartões de crédito está condicionado à apresentação de elementos mínimos de utilidade e eficácia. Recorda-se que grande parte das intermediadoras de pagamento - assim como as fintechs e os bancos digitais - estão, em regra, sob fiscalização do Bacen e são devidamente contempladas na busca pela ferramenta Sisbajud. Excepcionalmente, diligências complementares junto a administradoras e credenciadoras de crédito poderiam ser deferidas, caso a parte credora demonstre que (i) a instituição não está submetida ao Bacen e (ii) a parte devedora está, de algum modo, relacionada com aquela instituição. Com efeito, compreende-se que se eventuais créditos já tivessem sido repassados à instituição financeira na qual o executado possui conta bancária, aquela operação seria devidamente informada no detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores retromencionada. Assim, indefiro o pedido de penhora sobre os recebíveis resultantes de vendas em cartões de crédito. 2. Intimar a parte exequente, para, no prazo de 10 dias, apresentar a consulta consolidada dos veículos que pretende a penhora.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5021530-18.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50215301820248240930/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : MARIA IVONETE SANTANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER (OAB SC035888) APELADO : BANCO ALVORADA S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 09/07/2025 - Recurso Especial não admitido Evento 49 - 09/07/2025 - Recurso Extraordinário não admitido
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000411-66.2016.8.24.0025/SC RÉU : ANDRE RICARDO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) RÉU : FRANCISCO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : Italo Tanaka Junior (OAB PR014099) RÉU : GILSON BOAVENTURA ADVOGADO(A) : MARCIO AUGUSTO DE FREITAS (OAB PR040391) RÉU : GILSON NICO ADVOGADO(A) : RUY CARDOSO FERREIRA (OAB PR011923) RÉU : RAILTON MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (OAB SC053826) RÉU : ROSIVAL DE LIMA ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) SENTENÇA Pelo exposto: I) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, tendo em vista o óbito do agente, o que faço com fundamento no art. 107, I, do Código Penal. II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia pelo Ministério Público para: 1) ABSOLVER os acusados ROSIVAL DE LIMA e ANDRE RICARDO DA SILVA da imputação da prática dos crimes do art. 2º da Lei n. 12.850/13 e do art. 155, § 5º, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2) CONDENAR, por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal e ao art. 2º da Lei n. 12.850/13, em concurso material, os acusados: a) GILSON NICO: pena total de 8 (oito) anos de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em regime inicial FECHADO, sendo: - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal; - 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei n. 12.850/2013; b) ?GILSON BOAVENTURA: pena total de 07 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial FECHADO, sendo: - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal; - 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei n. 12.850/2013; c) RAILTON MACHADO DOS SANTOS: pena total de 07 (sete) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial FECHADO, sendo: - 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão por infração ao art. 155, § 5º, do Código Penal; - 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 2º da Lei n. 12.850/2013. O valor do dia-multa será o mínimo legal, na forma da fundamentação e a pena de multa deverá ser recolhida na forma do art. 50 do Código Penal. A detração da pena será calculada em sede de execução penal. Condeno, ainda, os acusados GILSON BOAVENTURA, GILSON NICO e RAILTON MACHADO DOS SANTOS ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804 do CPP). Com relação ao acusado Railton fica suspensa a exigibilidade da cobrança, pois DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça, considerando que assistido por defensor nomeado pelo Juízo. MANTENHO as medidas cautelares consistentes nas obrigações de comparecer em Juízo sempre que intimado e de manter atualizados o endereço e o telefone de contato, as quais foram impostas aos réus. REVOGO, todavia, as demais as medidas cautelares aplicadas. CONCEDO aos réus o direito de recorrer em liberdade, se por outra razão não estiverem presos, pois permaneceram durante a maior parte da instrução criminal, e não houve alteração fática que justifique nova prisão após a anterior soltura. Deixo de fixar valor indenizatório, pois em que pese a previsão genérica do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não há nos autos elementos suficientes para se aferir, ainda que de forma aproximada, o valor do prejuízo, sabendo-se apenas que muito elevado. Da declinação de competência Tendo em vista a Resolução TJ n. 7 de 7 de maio de 2025, DECLINO a competência para a Vara Estadual de Organizações Criminosas. Após a intimação das partes da sentença, remetam-se os autos com os cumprimentos de estilo. Da destinação de objetos Quanto aos CDs contendo dados da investigação, não sendo possível a importação para os autos, deverão ser remetidos, via malote, para a Vara Estadual de Organizações Criminosas. Dos honorários advocatícios Em observância à Resolução CM n. 5/2019 e alterações posteriores, FIXO honorários em favor do advogado nomeado para apresentar as alegações finais do réu Railton, Dr. JOAO GABRIEL CAMPREGHER PROBST (doc. 2276, ev. 884), no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), considerando o trabalho realizado e a complexidade do caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória: 1) expeça-se o P.E.C. definitivo; 2) lancem-se os nomes dos réus condenados no rol dos culpados; 3) procedam-se às comunicações e providências de praxe, com observância das normas estabelecidas pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Cumpridas as diligências necessárias, oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5010700-39.2021.8.24.0011/SC AUTOR : F & F CONFECCOES E FACCAO LTDA ADVOGADO(A) : CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO (OAB SC035888) ADVOGADO(A) : VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ADVOGADO(A) : THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095) RÉU : SILVANO CADORI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO KLABUNDE (OAB SC006739) DESPACHO/DECISÃO Antecipo a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 05/08/2025, às 14h00min. Ficam mantidas as demais determinações retro. O link de acesso será disponibilizado no processo, por meio de certidão, enviado com pelo menos 48h de antecedência da audiência, a fim de oportunizar ao participante o teste do equipamento a ser utilizado, que, além de acesso à internet (pelo menos 2MB), deve possuir câmera, microfone e saída de som, bem como se encontrar com navegador (recomendado o Google Chrome) devidamente atualizado. Intimem-se as partes acerca da nova data.
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