Liana Ferreira Da Silva
Liana Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 035921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liana Ferreira Da Silva possui 82 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
LIANA FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001856-98.2025.4.04.7206/SC AUTOR : MARILENE APARECIDA GONCALVES ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Defiro o benefício de AJG à parte autora. Havendo recurso tempestivo: [1] Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. [2] Não sendo beneficiário da AJG, aguarde-se por 48h (§ 1º do art. 42 da Lei 9099/1995). Com a comprovação do preparo, intime-se a parte recorrida para suas contrarrazões ou venha concluso para análise de deserção. Cumpridos os pressupostos processuais, remeta-se à Instância Superior. Oportunamente, lance-se a baixa definitiva. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001120-80.2025.4.04.7206/SC RELATOR : ANDERSON BARG AUTOR : ERES VALENTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 26/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002356-04.2024.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER AUTOR : SEBASTIAO OLIVEIRA DE MELO ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005796-52.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE : AIRTON DE SOUZA GOMES ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021451-30.2023.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50033010620208240039/SC) RELATOR : Geraldo Corrêa Bastos EXECUTADO : GENIR PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002195-31.2022.8.24.0009/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE STEFFEN RECK ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da inércia da parte executada, EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte exequente. I.II. Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança. I.III. Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará em nome de procurador(a) da parte se houver procuração outorgando, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação. II. A parte exequente requereu pesquisa, através do CRC-JUD, a fim de constatar possível matrimônio constituído pela executada e o regime de bens. Todavia, oportuno mencionar que a a utilização do sistema CRC-JUD não se presta para consulta do estado civil do executado, sendo que tal diligência deve ser realizada pela própria parte, inclusive por intermédio do site do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Ademais, a Central de Informações do Registro Civil (CRC) não é restrita ao Poder Judiciário, pois se trata de base de dados pública, disponível para consulta por qualquer pessoa, razão pela qual INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente. III. Por fim, considerando o não pagamento, DEFIRO a utilização dos sistemas informatizados (Sniper e Serasajud) nos termos da Portaria 6/2024. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002207-08.2024.4.04.7206/SC REQUERENTE : SUSANA CARDOSO CLOSS ADVOGADO(A) : DANIELE CONCEICAO DE ASSIS (OAB SC032600) ADVOGADO(A) : LIANA FERREIRA DA SILVA (OAB SC035921) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente propôs cumprimento de sentença para a execução das multas cominatórias aplicadas nos autos. De seu lado o INSS pediu a reconsideração da multa cominatória. Decido. A decisão do evento 63, que aplicou multa cominatória, dispôs o seguinte: "Conforme decisão proferida pela Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, nos autos de processo administrativo nº 0003316-30.2020.4.04.8000 (Despacho 6949770, item b.2), referente ao Provimento nº 90/2020, e diante do decurso do prazo conferido à CEAB sem que atendida a determinação do Juízo, reintime-se o INSS por meio da Procuradoria Federal, conferindo-lhe o prazo adicional de 10 (dez) dias para o integral cumprimento da medida. Arbitro, desde logo, multa diária pelo descumprimento, a ser convertida em favor da parte autora, fixada em R$ 100,00 (cem reais) por dia útil, sem necessidade de nova intimação, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto no parágrafo anterior, com base no art. 139, IV, c/c 536, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorridos 30 (trinta) dias de aplicação da multa, voltem os autos conclusos." Desse modo, conforme decisão do evento 63, têm-se os seguintes interregnos de aplicação da multa cominatória: - 21/03/2025 - 20/04/2025: 18 dias úteis (multa - R$ 100,00) = R$ 1.800,00; Assim, o montante da multa cominatória resulta em R$ 1.800,00, que considero suficiente para punir a mora da CEAB e evitar o enriquecimento sem causa da parte autora, além de preservar a coercibilidade das decisões judiciais. Retifique-se a requisição de pagamento expedida nos autos para incluir o montante da multa cominatória. Intimem-se.