Rafael Casagrande Velho

Rafael Casagrande Velho

Número da OAB: OAB/SC 035925

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Casagrande Velho possui 30 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4
Nome: RAFAEL CASAGRANDE VELHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001855-27.2025.8.24.0189/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão AUTOR : MANOEL ALBINO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL CASAGRANDE VELHO (OAB SC035925) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5003235-07.2023.8.24.0076/SC RECORRENTE : DEBORA DA SILVA SALVARO ASSESSORIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : KELE DA SILVA SERAFIN (OAB RS100533) RECORRIDO : VISTORIAS VEICULARES SANTA ROSA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL CASAGRANDE VELHO (OAB SC035925) RECORRIDO : VISTORIAS VEICULARES PASSO DE TORRES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL CASAGRANDE VELHO (OAB SC035925) DESPACHO/DECISÃO Registro, de início , a possibilidade de julgamento unipessoal no presente caso, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais, da Turma de Incidentes das Presidências das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução n. 3/2024), que remete ao art. 932, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95, o preparo deve ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas subsequentes à interposição do recurso, compreendendo, além da taxa recursal, todas as despesas processuais (art. 54, parágrafo único, da mesma lei). No caso, a parte recorrente interpôs o recurso e após ter o pleito de gratuidade indeferido (evento 79.1 ), deixou de recolher, tempestivamente, a taxa recursal e as custas processuais devidas (evento 86). Reconheço, pois, a deserção. Desde já, consigno não ser possível a aplicação subsidiária do disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, pois se trata de norma geral, inaplicável quando o procedimento dos Juizados Especiais prevê regra específica: recolhimento do preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Neste sentido, o Fórum Nacional dos Juizados Especiais firmou posição condensada no Enunciado 80, assim redigido: ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL) Nesse rumo também é o entendimento das Turmas Recursais: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DESERÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O preparo nos Juizados Especiais abrange o pagamento, além da taxa recursal, das custas processuais, conforme exegese dos artigos 42, § 1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n. 9.099/95. 2. Impossibilidade de aplicação subsidiária do CPC/2015 (art. 1.007, §§ 2º e 4º), de modo que não se admite complementação posterior do preparo, de ofício ou mediante provocação judicial. Precedentes consolidados desta Turma Recursal. 3. O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e a respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, a contar da interposição, não admitida a complementação intempestiva. (Art. 26 do Regimento Interno das Turmas de Recurso dos Juizados Especiais de Santa Catarina). (TJSC, AR n. 0300222-85.2016.8.24.0034, Juiz André Milani, Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 13.07.2018) (sem grifo no original). Por derradeiro, o não conhecimento do recurso enseja a condenação do recorrente ao pagamento de custas processuais e honorário de advogado nos termos do Enunciado 122 do FONAJE, “ é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado ”. Ante o exposto, nos termos do art. 26, inc. X, do Regimento Interno, reconheço a deserção e nego seguimento ao recurso da parte recorrente (art. 932, III, CPC). Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, forte no art.85, §§2º e 3º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001855-27.2025.8.24.0189 distribuido para Vara Única da Comarca de Papanduva na data de 16/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001856-12.2025.8.24.0189 distribuido para Cejusc Estadual Catarinense na data de 16/06/2025.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000436-84.2022.8.21.0051/RS EXEQUENTE : LUIZ GONZAGA VARELA ADVOGADO(A) : RAFAEL CASAGRANDE VELHO (OAB SC035925) EXECUTADO : SAO LUIZ HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE EDUARDO BONATTO (OAB RS070287) SENTENÇA HOMOLOGO o novo acordo entabulado entre as partes, evento 117, ACORDO1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO extinta a presente execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, bem como extintos os embargos à execução nº 5003082-67.2022.8.21.0051, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, pela ausência superveniente de interesse processual, em razão da perda de objeto.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    8ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Recurso Criminal em Sentido Estrito Nº 5019735-39.2025.4.04.7200/SC (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PROCURADOR(A): MARIA VALESCA DE MESQUITA RECORRIDO: RODRIGO MARIANO DE BITENCOURT (PACIENTE/IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RAFAEL CASAGRANDE VELHO (OAB SC035925) RECORRIDO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) RECORRIDO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001506-48.2023.4.04.7217/SC EXEQUENTE : PAULINO DE FAVERI ADVOGADO(A) : LISANDRA DE FAVERI LUMERTZ (OAB SC061014) ADVOGADO(A) : RAFAEL CASAGRANDE VELHO (OAB SC035925) DESPACHO/DECISÃO O Requerente postula no evento 60, PET1 seja anexado o cálculo de liquidação, uma vez que o INSS não se manifestou sobre a intimação do ato do evento 54. Verifico que a intimação do INSS para cumprimento da ordem judicial do evento 54 fechou no processo sem cumprimento, mas a tarefa permanece aberta para a CEAB - evento 55 ( Status cumprimento: Enviado, aguardando cumprimento ). Este cumprimento é necessário para que o haja intimação do INSS para apresentação do cálculo em execução invertida. Consoante informado pela CEAB a sua reintimação gera uma nova tarefa, o que contribui para aumentar e duplicar as tarefas já existentes naquele Órgão. Em razão disso, este Juízo tem evitado fazer a reintimação da CEAB, mas tem deferido a intimação da Procuradoria do INSS para atuar junto àquele órgão para dar efetividade ao cumprimento da ordem judicial. Assim defiro o pedido para determinar a intimação d a Procuradoria Federal para atuar junto à CEAB para cumprimento da determinação judicial do evento 54, devendo informar no processo como está o andamento da tarefa criada junto à CEAB e o respectivo cumprimento . Prazo: 10 dias. Intimem-se.
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