Claiton Thiago Becker
Claiton Thiago Becker
Número da OAB:
OAB/SC 035987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claiton Thiago Becker possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJPE, TJSC, TRT12
Nome:
CLAITON THIAGO BECKER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000120-83.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: JAMILE CARDOSO ALANO RECLAMADO: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e59e6 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Agravo de Petição interposto pela parte Executada (ID aec81aa), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID 3c39617). RECEBO, igualmente, a Contraminuta ofertada pela parte Exequente (ID. 4d811b2), tempestivamente ofertada, por procurador(a) habilitado(a) (ID 63a5e15) II - REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \ISDN SAO JOSE/SC, 11 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000120-83.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: JAMILE CARDOSO ALANO RECLAMADO: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e59e6 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Agravo de Petição interposto pela parte Executada (ID aec81aa), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID 3c39617). RECEBO, igualmente, a Contraminuta ofertada pela parte Exequente (ID. 4d811b2), tempestivamente ofertada, por procurador(a) habilitado(a) (ID 63a5e15) II - REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \ISDN SAO JOSE/SC, 11 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMILE CARDOSO ALANO
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004370-84.2024.8.16.0058 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos no mov. 99, em face da sentença proferida no mov. 92, onde o Embargante, alega a existência de contradição na sentença proferida. É o breve relatório. Decido. Os embargos são tempestivos, de modo que os recebo e deles conheço, entretanto, nego-lhes provimento. O Embargante alega contradição no acolhimento da preliminar de conexão, sob o fundamento de que as partes e a causa de pedir não seriam idênticas entre os presentes autos e o processo nº 0030416-58.2022.8.16.0001, que tramita no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba. Contudo, a decisão embargada não padece do vício apontado. Conforme explicitado, a conexão foi reconhecida em virtude da identidade de pressupostos fáticos e jurídicos fundamentais, notadamente a suposta fraude no registro de propriedade do veículo I/NISSAN ALTIMA, 25SL, 2013/2014, PLACA AXY-1A96, RENAVAM nº 0071.500199-0, que é o cerne de ambos os feitos. Com efeito, a preliminar de conexão foi acolhida com base no art. 55 do Código de Processo Civil, que estabelece a conexão quando há comunhão de pedido ou causa de pedir entre duas ou mais ações. No caso concreto, o cerne de ambas as demandas judiciais é a controvérsia sobre a suposta fraude envolvendo a aquisição e registro de propriedade do mesmo veículo, qual seja, o I/NISSAN ALTIMA, 25SL, 2013/2014, PLACA AXY-1A96, RENAVAM nº 0071.500199-0. Embora o Embargante sustente que as partes não são totalmente idênticas e os pedidos não são os mesmos, o art. 55 do CPC não exige identidade absoluta de todos os elementos, bastando a comunhão da causa de pedir ou do pedido. Neste feito (autos nº 0004370-84.2024.8.16.0058), o Requerente JOEL ANDRIOLA busca a declaração de inexigibilidade de débitos tributários, suspensão de atos administrativos, exclusão de seu nome do CADIN e indenização por danos morais, todos decorrentes da fraude na aquisição do veículo. Por sua vez, nos autos nº 0030416-58.2022.8.16.0001, o DESPACHANTE BUBNIAK & GRASSI ajuizou ação com o objetivo de suspender a transferência do mesmo veículo e declarar a idoneidade do processo de compra e venda, também em razão da mencionada fraude. A similitude da controvérsia fática principal – a fraude no registro do veículo – é inegável e crucial para a determinação da conexão. A reunião dos processos visa evitar a prolação de decisões conflitantes e promover a economia processual e a celeridade, pilares do sistema dos Juizados Especiais. Ainda, a determinação de remessa dos autos ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, por ser o juízo prevento, conforme art. 59 do Código de Processo Civil, decorre do fato de que a ação nº 0030416-58.2022.8.16.0001 foi proposta em 21/12/2022, enquanto a presente foi distribuída em 06/05/2024. Essa anterioridade na distribuição define a prevenção do Juízo de Curitiba para julgar ambas as lides. A manutenção da decisão de remessa, em detrimento da extinção do feito (que seria uma opção na sistemática dos Juizados Especiais), manteve-se como medida prudente para evitar prejuízos às partes e observar os princípios da economia e celeridade processual, o que implicitamente ratifica a incompetência deste Juízo para processar a demanda principal. Desta feita, em que pese as considerações levantadas pelo Embargante em sede de embargos declaratórios, não vislumbro contradição na sentença embargada, visto que, proferida de forma fundamentada, indicando os motivos determinantes para formação do silogismo. O que se verifica, por seu turno, é a contradição entre o entendimento da parte e o entendimento adotado por este Juízo, situação esta que desafia a interposição de recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com caráter nitidamente infringentes. Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos em evento 99, visto que tempestivos e admissíveis, E NEGO-LHES PROVIMENTO, com fulcro no art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, mantendo-se a sentença inalterada. 2. Considerando que os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de recurso (art. 50 da Lei 9.099/95), renove-se a intimação às partes, consoante art. 41 e 42 da Lei 9.099/95. 3. Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intimem-se. Campo Mourão, 02 de julho de 2025. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Magistrada
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000120-83.2023.5.12.0032 RECLAMANTE: JAMILE CARDOSO ALANO RECLAMADO: QUANTITY SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO - PROCESSO PJe - JT Destinatário: JAMILE CARDOSO ALANO CONTRAMINUTAR o Agravo de Petição interposto, no prazo legal. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. NICOLAS PAIVA RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAMILE CARDOSO ALANO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006067-07.2025.8.24.0023/SC REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA (Sócio) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : Anna Paula de Souza Cardoso (OAB SC030083) ADVOGADO(A) : CLAITON THIAGO BECKER (OAB SC035987) EXECUTADO : AVE FENIX APART-HOTEL LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : Anna Paula de Souza Cardoso (OAB SC030083) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : CLAITON THIAGO BECKER (OAB SC035987) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : DANIEL ALBERTO ANANIA (Sócio) ADVOGADO(A) : LIANDRA NAZARIO NOBREGA (OAB SC021807) ADVOGADO(A) : Anna Paula de Souza Cardoso (OAB SC030083) ADVOGADO(A) : CLAITON THIAGO BECKER (OAB SC035987) DESPACHO/DECISÃO 1 . Diante da emenda apresentada, retifiquem-se os autos para excluir os sócios DANIEL ALBERTO ANANIA e ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA do polo passivo. 2. Intime-se a parte executada - pessoa jurídica, conforme previsto no art. 513 e seus respectivos parágrafos , para pagar a dívida no lapso de 15 (quinze) dias ou para, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao fim do prazo para pagamento voluntário, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, se incidente ao caso alguma das situações descritas no art. 525 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Por celeridade, desde já, a parte exequente está intimada para antecipar as despesas relacionadas à intimação da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, se for caso de intimação pessoal. No caso de intimação por edital, este terá o prazo de 20 (vinte) dias e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial ao intimando. Sobre a interposição da impugnação, é necessário o recolhimento prévio da taxa de serviços judiciais, conforme art. 5º da Lei 17.654/2018, cuja guia poderá ser emitida diretamente pela parte executada no sistema Eproc. Advirto que a impugnação ao cumprimento da sentença sem o recolhimento das custas não será conhecida pelo Juízo. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do item 2, o débito deverá ser acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º, do CPC. Ademais, destaco, desde já, que reputarei válida a intimação direcionada ao domicílio no qual a parte executada foi citada na fase de conhecimento quando se constatar, inequivocamente , que o intimando mudou de endereço sem comunicação prévia ao juízo - art. 513, §3º, do CPC. Autorizo a expedição de carta precatória e intimação por WhatsApp, observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. 4. Efetuada a intimação e sobrevindo impugnação ao cumprimento da sentença, intime-se a parte exequente para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, encaminhem os autos conclusos. 5. Decorrido o prazo sem impugnação da parte executada ou pedido da parte exequente, a execução seguirá por impulso oficial. 6. Por fim, se a parte credora foi beneficiária da gratuidade da Justiça na fase de conhecimento, os benefícios devem ser estendidos para essa etapa executiva. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feito conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020869-18.2024.8.24.0064/SC AUTOR : MARIANA BRANDALISE PRZYSINY ADVOGADO(A) : ELAINE SANTOS GOMES BECKER (OAB SC042031) ADVOGADO(A) : CLAITON THIAGO BECKER (OAB SC035987) AUTOR : BRUNO SERGIO LIMA ADVOGADO(A) : ELAINE SANTOS GOMES BECKER (OAB SC042031) ADVOGADO(A) : CLAITON THIAGO BECKER (OAB SC035987) RÉU : AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para REJEITAR o pedido formulado na petição inicial por MARIANA BRANDALISE PRZYSINY e BRUNO SERGIO LIMA em desfavor de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028618-77.2022.4.04.7200/SC EXEQUENTE : VANILDA DE AQUINO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : CLAITON THIAGO BECKER (OAB SC035987) ADVOGADO(A) : pedro paulo faria de carvalho braga (OAB SC028158) ADVOGADO(A) : ELAINE SANTOS GOMES (OAB SC042031) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo com base no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa.
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