Juciara Reis Censi
Juciara Reis Censi
Número da OAB:
OAB/SC 036021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juciara Reis Censi possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRT17, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJRJ, TRT17, TJSC, TRT12
Nome:
JUCIARA REIS CENSI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015567-38.2023.8.24.0033/SC AUTOR : IEDA MARIA VARGAS ADVOGADO(A) : HAMILTON JOSÉ REIS JÚNIOR (OAB SC017124) ADVOGADO(A) : RAFAEL GUSTAVO TEJADA GARCIA MASSEI (OAB PR065746) RÉU : CLOVIS PEDRO SILVEIRA ADVOGADO(A) : JUCIARA REIS CENSI (OAB SC036021) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação, nos termos do item 6 do despacho inicial (evento 17), no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 – INDEX: 189737758 (PET. AMERICANAS e IGUATEMI ESPLANADA): Trata-se de petição conjunta na qual a Recuperanda e IGUATEMI ESPLANADA requerem o levantamento de R$ 2.769.689,52, ora depositado pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602), em favor de IGUATEMI ESPLANADA. Fundamentam que o pedido realizado neste Juízo Recuperacional é decorrente do acordo celebrado entre as partes no processo 1021666-48.2021.8.26.0602, no qual estabeleceram que a quantia incontroversa somente poderá ser levantada pelo credor após autorização deste Juízo. Afirma que, em casos análogos, este Juízo autorizou o levantamento por credores de valores depositados antes do pedido de recuperação judicial, cujo depósitos foram realizados com finalidade de pagamento. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, constato que a matéria objeto do pedido não é nova, sendo certo que este Juízo, anteriormente, em casos semelhantes, já pode se manifestar sobre o tema. Logo, desnecessária manifestação da Administração Judicial e do Ministério Público. Quanto ao mérito, considerando que o valor objeto do acordo celebrado entre o Grupo Americanas e o credor é decorrente de depósito realizado antes do pedido da recuperação judicial, entendo que a quantia não deve se sujeitar à esta recuperação judicial. Tal fato se deve porque as quantias, depositadas em Juízo, antes do pedido de recuperação judicial, já não mais integravam o patrimônio da recuperanda no pedido de recuperação judicial e, por decorrência lógica, não foram utilizadas como parâmetro para o laudo de viabilidade econômico financeiro e para a aprovação do PRJ pelos credores. Isto posto, autorizo que o credor IGUATEMI ESPLANADA levante a quantia de R$ 2.769.689,52 depositada pela Recuperanda nos autos da ação de consignação em pagamento (1021666-48.2021.8.26.0602). A presente Decisão vale como ofício para que o credor possa peticionar diretamente no processo 1021666-48.2021.8.26.0602 para requerer o levantamento da quantia. 2 – INDEX: 192801517 (PET. JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA.) Não obstante as razões expostas pela credora acerca de seu direito, entendo que, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, deve ser possibilitado o contraditório prévio à Recuperanda e, ainda, as manifestações da Administração Judicial e do Ministério Público. Dessa forma, intime-se a recuperanda, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas acerca do pedido formulado por JARDIM GOIÁS EMPREENDIMENTOS LTDA em index: 192801517. Decorrido o prazo da recuperanda, com ou sem manifestação, determino a intimação da Administração Judicial, por telefone, para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido o prazo da Administração Judicial, com ou sem manifestação, ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte imediatamente concluso para Decisão. 3 –Observo diversos ofícios no feito sem a devida manifestação da Administração Judicial. Assim, nos termos do artigo 22, inciso I, “m” da Lei 11.101/05, determino que a Administração Judicial responda a todos os ofícios pendentes diretamente nos respectivos Juízos oficiantes, devendo, posteriormente, peticionar neste feito comprovando o cumprimento. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0307120-97.2019.8.24.0038/SC (originário: processo nº 03071209720198240038/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : PR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) APELADO : PEDRO MEDEIROS NETO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JUCIARA REIS CENSI (OAB SC036021) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5025569-23.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50005355120188240038/SC) RELATOR : Fernando Speck de Souza REQUERENTE : SUELEN CATARINA BONFLEUR ADVOGADO(A) : JUCIARA REIS CENSI (OAB SC036021) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 13/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: AMERICANAS S.A RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Índice 205861397: Registre-se nos autos a quitação, com a consequente exclusão do respectivo crédito do quadro de credores trabalhistas da recuperanda, no que se refere ao credor VANDERLAN DEMETRIO PEREIRA. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 0300619-15.2015.8.24.0056/SC EMBARGANTE : RIO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE KERN ELY (OAB SC025817) EMBARGADO : COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS AMAZONAS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JUCIARA REIS CENSI (OAB SC036021) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por RIO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA contra COMERCIO E TRANSPORTE DE MADEIRAS AMAZONAS LTDA - EPP o que faço com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes últimos que fixo em 10% do valor atualizado da execução, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Trazendo-se cópia da presente sentença aos autos da execução. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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