Glaucia Fernanda Desplanches Sidor
Glaucia Fernanda Desplanches Sidor
Número da OAB:
OAB/SC 036037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glaucia Fernanda Desplanches Sidor possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRT12, TRF4, TJPR, STJ
Nome:
GLAUCIA FERNANDA DESPLANCHES SIDOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2981852/SC (2025/0247704-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANTONIO BERNARDO SCHAUFFERT JÚNIOR ADVOGADO : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN - SC008685 AGRAVADO : PASCOAL INCORPORADORA LTDA ADVOGADOS : ARY EUCLIDES DE SOUZA FILHO - SC029629 ANA PAULA SCHLICKMANN DE SOUZA - SC046735 GLAUCIA FERNANDA DESPLANCHES SIDOR - SC36037 MONALIZA DE SOUZA DE CASTRO - SC064468 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ANTONIO BERNARDO SCHAUFFERT JÚNIOR à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro, ausência de prequestionamento e Súmula 283/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro e ausência de prequestionamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000733-83.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: TAYNARA CAROLINA BATISTA RECLAMADO: BPR02 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8649863 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 13/08/2025 às 17h30. Local: Rua Visconde de Taunay, 420, Centro, Joinville/SC, O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA CAROLINA BATISTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000733-83.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: TAYNARA CAROLINA BATISTA RECLAMADO: BPR02 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8649863 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manutenção do pedido de realização de perícia face ao pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE determina-se a realização de perícia (CLT, artigo 195) nomeando como perito ANDERSON NIZER STINGELIN ficando desde já agendada para o dia 13/08/2025 às 17h30. Local: Rua Visconde de Taunay, 420, Centro, Joinville/SC, O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a data da perícia. Alerte-se à reclamada de que deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhamento da perícia, bem como de que, comprovada eventual tentativa de dificultar ou impedir o acesso do reclamante ao local da perícia, será aplicada multa em favor deste. Ainda, deverá o procurador do reclamante instruir seu cliente para que compareça ao local designado com pelo menos 15 minutos de antecedência munido de documento de identificação bem como, se possuir, telefone celular para possibilitar o contato com seu patrono ou com o perito designado no caso de dificuldades para adentrar às dependências da reclamada ou ao local da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, se desejarem, no prazo de 5 dias. As partes deverão informar nos autos, com antecedência de cinco dias, eventual impossibilidade relacionada à perícia (por exemplo, dificuldade de deslocamento seguro, receio de contaminação, etc.). Intimem-se as partes e o perito nomeado. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BPR03 RESTAURANTE LTDA - BPR02 RESTAURANTE LTDA - EVENTOS JOINVILLE CENTRO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001296-14.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: BPR03 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: BRUNA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 06/11/2025 15:15, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar à sua testemunha o link de acesso à audiência. Mantido o interesse na oitiva de testemunha ausente, a parte deverá comprovar que enviou o convite à testemunha e que o convite foi por ela recebido. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001296-14.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: BRUNA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: BPR03 RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT Destinatário: BPR03 RESTAURANTE LTDA Fica V.S.ª intimada de que o presente feito foi incluído na pauta do dia 06/11/2025 15:15, para audiência de instrução por videoconferência, sendo obrigatório o comparecimento virtual das partes para depoimento pessoal, sob pena de confissão, acompanhadas de suas testemunhas, sob pena de preclusão. Para a realização da audiência será utilizada a plataforma “Zoom”, que poderá ser acessada pelo computador (devendo ser utilizado preferencialmente o navegador Google Chrome), por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/9349012044 ou acessando o site: zoom.us, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. O acesso também poderá ocorrer por meio de telefones celulares e tablets, bastando apenas a instalação do aplicativo Zoom, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Após a instalação, para o acesso à sala virtual, bastará abrir o aplicativo, escolher a opção “INGRESSAR EM UMA REUNIÃO” e então colocar o ID da reunião: 9349012044. Fica ainda esclarecido às partes que a não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Caberá ao procurador e/ou parte encaminhar à sua testemunha o link de acesso à audiência. Mantido o interesse na oitiva de testemunha ausente, a parte deverá comprovar que enviou o convite à testemunha e que o convite foi por ela recebido. O procedimento para oitiva das partes e testemunhas seguirá o disposto na Portaria CR n. 1/2020. Os procuradores das partes deverão verificar eventual conflito de horários em suas agendas, devendo solicitar a redesignação da audiência, em 5 dias, sob pena de preclusão. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). JOINVILLE/SC, 18 de julho de 2025. ANDRE YURI BOLZAN IGARASHI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BPR03 RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000727-77.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: INGRID REZENDE SILVA RECLAMADO: ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea50ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ITAR01 RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (2), nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Após o trânsito em julgado, retornem conclusos para deliberação acerca do levantamento dos valores depositados nos autos a quem de direito e posterior extinção da execução. Custas na forma do artigo 789-A da CLT, no importe de R$ 44,26, pelos executados. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INGRID REZENDE SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000727-77.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: INGRID REZENDE SILVA RECLAMADO: ITAR01 RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea50ace proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por ITAR01 RESTAURANTE LTDA. E OUTROS (2), nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Após o trânsito em julgado, retornem conclusos para deliberação acerca do levantamento dos valores depositados nos autos a quem de direito e posterior extinção da execução. Custas na forma do artigo 789-A da CLT, no importe de R$ 44,26, pelos executados. Intimem-se as partes. Nada mais. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ITAR01 RESTAURANTE LTDA - CATERING & DELIVERY 01N LTDA - GUSTAVO ROSLINDO PIFFER
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