Luiz Eduardo Mello
Luiz Eduardo Mello
Número da OAB:
OAB/SC 036057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Mello possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT12, TJCE, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT12, TJCE, TJSC, TJRS
Nome:
LUIZ EDUARDO MELLO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002279-55.2025.8.21.0059/RS AUTOR : WILLIAN CHRISTIAN DA ROSA ADVOGADO(A) : ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB MT013741O) RÉU : WANKE S.A. ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) ADVOGADO(A) : TAINARA SABINO (OAB SC028369) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MELLO (OAB SC036057) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) na data abaixo indicada, sob pena de sua ausência implicar em EXTINÇÃO ou REVELIA. Todos devem portar documento de identificação. OBS: No mesmo ato as partes deverão produzir toda prova que desejar produzir: contestação, prova documental e testemunhas (no máximo 03 pessoas). Dia, hora e local da audiência: 20/08/2025 16:00:00 horas - na sala de audiências do JEC (Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório), Fórum de Osório, Av. Jorge Dariva, 1191. Juízo: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório - Telefone do Balcão Virtual (51) 980489448 - Whatsapp - E-mail: frosoriojec@tjrs.jus.br Na impossibilidade de comparecimento presencial, a parte interessada poderá acessar de forma virtual a solenidade, na data e horário anteriormente informados, via sistema CISCO WEBEX, por meio do link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/frosoriojec
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0500377-73.2012.8.24.0025/SC AUTOR : RUBENS MICHEL ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRE DOS SANTOS (OAB SC018692) RÉU : AFONSO SOARES ADVOGADO(A) : DANIEL CORREIA (OAB SC068683) RÉU : RAFAEL FANTONI ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MELLO (OAB SC036057) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimadas para especificação de provas, a parte autora requereu a designação de perícia médica. Os autos vieram conclusos. Decido. 2. Os fatos controvertidos são: existência de lesão permanente e grau da incapacidade da parte autora; nexo de causalidade entre as lesões e o agressão sofrida. Ante à natureza da demanda, DEFIRO a prova pericial, pelo que, nomeio perito do juízo " MEDFORENSE - INSTITUTO DE PERÍCIAS MÉDICAS ", com endereço comercial na Rua Menino Deus, n. 63, sala 301, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 80020-210, telefone: (48) 3207-7307, e-mail: periciamed@medforense.com. Determino ao cartório, portanto, que solicite uma data disponível junto ao perito ora nomeado para a colheita da prova. O assistente técnico deverá ser intimado pela própria parte (TJSC, A.I. 2003.011075-5. Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento). A parte a ser periciada deverá ser intimada pessoalmente para o comparecimento, devendo trazer consigo todos os exames médicos de que dispõe acerca da enfermidade que a acomete, bem como a respeito do sinistro em questão. Tendo em vista que a parte ativa é beneficiária da justiça gratuita, fixo em R$ 700,00 o valor dos honorários periciais. Em consonância com as Resoluções GP n. 05/2019 do TJSC e n. 232/2016 do CNJ, justifica-se a fixação dos honorários em valor maior que o previsto nas referidas resoluções em razão da complexidade do ato e da quantidade de quesitos a serem respondidos. Intimem-se as partes para arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito (465, § 1º, I do CPC), em 15 (quinze) dias, apresentando no mesmo prazo seus quesitos, se ainda não o fizeram. Oficie-se ao perito, com cópia dos quesitos apresentados, intimando-o da nomeação e da fixação de honorários. Apresentado o laudo pericial e digitalizado nos autos, vista às partes para manifestação em 15 dias (art. 477, § 1º do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5016915-40.2021.8.24.0008/SC REQUERENTE : TARCILIO ROBERTO MUELLER ADVOGADO(A) : VIVIANE BOSA DE OLIVEIRA (OAB SC055010) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MELLO (OAB SC036057) DESPACHO/DECISÃO Diante da resposta de evento 107 , oficie-se à Delegacia de Balneário Piçarras/SC para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, informações sobre a investigação do inquérito aberto referente ao boletim de ocorrência 0384111/2021-BO-00601.2021.0014407. Oficie-se novamente à 1ª Delegacia de Polícia de Blumenau para fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, informações acerca do término do inquérito referente ao boletim de ocorrência 0443808/2021-BO-00608.2021.0016488. Com a resposta, intime-se o requerente para que apresente o pedido principal, nos termos do art. 308 do CPC, pelo derradeiro prazo de 30 (trinta) dias oportunidade em que poderá, querendo, ampliar o polo passivo e formular os pedidos necessários à efetivação da citação. Transcorrido o prazo sem o pedido principal, retornem os autos conclusos para extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030269-64.2023.8.24.0008/SC EXECUTADO : VERA HUSADEL DALSENTER ADVOGADO(A) : VERA HUSADEL DALSENTER (OAB SC003625) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MELLO (OAB SC036057) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada de que a alteração do assunto na capa dos autos em nada modifica o andamento processual e o direito aqui reclamado. Trata-se apenas de ajustes administrativos apontados em relatório correicional.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016262-96.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE PESCHKE ROS ADVOGADO(A) : Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) EXECUTADO : CRISTIAN VALMORBIDA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MELLO (OAB SC036057) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: " Conforme Portaria n.º 01/2022, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 68.673,29 (sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos) relativa à sentença/decisão dos autos principais em apenso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%. Caso não faça o pagamento, fica desde já intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação ."
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016262-96.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 23/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007370-04.2025.8.24.0008/SC AUTOR : REGINALDO EFREM KNOPF ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO MELLO (OAB SC036057) ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 31/07/2025 14:20:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRjZWY0MmMtNGQxMy00NWY2LThiNDktYTUzZjI0NzIzMzY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
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