David Da Silva

David Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 036072

📋 Resumo Completo

Dr(a). David Da Silva possui 92 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJAL, TJPR, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJAL, TJPR, TJPE, TJSE
Nome: DAVID DA SILVA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) APELAçãO CíVEL (18) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO PROC.: 202490001904 NÚMERO ÚNICO: 0003847-76.2024.8.25.0008 EMBARGANTE : RONALDO ALCANTARA DOS SANTOS ADV. : DAVID DA SILVA - OAB: 36072-SC EMBARGADO : BRADESCO FINANCIAMENTO S.A ADV. : ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB: 971-A-SE SENTENÇA....: [...] ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS POR RONALDO ALCANTARA DOS SANTOS EM FACE DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, PARA: A) RECONHCER A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO FUNDADO NO CONTRATO Nº 4361055999, OBJETO DO ACORDO HOMOLOGADO NOS AUTOS Nº 0707873-83.2017.8.02.0001; B) DETERMINAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE Nº 0002934-75.2016.8.25.0008, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC; CONDENAR A PARTE EMBARGADA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ORA FIXADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), NOS MOLDES DO ART. 85, §8º, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700915-83.2016.8.02.0044 - Apelação Cível - Marechal Deodoro - Apelante: Banco Itaúcard S/A - Apelado: Cicero Sibaldo de Oli Veira - 'DESPACHO 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Banco Itaucard S/A em face de sentença (fls. 170-172) prolatada em 29 de novembro de 2023 pelo juízo da 1ª Vara Cível e Criminal/ Inf. e Juventude de Marechal Deodoro, na pessoa da Juíza de Direito Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante, nos autos da ação de busca e apreensão por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença, que homologou o pedido de desistência do autor: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do autor e JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão e ordem de penhora às fls. 30/31 e 136/137. Condeno a parte autora em custas processuais (art. 90, do CPC) e em honorários advocatícios, estes últimos no percentual de dez por cento, sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 85, §1º e §2º c/c art. 90, §1º, ambos do Código de Processo Civil. 2. Em suas razões recursais (fls. 180-187), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, visto que condenou o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversa. Requereu a reforma da sentença para a inversão do ônus de sucumbência, de modo a condenar a parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do apelante. 3. Apelado que apresentou contrarrazões (fl. 190-195) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 4. Termo (fl. 197) informa o alcance dos autos à minha relatoria em 03 de abril de 2025. 5. É o relatório. 6. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 23 de julho de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - David da Silva (OAB: 11928A/AL) - David da Silva (OAB: 36072/SC)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0702916-10.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1MARKSUEL DOS SANTOS CAVALCANTEB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - 3. Dispositivo Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015. Ademais, declaro a ausência de interesse de agir da parte autora com relação à cobrança da comissão de permanência, uma vez que esta não resta prevista no contrato. Por fim, condeno o autor ao adimplemento das custas processuais, as quais devem ser pagas antes do arquivamento definitivo deste processo, bem como ao pagamento de verba honorária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, ficando suspensa a obrigação do autor, em virtude de ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,23 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0738443-86.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1André Audejan da Silva FilhoB0 - RÉ: B1BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - DESPACHO A parte ora Ré atravessou nos presentes autos contestação e documentos às p. 273-307. Dispõe o art.350 do NCPC que se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Ante todo o exposto, ouça-se a parte Autora para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0722318-04.2020.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Almir Silva de MenezesB0 - RÉU: B1Banco Votorantim S/AB0 - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III do Código de Processo Civil, e nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, a transação encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados. Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito. Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil). Honorários advocatícios nos termos acordados. Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Maceió(AL), 23 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0713790-20.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Embargante: Vanine de Moura Castro - Embargada: Glória Judite Di Cavalcanti Alves de Souza - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI contra acórdão de págs. 705/717 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação interposta para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Em suas razões (págs. 1/10), a embargante suscitou em síntese, a existência de omissão. Apontou que o acórdão restou omisso quanto aos arts. 421 e 422 do Código Civil, no tocante ao respeito ao pacta sunt servanda, afirmando que se trata de plano antigo ao qual não se aplica as disposições da Lei 9.656/98. Alegou, ainda, que houve omissão ao artigo 927 do Código Civil, no que tange à ausência de situação vexatória experimentada pela embargada, e que, portanto, não haveria dano moral a ser reparado, uma vez que teria agido licitamente. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas, bem como à título de prequestionamento. Intimada, a embargada não apresentou contrarrazões (pág. 14). É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB: 6430/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Rodrigo de Sá Queiroga (OAB: 16625/DF) - DAVID DA SILVA (OAB: 36072/SC)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0720741-98.2014.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: ELEOMARA FREIRE DE ALCANTARA LIMA - Apdo/Apte: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 14 de julho de 2025. Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: David da Silva (OAB: 36072/SC) - David da Silva (OAB: 11928A/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL)
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