Daniel Stasiak
Daniel Stasiak
Número da OAB:
OAB/SC 036088
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Stasiak possui 233 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
233
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR
Nome:
DANIEL STASIAK
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
229
Últimos 90 dias
233
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58)
RECURSO INOMINADO CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (25)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000543-97.2025.8.24.0065/SC RELATOR : Lucas Prado de Sanches AUTOR : FLAVIO LUIZ MAZIERO ADVOGADO(A) : DANIEL STASIAK (OAB SC036088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 28/07/2025 - RECURSO INOMINADO
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003348-16.2025.8.24.0035/SC EXEQUENTE : TATIANE KURTZ BECHTOLD ADVOGADO(A) : DANIEL STASIAK (OAB SC036088) DESPACHO/DECISÃO 1.- Porque eventual acolhimento dos presentes embargos declaratórios implicará na modificação da decisão/sentença embargada, com fundamento no § 2º do artigo 1.023 do novo Código de Processo Civil determino a intimação do(a) embargado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias . 2.- Apresentada a manifestação ou decorrido in albis o prazo, encaminhem-se os presentes embargos de declaração conclusos para julgamento. Ituporanga, julho de 2025. MATHEUS ARCANGELO FEDATO - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente]
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001051-86.2024.8.24.0256/SC (Pauta: 40) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: MARINETE JUCHEM (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL STASIAK (OAB SC036088) RECORRIDO: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE (RÉU) PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002601-38.2025.8.24.0012/SC (Pauta: 75) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): IVAN S THIAGO DE CARVALHO PROCURADOR(A): GISELE DE MELLO COVIZZI RECORRIDO: NEIDE ROSANA COLLA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL STASIAK (OAB SC036088) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002654-57.2024.8.24.0043/SC AUTOR : CRISTIANA SCHRODER ADVOGADO(A) : DANIEL STASIAK (OAB SC036088) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, fulcro no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado por Mari Rosa Brugnerotto Bido contra Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE para condenar o ente público ao pagamento de gratificação de atividade técnica, instituída pela Lei Estadual n. 18.314/2021, com valor mensal de R$ 3.111,12 (três mil cento e onze reais com doze centavos), desde o início de sua vigência, ocorrida em 01.01.2022. Sobre o valor da condenação, serão abatidos os valores já percebidos pela parte autora a título de gratificação de produtividade, sob pena de enriquecimento ilícito. As parcelas vencidas e vincendas (estas, se houver) ficam sujeitas aos índices oficiais de correção monetária e de juros de mora na forma da fundamentação. Valores a serem apurados em liquidação/cumprimento de sentença. Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as hipóteses de mera devolução de prévio depósito, verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CF) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015), os relativos à aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença e demais hipóteses previstas no art. 6º da Lei n. 7.713 de 1988 e na legislação pertinente; b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf. STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007) e c) a Contribuição Previdenciária, por sua vez, tem incidência nas ações que digam respeito à verba que for incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. Nas ações previdenciárias e acidentárias, não tem incidência. Ademais, observe-se que, tratando-se de verba de caráter remuneratório, não incidirão o imposto de renda e a contribuição previdenciária sobre os juros moratórios, diante dos entendimentos das Cortes Superiores externados nos Temas 808/STF e 501/STJ. Sem custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (art. 27 da Lei 12.153/2009 e art. 55 da Lei 9.099/95; Lei Complementar n. 755/2019, art. 7°, inciso II). Destaco que, considerando o disposto na Circular n. 34/2019, que alterou a redação da Orientação n. 56/2015 da CGJ, determinou-se a autuação em apartado da fase de cumprimento de sentença, cabendo à parte a promoção de cumprimento de sentença em autos próprios, instruindo-o com os documentos necessários, extraídos da ação de conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001419-29.2024.8.24.0084/SC EXEQUENTE : NIVEA MARIA STURMER ADVOGADO(A) : DANIEL STASIAK (OAB SC036088) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000720-61.2025.8.24.0065/SC AUTOR : JANE STIEGEMAIER DA ROSA ADVOGADO(A) : DANIEL STASIAK (OAB SC036088) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A fim de melhor avaliar o enquadramento da parte autora na classe ANS/ONS, intime-se para que, em 10 (dez) dias, informe e comprove o nível de escolaridade: GRADUAÇÃO (nível 1-12), ESPECIALIZAÇÃO (nível 2-13), MESTRADO (nível 3-14) e DOUTORADO (nível 4-15). Com a manifestação, vista à parte adversa para manifestação, no mesmo prazo. Após, conclusos para julgamento.
Página 1 de 24
Próxima