Graziella Campana
Graziella Campana
Número da OAB:
OAB/SC 036101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziella Campana possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRT10, TJPI e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPR, TRT10, TJPI, TJSP, TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
GRAZIELLA CAMPANA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001379-42.2025.8.24.0042/SC AUTOR : SILVERIO DE MELLO ADVOGADO(A) : JULIANA EBERTZ (OAB SC069675) ADVOGADO(A) : ANTONIO DERLI RODRIGUES DA COSTA (OAB SC055415) AUTOR : LURDES DE FATIMA DE MELLO ADVOGADO(A) : JULIANA EBERTZ (OAB SC069675) ADVOGADO(A) : ANTONIO DERLI RODRIGUES DA COSTA (OAB SC055415) RÉU : NILVA JOSEFINA RADIN ADVOGADO(A) : MARCLEI LIZETE RADIN GRANDO (OAB SC039120) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada as partes para que indiquem, justificadamente, quais as provas pretendem produzir, prazo: 10 (dez) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002691-11.2024.4.04.7210/SC RELATOR : LORENA SALES ARAUJO REQUERENTE : CENILDA RODRIGUES LENZING ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001816-83.2025.8.24.0042/SC EXECUTADO : MARCELI WAWRZYNIAK ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o presente cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil. 2. INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º). No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o saldo remanescente (CPC, art. 523, §2º). Anoto que não há incidência de honorários advocatícios no procedimento do Juizado Especial Cível, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. 2.1. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, em caso de não pagamento ou pagamento parcial, apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa. 3. Fica consignado que o prazo para oferecimento de embargos ao cumprimento de sentença previsto no artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/1995, será de 15 (quinze) dias e fluirá da intimação da penhora (Enunciado n.º 142 do Fonaje). 4. Não havendo pagamento integral , após a apresentação do demonstrativo de débito com a inclusão da multa, RETORNEM conclusos para análise acerca do prosseguimento da demanda.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004066-53.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.A.N. - A.F.N. - Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes, bem como considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família e aqueles referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 10 de setembro de 2025, às 09h15min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjJkNWY3NmQtNGJlOC00ODE5LWIyN2YtNzQwZWJlODJlOWFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião: 280 066 000 710 3 Senha: J8tX2yL6 Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. Assim, caso haja risco de violência doméstica ou familiar, considerando que a referida audiência não será presidida por magistrado, a fim de se dar cumprimento ao art. 699-A. do CPC, incluído pela Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, para as partes apresentarem prova ou indícios pertinentes sobre o risco de violência doméstica ou familiar, contando-se o prazo para a parte ré a partir de sua citação e para o Ministério Público desde a ciência da presente decisão via portal. ARBITROa remuneração provisória doconciliador/mediadornos termos dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025, publicada no DJE de 11/04/2025, abaixo transcritos. Artigo 1º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita, para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 82,41 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Artigo 2º - Nas causas em que for deferida a gratuidade da Justiça ou a assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. Parágrafo único - Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através da guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. Observo que tanto a autora (fl. 55) como o réu são beneficiários da justiça gratuita (fl. 187). Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º). Caso exista impossibilidade técnica da parte em comparecer via teams, esta circunstância deverá ser informada com antecedência necessária para as providências cabíveis, como eventual designação de audiência híbrida ou totalmente presencial, se não for viável o comparecimento no escritório do(a) próprio(a) patrono (a), o que igualmente deverá ser informado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GRAZIELLA CAMPANA (OAB 36101/SC), IGOR CORREA ROMAN (OAB 459195/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , 216 - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000746-64.2013.8.16.0041 Processo: 0000746-64.2013.8.16.0041 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$974.100,33 Exequente(s): EDSON PORTO TRAVAIN Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Defiro o pedido de mov.240.1. Promova-se a retificação do polo ativo, incluindo a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB e excluindo o Banco do Brasil S.A. Na sequência, intime-se a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB para dar prosseguimento ao feito em 15 dias, indicando as medidas executivas que pretende lançar mão. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CÍVEL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI PRAÇA SOUZA NAVES , 216 - CENTRO - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259-6057 - Celular: (44) 99908-1798 - E-mail: cartorioaltopr@hotmail.com Autos nº. 0000953-63.2013.8.16.0041 Processo: 0000953-63.2013.8.16.0041 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$55.499,53 Exequente(s): EDSON PORTO TRAVAIN Executado(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO Defiro o pedido de mov.163.1. Promova-se a retificação do polo ativo, incluindo a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB e excluindo o Banco do Brasil S.A. Na sequência, intime-se a Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB para dar prosseguimento ao feito em 15 dias, indicando as medidas executivas que pretende lançar mão. Diligências necessárias. Alto Paraná, datado eletronicamente. Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000819-92.2023.4.04.7210/SC RECORRIDO : NELI TEREZINHA CAMPANA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) DESPACHO/DECISÃO O recurso do INSS é extremamente genérico e limita-se à impugnação da pretensão de reconhecimento do tempo rural anterior aos 12 anos. Trata-se de questão irrelevante , pois em nada altera o direito da segurada ao benefício deferido por meio da sentença. Ainda que o período dos 10 aos 12 anos seja desconsiderado ela computaria mais de 180 contribuições para efeito de carência. Ante o exposto, nego seguimento (ausência de interesse). Tendo em vista a desnecessidade de julgamento pela Turma, não se aplicam os limites previstos no caput do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995. O recorrente pagará honorários advocatícios arbitrados em cinco por cento sobre o valor atualizado da condenação, compreendendo apenas as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (estabelecido o valor de meio salário mínimo vigente na hipótese do resultado da conta de honorários não superar este limite). Intimem-se. O recurso cabível desta decisão é o agravo interno e as partes ficam cientes da possível incidência dos §§ 4º e 5º do artigo 1.021 do CPC, em face dos quais é irrelevante a concessão da gratuidade .
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