Graziella Campana

Graziella Campana

Número da OAB: OAB/SC 036101

📋 Resumo Completo

Dr(a). Graziella Campana possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPI, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJPI, TJPR, TJSP, TRT10, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: GRAZIELLA CAMPANA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) Guarda de Família (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-92.2023.4.04.7210/SC AUTOR : NELI TEREZINHA CAMPANA ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade prevista no artigo 48 e §§ da Lei nº 8.213/1991 e efetivar, nos termos da fundamentação, as determinações que seguem abaixo (conforme Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): b)  Em atenção aos princípios regentes dos juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. O valor da condenação deverá observar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento da ação (art. 3º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 39 da Lei nº 9.099/95), parâmetro no qual devem ser consideradas as prestações vencidas, acrescidas de doze vincendas (art. 260 do CPC), limite da competência dos Juizados Especiais Federais. Além deste valor, poderá a parte autora receber, se houver, apenas as demais parcelas vincendas, fato que somente ocorrerá nas hipóteses em que o pagamento ocorrer mais de um ano após a propositura da ação. Sem honorários advocatícios e custas. Havendo interposição de recurso, oportunizadas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000900-41.2023.4.04.7210/SC RECORRENTE : JEFFERSON DO AMARAL ANGELINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Regional Verifico que a insurgência recursal trata de questão processual : EMENTA: AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO PRELIMINAR DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A discussão a respeito de interesse de agir envolve matéria processual, que não pode ser atacada pela via do pedido de uniformização. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF4, AGR 5002323-97.2022.4.04.7007, Turma Regional de Uniformização - Previdenciária, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, julgado em 15/03/2024) A TNU já editou a Súmula 43: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Tal súmula também aplica-se, analogicamente, à TRU. Ante  o  exposto,  não admito o  pedido  de  uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa nestes autos.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br   DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Processo nº: 0017261-91.2019.8.16.0130 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): JOSE GUILLEN PICCININ              JOSE LUIZ MEIRA GUILLEN PICCININ              MARIA CANDIDA PICCININ              MIRLEI GOMES LIMA PICCININ              PICCININ INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTD   Vistos etc... 1. Indefiro o pedido de mov. 334, uma vez que a diligência incumbe ao próprio exequente, dispensando intervenção do juízo. 2. Intime-se o exequente para promover o registro da penhora, nos termos do art. 113 da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste juízo. 3. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 338. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Após, autos conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000176-61.2016.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCOS ABRAO PAVI DECISÃO Conforme certidão de id. 69044627, a sentença que absolveu o acusado transitou em julgado. Ocorre que consta no id. 28703752, pág. 08, apreensão de uma (01) pistola e 08 munições, bem com o comprovante do pagamento de fiança no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrada pela Delegacia de Polícia (pág. 18), objetos que não houve destino quando da prolação da sentença. Sendo assim, declaro a perda em favor da União da arma e munição apreendida em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma ao Comando do Exército para os fins do art. 25, caput, da Lei nº 10.826/2003. Em conformidade com o artigo 337 do Código de Processo Penal, o dinheiro dado como fiança será devolvida ao acusado, com as atualizações monetárias. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. P.R.I. CORRENTE-PI, 16 de janeiro de 2025. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 799ac5b. Intimado(s) / Citado(s) - J.A.L.
Anterior Página 5 de 5
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou