Graziella Campana
Graziella Campana
Número da OAB:
OAB/SC 036101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziella Campana possui 50 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPI, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJPI, TJPR, TJSP, TRT10, TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
GRAZIELLA CAMPANA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-92.2023.4.04.7210/SC AUTOR : NELI TEREZINHA CAMPANA ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar o INSS a: a) conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade prevista no artigo 48 e §§ da Lei nº 8.213/1991 e efetivar, nos termos da fundamentação, as determinações que seguem abaixo (conforme Provimento n. 90/2020, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região): b) Em atenção aos princípios regentes dos juizados especiais, entende-se que, em havendo a indicação de todos os parâmetros necessários para a realização dos cálculos de execução do julgado, a sentença deve ser considerada líquida. Nesse sentido, o enunciado n.º 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95". Assim sendo, consigno que o detalhamento do cálculo será efetivado após o trânsito em julgado. O valor da condenação deverá observar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes ao tempo do ajuizamento da ação (art. 3º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 39 da Lei nº 9.099/95), parâmetro no qual devem ser consideradas as prestações vencidas, acrescidas de doze vincendas (art. 260 do CPC), limite da competência dos Juizados Especiais Federais. Além deste valor, poderá a parte autora receber, se houver, apenas as demais parcelas vincendas, fato que somente ocorrerá nas hipóteses em que o pagamento ocorrer mais de um ano após a propositura da ação. Sem honorários advocatícios e custas. Havendo interposição de recurso, oportunizadas contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000900-41.2023.4.04.7210/SC RECORRENTE : JEFFERSON DO AMARAL ANGELINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA CAMPANA (OAB SC036101) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Regional Verifico que a insurgência recursal trata de questão processual : EMENTA: AGRAVO INTERNO. INADMISSÃO PRELIMINAR DE PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. MATÉRIA PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A discussão a respeito de interesse de agir envolve matéria processual, que não pode ser atacada pela via do pedido de uniformização. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (TRF4, AGR 5002323-97.2022.4.04.7007, Turma Regional de Uniformização - Previdenciária, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, julgado em 15/03/2024) A TNU já editou a Súmula 43: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Tal súmula também aplica-se, analogicamente, à TRU. Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa nestes autos.
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Tribunal: TJPR | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Processo nº: 0017261-91.2019.8.16.0130 Exequente(s): HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA Executado(s): JOSE GUILLEN PICCININ JOSE LUIZ MEIRA GUILLEN PICCININ MARIA CANDIDA PICCININ MIRLEI GOMES LIMA PICCININ PICCININ INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTD Vistos etc... 1. Indefiro o pedido de mov. 334, uma vez que a diligência incumbe ao próprio exequente, dispensando intervenção do juízo. 2. Intime-se o exequente para promover o registro da penhora, nos termos do art. 113 da Portaria nº 63/2023 PRAN-2VJ-GJ deste juízo. 3. Sem prejuízo do acima determinado, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de mov. 338. Prazo: 05 (cinco) dias. 4. Após, autos conclusos para decisão. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000176-61.2016.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCOS ABRAO PAVI DECISÃO Conforme certidão de id. 69044627, a sentença que absolveu o acusado transitou em julgado. Ocorre que consta no id. 28703752, pág. 08, apreensão de uma (01) pistola e 08 munições, bem com o comprovante do pagamento de fiança no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) arbitrada pela Delegacia de Polícia (pág. 18), objetos que não houve destino quando da prolação da sentença. Sendo assim, declaro a perda em favor da União da arma e munição apreendida em poder do acusado, nos termos do art. 91, inciso II, alínea “a”, do Código Penal. Assim, deverá o Chefe de Secretaria providenciar o envio da arma ao Comando do Exército para os fins do art. 25, caput, da Lei nº 10.826/2003. Em conformidade com o artigo 337 do Código de Processo Penal, o dinheiro dado como fiança será devolvida ao acusado, com as atualizações monetárias. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se. P.R.I. CORRENTE-PI, 16 de janeiro de 2025. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 799ac5b. Intimado(s) / Citado(s) - J.A.L.
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