Anaide Sheila Amorim Seidel
Anaide Sheila Amorim Seidel
Número da OAB:
OAB/SC 036123
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anaide Sheila Amorim Seidel possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, STJ, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF4, STJ, TJES, TJSC, TRT12, TJSP, TJPR
Nome:
ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302915-56.2015.8.24.0073/SC EXEQUENTE : HABITAVALE IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) DESPACHO/DECISÃO Pretende o(a) exequente a penhora de parte do salário do polo passivo. Em que pese ser relativa a impenhorabilidade dos rendimentos (CPC, art. 833), está consagrado na jurisprudência que qualquer constrição dessa espécie deve encontrar limites na chamada Teoria do Mínimo Existencial. Mais precisamente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. [...] 'O Tribunal de origem adotou solução em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é possível, em situações excepcionais, a mitigação da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não alimentar, desde que observada a Teoria do Mínimo Existencial, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua família, devendo o Magistrado levar em consideração as peculiaridades do caso e se pautar nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.' [...] (AgInt no AREsp n. 1.386.524/MS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25-3-2019, DJe 28-3-2019, sem grifo no original). Observando-se que a incidência do percentual sobre o salário do devedor não afeta a teoria do mínimo existencial do executado e objetivando a satisfação do crédito, possível a incidência de penhora sobre os proventos." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027763-35.2018.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2019). No evento 105, DOC2 e evento 105, DOC3 há informação de salário da parte executada, sendo de pequena monta. Assim, provável o prejuízo ao sustento da parte executada independentemente do percentual de retenção, indefiro o pedido de penhora do salário . Intime-se o polo ativo para impulso processual, indicando patrimônio penhorável se for o caso, no prazo de 10 dias. Se a parte credora silenciar , intime-se-a pessoalmente e, mais uma vez escoado o prazo sem manifestação, conclusos para extinção por abandono. Sobrevindo pedido de suspensão do processo (independentemente do lapso pretendido), suspendo-o, assim como o curso do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, §1º), podendo, não obstante, ser impulsionado antes disso pelo interessado. Transcorrido esse prazo em branco (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino o arquivamento administrativo dos autos, com a fluência do prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §2º e §4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000212-23.2025.8.24.0031/SC AUTOR : ALDELIR SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ADVOGADO(A) : BEATRIZ JOAZEIRO GOMES DE JESUS BREHMER (OAB SC066355) RÉU : VM AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO DA LUZ DURO (OAB SC041265) DESPACHO/DECISÃO I. Tendo em vista que a experiência demonstra a ordinariedade de pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial (art. 319, VI, do CPC/2015) e na contestação (art. 306 do CPC/2015), sem que, no mais das vezes, as partes observem sequer o momento adequado de produção de prova documental (art. 434 do CPC/2015), mostra-se de todo prudente, antes de sanear o feito e, se for o caso, promover o julgamento antecipado do mérito, oportunizar às partes a manifestação sobre a especificação das provas. Ante o exposto, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, e; b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito. Quanto à prova oral , pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 ( “o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho” ), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição. Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente. Quanto à prova pericial , relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento. Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova ; justificar sua necessidade ; delimitar seu objeto ; e indicar qual modalidade de perícia pretende. II. Após, voltem conclusos para saneamento, ocasião na qual serão apreciadas eventuais questões pendentes. III. Intimem-se. IV. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004585-03.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : THIAGO ARTUR SARTURI ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 24/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004517-55.2024.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ AUTOR : DYEISI CAROLINA QUADRA ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5056951-12.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037953-11.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCIA BULHMANN TECHENTIN PACHECO ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) EXEQUENTE : MARCELO ALEXANDRE TECHENTIN PACHECO ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o dossiê atualizado do veículo que pretende a penhora, ciente da possibilidade de indeferimento do pedido.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5067850-06.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50045175520248240073/SC) RELATOR : LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR AGRAVANTE : DYEISI CAROLINA QUADRA ADVOGADO(A) : ANAIDE SHEILA AMORIM SEIDEL (OAB SC036123) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALVES VAILATTI (OAB SC018397) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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