Adilson Alberton Volpato

Adilson Alberton Volpato

Número da OAB: OAB/SC 036158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Alberton Volpato possui 545 comunicações processuais, em 369 processos únicos, com 114 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 369
Total de Intimações: 545
Tribunais: STJ, TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome: ADILSON ALBERTON VOLPATO

📅 Atividade Recente

114
Últimos 7 dias
367
Últimos 30 dias
545
Últimos 90 dias
545
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (195) APELAçãO CíVEL (131) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (70) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 545 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003871-06.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013513-70.2025.8.24.0020/SC AUTOR : SANDRA BEATRIZ DUARTE ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO DOS SANTOS (OAB SC053225) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente analiso a preliminar de ausência de interesse processual. O Grupo de Câmaras de Direito Público da Corte Catarinense, em julgamento realizado no dia 26/07/2023, decidiu, por unanimidade, revisar a tese anteriormente firmada no tema IAC/TJSC 24, que passa a ter a seguinte redação: " Para aferir o interesse de agir na hipótese de exigência de prévio requerimento administrativo, não há falar em limite de prazo entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação que visa sua conversão em auxílio-acidente, mas, sim, na observância aos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo) . Para o primeiro grau de jurisdição: a) até 3-9-2014, as ações em curso com contestação de mérito continuam a tramitar, ficando prejudicado o exame do interesse de agir e b) a partir de então, a extinção do processo por falta de interesse de agir, ante a ausência de prévio requerimento administrativo, passa pela análise do pleito à luz dos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo). No segundo grau: c) na hipótese de ter havido extinção do processo por falta de interesse de agir, pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, havendo recurso do autor, é necessária a análise do pleito, à luz dos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo). D) em caso de procedência do pedido, com recurso da autarquia sustentando, entre outras teses, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, julga-se o mérito, com superação da preliminar; e) quando for julgado improcedente o pedido e houver recurso do autor, com contrarrazões da autarquia sustentando, entre outras teses, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, julga-se o mérito, com superação da preliminar." [g.n.] Portanto, o lapso temporal decorrido entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação pleiteando o auxílio-acidente não interfere na caracterização do interesse de agir. Será exigido prévio requerimento administrativo apenas quando houver necessidade de comprovar fato novo, o que não é o caso dos autos. É da jurisprudência: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE ANTECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA 350 DO STF - DIB - TEMA 862 DO STJ - PREVALÊNCIA ANTE O ENTENDIMENTO DO TEMA 277 DA TNU - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E ENCARGOS DE MORA PELA EC 113/2021 - ASPECTOS JÁ ASSEGURADOS NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NO  PONTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever do INSS, conhecida a situação de saúde do segurado, ampará-lo por meio da melhor prestação possível. Por isso, pelo Tema 350 do Supremo Tribunal Federal se tem entendido que, interrompido o auxílio-doença, há interesse de agir independentemente de requerimento administrativo. A compreensão se mantém mesmo diante da alta programada dos atuais §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/91. Não se adota, em outros termos, a interpretação do Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização, que impõe, ante a aludida alta programada, a apresentação de pedido de prorrogação. 2. Por razões equivalentes, preserva-se a compreensão literal do Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que o auxílio-acidente em sucessão de auxílio-doença tenha como data de início do benefício o encerramento da prestação temporária. 3. É ociosa a insurgência quanto à observância da prescrição quinquenal e à aplicação da apuração dos encargos de acordo com a EC 113/2021, tendo em vista que isso já foi assegurado na sentença. 4.  Recurso parcialmente conhecido e então desprovido. (TJSC, Apelação n. 5021886-95.2022.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 02-05-2023). [g.n.] Rejeito, assim, a preliminar de falta de interesse processual. No que tange à instrução, defiro a produção de prova pericial e nomeio como expert do juízo o Dr. Guilherme Pacheco Hausen , CRM/SC 11.737, telefone (47) 99946-0616, e endereço eletrônico guihausen@yahoo.com.br, para exercer o munus de confeccionar o laudo pericial médico para o presente feito. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, inclusive a parte autora para apresentar seus quesitos, tendo em vista os quesitos apresentados pelo réu em sede de contestação. No mesmo prazo, intime-se o instituto requerido para proceder ao recolhimento dos honorários periciais , os quais arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) , equivalentes a meio salário mínimo vigente. Realizado o pagamento, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, em observância ao art. 473 do CPC. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º , do CPC), e expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do numerário. Por fim, saliento que a perícia designada será realizada no dia 03/09/2025 , às 11:30 horas , na Clínica Arkos , com endereço na Rua Santa Catarina, n. 93, Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma/SC, CEP 88802-260. Intimem-se, sobretudo a parte segurada, através de seu procurador constituído, para comparecimento na perícia designada, portando os documentos/exames pertinentes, sob pena de perda da prova . Cumpra-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001784-50.2021.4.04.7207/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXEQUENTE : GEOSENIR OURIQUES FERNANDES BORGES ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 07/07/2025 - Juntado(a)
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006940-86.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA NAZARE COSTA CUSTODIO ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intime-se. Redistribua-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001196-41.2020.8.24.0044/SC AUTOR : EDNA JUNG ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO DOS SANTOS (OAB SC053225) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o Recurso de Apelação (evento 74) é tempestivo. A parte autora fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5052606-94.2023.8.24.0930/SC APELANTE : LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
Anterior Página 4 de 55 Próxima