Adilson Alberton Volpato
Adilson Alberton Volpato
Número da OAB:
OAB/SC 036158
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Alberton Volpato possui 545 comunicações processuais, em 369 processos únicos, com 114 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
369
Total de Intimações:
545
Tribunais:
STJ, TJSC, TJPR, TRT12, TRF4
Nome:
ADILSON ALBERTON VOLPATO
📅 Atividade Recente
114
Últimos 7 dias
367
Últimos 30 dias
545
Últimos 90 dias
545
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (195)
APELAçãO CíVEL (131)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (70)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 545 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003871-06.2025.8.24.0010 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013513-70.2025.8.24.0020/SC AUTOR : SANDRA BEATRIZ DUARTE ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO DOS SANTOS (OAB SC053225) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente analiso a preliminar de ausência de interesse processual. O Grupo de Câmaras de Direito Público da Corte Catarinense, em julgamento realizado no dia 26/07/2023, decidiu, por unanimidade, revisar a tese anteriormente firmada no tema IAC/TJSC 24, que passa a ter a seguinte redação: " Para aferir o interesse de agir na hipótese de exigência de prévio requerimento administrativo, não há falar em limite de prazo entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação que visa sua conversão em auxílio-acidente, mas, sim, na observância aos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo) . Para o primeiro grau de jurisdição: a) até 3-9-2014, as ações em curso com contestação de mérito continuam a tramitar, ficando prejudicado o exame do interesse de agir e b) a partir de então, a extinção do processo por falta de interesse de agir, ante a ausência de prévio requerimento administrativo, passa pela análise do pleito à luz dos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo). No segundo grau: c) na hipótese de ter havido extinção do processo por falta de interesse de agir, pelo decurso do prazo de 5 (cinco) anos, havendo recurso do autor, é necessária a análise do pleito, à luz dos temas 350 do STF e 660 do STJ (necessidade ou não de prova de fato novo). D) em caso de procedência do pedido, com recurso da autarquia sustentando, entre outras teses, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, julga-se o mérito, com superação da preliminar; e) quando for julgado improcedente o pedido e houver recurso do autor, com contrarrazões da autarquia sustentando, entre outras teses, a falta de interesse de agir pela ausência de prévio requerimento administrativo, julga-se o mérito, com superação da preliminar." [g.n.] Portanto, o lapso temporal decorrido entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação pleiteando o auxílio-acidente não interfere na caracterização do interesse de agir. Será exigido prévio requerimento administrativo apenas quando houver necessidade de comprovar fato novo, o que não é o caso dos autos. É da jurisprudência: ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE ANTECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA 350 DO STF - DIB - TEMA 862 DO STJ - PREVALÊNCIA ANTE O ENTENDIMENTO DO TEMA 277 DA TNU - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E ENCARGOS DE MORA PELA EC 113/2021 - ASPECTOS JÁ ASSEGURADOS NA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. É dever do INSS, conhecida a situação de saúde do segurado, ampará-lo por meio da melhor prestação possível. Por isso, pelo Tema 350 do Supremo Tribunal Federal se tem entendido que, interrompido o auxílio-doença, há interesse de agir independentemente de requerimento administrativo. A compreensão se mantém mesmo diante da alta programada dos atuais §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/91. Não se adota, em outros termos, a interpretação do Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização, que impõe, ante a aludida alta programada, a apresentação de pedido de prorrogação. 2. Por razões equivalentes, preserva-se a compreensão literal do Tema 862 do Superior Tribunal de Justiça, de maneira que o auxílio-acidente em sucessão de auxílio-doença tenha como data de início do benefício o encerramento da prestação temporária. 3. É ociosa a insurgência quanto à observância da prescrição quinquenal e à aplicação da apuração dos encargos de acordo com a EC 113/2021, tendo em vista que isso já foi assegurado na sentença. 4. Recurso parcialmente conhecido e então desprovido. (TJSC, Apelação n. 5021886-95.2022.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 02-05-2023). [g.n.] Rejeito, assim, a preliminar de falta de interesse processual. No que tange à instrução, defiro a produção de prova pericial e nomeio como expert do juízo o Dr. Guilherme Pacheco Hausen , CRM/SC 11.737, telefone (47) 99946-0616, e endereço eletrônico guihausen@yahoo.com.br, para exercer o munus de confeccionar o laudo pericial médico para o presente feito. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, inclusive a parte autora para apresentar seus quesitos, tendo em vista os quesitos apresentados pelo réu em sede de contestação. No mesmo prazo, intime-se o instituto requerido para proceder ao recolhimento dos honorários periciais , os quais arbitro em R$ 759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais) , equivalentes a meio salário mínimo vigente. Realizado o pagamento, aguarde-se a apresentação do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da perícia, em observância ao art. 473 do CPC. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º , do CPC), e expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do numerário. Por fim, saliento que a perícia designada será realizada no dia 03/09/2025 , às 11:30 horas , na Clínica Arkos , com endereço na Rua Santa Catarina, n. 93, Bairro Comerciário, na cidade de Criciúma/SC, CEP 88802-260. Intimem-se, sobretudo a parte segurada, através de seu procurador constituído, para comparecimento na perícia designada, portando os documentos/exames pertinentes, sob pena de perda da prova . Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001784-50.2021.4.04.7207/SC RELATOR : HELDER TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXEQUENTE : GEOSENIR OURIQUES FERNANDES BORGES ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 07/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006940-86.2025.4.04.7204/SC AUTOR : MARIA NAZARE COSTA CUSTODIO ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 97/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intime-se. Redistribua-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001196-41.2020.8.24.0044/SC AUTOR : EDNA JUNG ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO DOS SANTOS (OAB SC053225) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o Recurso de Apelação (evento 74) é tempestivo. A parte autora fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5052606-94.2023.8.24.0930/SC APELANTE : LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.