Adilson Alberton Volpato

Adilson Alberton Volpato

Número da OAB: OAB/SC 036158

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adilson Alberton Volpato possui 608 comunicações processuais, em 396 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 396
Total de Intimações: 608
Tribunais: TRF4, TJSC, STJ, TJPR, TRT12
Nome: ADILSON ALBERTON VOLPATO

📅 Atividade Recente

98
Últimos 7 dias
366
Últimos 30 dias
608
Últimos 90 dias
608
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (218) APELAçãO CíVEL (147) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (75) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 608 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002208-96.2024.4.04.7204/RS (originário: processo nº 50022089620244047204/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : GISLANE BEZ BATTI (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 09/07/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007128-79.2025.4.04.7204/SC AUTOR : ALIPIO RENATO BESSA ADVOGADO(A) : JULIANA CACHOEIRA GALVANE (OAB SC061257) ADVOGADO(A) : FERNANDO ALBINO DOS SANTOS (OAB SC053225) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5008910-51.2020.8.24.0012/SC (originário: processo nº 03011821020168240012/SC) RELATOR : ALINE MENDES DE GODOY REQUERENTE : MARIA ANGELA VICENTE ANDRE (Sucessão) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 10/07/2025 - Link para pagamento
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002251-90.2024.8.24.0010/SC AUTOR : YURI JOSE MORGAN ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por YURI JOSÉ MORGAN em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. para o fim de CONDENAR a ré a devolver à parte autora a quantia de R$ 19.395,60 (dezenove mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), com juros de mora (1% ao mês) desde a citação válida (????????evento 18, AR1?) e correção monetária (índices CGJ/SC) desde a data da aquisição do pacote (11/06/2023), nos termos do art. 397 do Código Civil e da Súmula 43 do STJ. Os índices acima fixados são aplicáveis até o dia 29/08/2024, tendo em vista a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24. Desse modo, a contar de 30/08/2024, ausente convenção ou lei específica em sentido contrário, será aplicado o IPCA para a atualização monetária e a Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios, a teor dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil1. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5007467-28.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATORA: Desembargadora SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE: BANCO VOTORANTIM ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) AGRAVADO: JOSE PAULO CECILIO JOSE ADVOGADO(A): ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A): OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000416-33.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE : CLAUDEMIR MORAES ADVOGADO(A) : JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da penhora no rosto dos autos ( evento 26, OFIC1 ), determino a transferência do valor atualizado aos autos n. 0300414-26.2019.8.24.0159/SC ( evento 40, CALC1 ) e n. 5001507-26.2022.8.24.0282/SC ( evento 45, CALC3 ), tão logo preclusa a presente decisão. 2. Após, estando tudo em ordem 1 , expeça-se alvará do valor remanescente constante em subconta em favor da parte exequente. Eventual renúncia de prazo deve ser feita pelas partes no Portal do Advogado. 3. Cumprido o acima determinado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo de eventual débito remanescente e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo pagamento. 1 . A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; b) de remessa à Contadoria nos casos de b1) saque parcial (independentemente do número de beneficiários bancários) e de b2) saque total proporcional (vários beneficiários bancários), sendo desnecessária a remessa no caso de saque total (1 único beneficiário bancário). Por fim, registre-se que, consoante a Res. CM n. 9/24, não haverá mais retenção de Imposto de Renda na Fonte.
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