Rodrigo Ribeiro Leitao
Rodrigo Ribeiro Leitao
Número da OAB:
OAB/SC 036180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ribeiro Leitao possui 49 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TRT1, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF1, TRT1, TJRS, TRT12, TJSC, TRF3, TRF4, TRF6
Nome:
RODRIGO RIBEIRO LEITAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002242-56.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ALEX SANDRO FERREIRA DA LUZ RECLAMADO: BRITAXAN BRITAS E CONCRETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbfd4e proferido nos autos. D E S P A C H O Altere a Secretaria a visibilidade do documento de id:2424d3d, retornando os autos ao perito para resposta aos quesitos apresentados pela ré. Após, dê-se novamente ciência às partes. Concomitantemente, inclua-se em pauta para instrução por via remota ( 4 ). XANXERE/SC, 03 de julho de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO FERREIRA DA LUZ
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0002242-56.2024.5.12.0025 RECLAMANTE: ALEX SANDRO FERREIRA DA LUZ RECLAMADO: BRITAXAN BRITAS E CONCRETOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbfd4e proferido nos autos. D E S P A C H O Altere a Secretaria a visibilidade do documento de id:2424d3d, retornando os autos ao perito para resposta aos quesitos apresentados pela ré. Após, dê-se novamente ciência às partes. Concomitantemente, inclua-se em pauta para instrução por via remota ( 4 ). XANXERE/SC, 03 de julho de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRITAXAN BRITAS E CONCRETOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024276-88.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MIRIAM MONTE AFONSO Advogados do(a) AUTOR: ANDRE PEDREIRA IBANEZ - RS60607, EDUARDO DAVID INDA - RS116512, RODRIGO RIBEIRO LEITAO - SC36180 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O ID 338502195: A manifestação a que se refere o ato ordinatório de ID 337301735, diz respeito à contestação de ID 315087578. Logo, retifico o referido ato ordinatório para fazer constar: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a defesa apresentada pela parte ré no ID 315087578. Intime-se. CAMPINAS, 4 de dezembro de 2024.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002425-05.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARIOSAN CUNHA MORALES ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) ADVOGADO(A) : ANDRE PEDREIRA IBANEZ (OAB RS060607) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora desde a data do início da moléstia, em 22/02/2023, julgando extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Fica, ainda, condenada a parte ré à repetição do indébito em questão, em montante a ser apurado em cumprimento de sentença, consoante critérios fixados na fundamentação e observada a prescrição quinquenal. Após o trânsito em julgado, requisite-se à APS o cumprimento da sentença no tocante à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pela parte autora (NB nº 153.964.644-8 - ev. 1.5), na forma do artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Cumpre à parte interessada, após o trânsito em julgado, a apresentação de cópia desta sentença à entidade de previdência privada (Fundação Banrisul de Seguridade Social - FBSS), servindo de ordem para que se abstenha de promover a retenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de MARIOSAN CUNHA MORALES (CPF 251.209.720-04). Cópia desta sentença servirá como ofício.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010843-81.2024.4.04.7102/RS AUTOR : VILSON MOREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : ANDRE PEDREIRA IBANEZ (OAB RS060607) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo remetido a esta Central para realização de perícia médica com especialista em neurologia ou psiquiatria. Nomeio para realização da perícia MATHEUS ZSCHORNACK STRELOW, CRM/RS 43094, especialista em Neurologia (RQE nº 39.028), e fixo os honorários periciais em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) . Verifico, entretanto, que na decisão do evento 16.1 , datado de 27/02/2025, foram fixados honorários no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), depósito já efetuado pela parte autora, conforme evento 42.2 . Consigno os termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional, que dispõe sobre fluxos de trabalho para a realização de perícias nas Subseções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região e atribui competência jurisdicional às Centrais de Perícias nesse mister (art. 5°; repetindo a regra do art. 2°, II, do Provimento nº 149/2024, revogado), bem como a Recomendação nº 7354959 nos autos do processo SEI nº 0003918-79.2024.4.04.800, do mesmo órgão, de que as unidades judiciárias não devem arbitrar honorários periciais no despacho ou ato de encaminhamento do processo para a Central de Perícias. O entendimento, nesta Central de Perícias, é de manter os honorários fixados anteriormente à citada Recomendação, o que não se verifica no presente caso. Ante o exposto, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que complemente o depósito judicial em R$ 800,00 (oitocentos reais), a fim de perfazer o valor ora fixado por esta Central. Cumprido, proceda-se ao agendamento da perícia. Intime-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5052033-53.2019.8.21.0001/RS AUTOR : AURI ANTONIO BRUN ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEDREIRA IBAÑEZ (OAB RS060607) ADVOGADO(A) : RODRIGO RIBEIRO LEITAO (OAB SC036180) RÉU : URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCIA ERICA FELIPE MARINS (OAB AM015514) ADVOGADO(A) : RENATO ANDRE DA COSTA MONTE (OAB AM004435) ADVOGADO(A) : JESSE MAMED LIMA MUSTAFA (OAB AM014477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de manifestação apresentada pelo co-réu KLEYTON ALVES PINTO, representado pela Defensoria Pública no exercício da curadoria especial. Em síntese, sustentou a nulidade da citação por edital, em razão da ausência do esgotamento de diligências na busca da citação pessoal das executadas. Decido. Tendo em vista que a matéria suscitada é de ordem pública, nulidade da citação, recebo a manifestação das executadas. Há necessidade de ser comprovada a realização de diligências suficientes para a localização da parte ré, não havendo necessidade do seu esgotamento. Nesse sentido, segue decisão do Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL . DESACOLHIMENTO. CASO EM QUE FORAM EFETIVADAS DILIGÊNCIAS SUFICIENTES PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA, NÃO HAVENDO A NECESSIDADE DE SEU ESGOTAMENTO , MAS DE SUFICIÊNCIA RAZOÁVEL , COMO É O CASO, RAZÃO PELA QUAL ISENTA DE CENSURA A CITAÇÃO POR EDITAL . GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. HIPÓTESE, AINDA, EM QUE O SÓ-FATO DE A PARTE ESTAR ASSISTIDA POR DEFENSOR PÚBLICO, NOMEADO CURADOR ESPECIAL, EM RAZÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL , NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO FAVOR LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50041966420218210087, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 26-10-2023) No caso, foram várias tentativas de citação do co-réu Kleyton (16 ao total), as quais resultaram inexitosas, do que não há se falar em nulidade nas citações por edital. Ademais, foram consultados os sistemas à disposição do Juízo, sem sucesso em relação à obtenção de endereço novo de Kleyton. Assim, rejeito o pedido de reconhecimento de nulidade da citação por edital apresentado. 2. Diga a parte autora sobre o prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. Agendada intimação das partes.
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