Eduardo Duarte Filho
Eduardo Duarte Filho
Número da OAB:
OAB/SC 036181
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Duarte Filho possui 234 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
131
Total de Intimações:
234
Tribunais:
TJPR, TJSC, STJ, TRF4, TRT12
Nome:
EDUARDO DUARTE FILHO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
234
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (103)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (14)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 234 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001138-86.2022.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : MARIA INES IGLIKOWSKI ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 16/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2967545/SC (2025/0224914-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MASSEMINO MENDES JUNIOR ADVOGADO : EDUARDO DUARTE FILHO - SC036181 AGRAVADO : JOSE NORBERTO DALAGO REPRESENTADO POR : MARCELO FABRICIO DALAGO AGRAVADO : KARINI KONZE DALAGO ADVOGADOS : CRISTIANE MONIQUE NEUHAUS DOS SANTOS - SC014294 MARCELO ALVES ARRUDA - SC023220 AGRAVADO : NORMA SCHNEIDER ADVOGADO : MARCELO PICOLI - SC033255 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MASSEMINO MENDES JUNIOR à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001455-50.2023.8.24.0070/SC RELATOR : Victor Machado Schmitt EXEQUENTE : EDUARDO DUARTE FILHO ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001182-13.2019.8.24.0070/SC EXEQUENTE : MAURILIO FLORENTINO RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) EXECUTADO : CRISTIANO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DANIELA REGINA GARCIA PAIVA (OAB SC060905) DESPACHO/DECISÃO Atenda-se o pedido formulado no ev. 151, autorizando seja promovida consulta junto ao SIGEN. Na sequência, cumprida a diligência, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002201-78.2024.8.24.0070/SC EXEQUENTE : CLEIDE APARECIDA BERTOLI ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) SENTENÇA Destarte, considerando o pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC/2015. Consigno que eventual restrição extrajudicial do artigo 828 do CPC, por tratar-se de liberalidade do credor, incumbe a este providenciar o levantamento desta. Sem custas nem honorários. Publique-se, registre-se e intime-se. Desnecessária a intimação da parte executada uma vez que estava ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, seria expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000003-34.2025.8.24.0070/SC AUTOR : LUCIMAR LORENCO 06298679928 ADVOGADO(A) : EDUARDO DUARTE FILHO (OAB SC036181) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (ev. 19.1) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015. Sem custas nem honorários. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se.
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