Carlos Alberto Peretti

Carlos Alberto Peretti

Número da OAB: OAB/SC 036232

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Peretti possui 78 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJES, TJMS, TJSC, TRF4, TJRS
Nome: CARLOS ALBERTO PERETTI

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO FISCAL (7) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5003254-18.2023.8.24.0042/SC (originário: processo nº 50032541820238240042/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : SILVANIR SANTINA RODRIGUES LEVINSKI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LEOMAR TAPARELO (OAB SC036522) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PERETTI (OAB SC036232) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO PINARELO (OAB SC068136) APELADO : CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : KAUANA PIRES DOS SANTOS (OAB SC071211) ADVOGADO(A) : CLEDER ANTONIO SCHWERTZ (OAB SC032060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900178-39.2017.8.24.0080/SC EXECUTADO : LOURDES OLIVA PESSI COLLELO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PERETTI (OAB SC036232) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055323-85.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 16/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5042231-40.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : PAULO CESAR GUIOTTO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PERETTI (OAB SC036232) ADVOGADO(A) : LEOMAR TAPARELO (OAB SC036522) AGRAVADO : CM- CUNHA MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO ANTONIO BARP (OAB RS064709) ADVOGADO(A) : MARILAINE CARLA ZILIO (OAB SC055144) DESPACHO/DECISÃO Paulo Cesar Guiotto interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido por si formulado nos autos da execução em que figura como devedor e que visava a suspensão do processo de execução. A tanto, sustentou que a execução está garantida por penhora, não havendo risco para a credora, e que interpôs recurso de apelação contra a sentença que julgou os embargos do devedor, havendo possibilidade de alteração da sentença. É a síntese do necessário. Não obstante caiba recurso de agravo de instrumento contra decisões proferidas em sede de execução de título extrajudicial (CPC, art. 1015, parágrafo único), é de ver que o manejo desse recurso é destinado aos atos judiciais voltados ao processo em si, não para obter efeito suspensivo em sentença que julgou embargos do devedor, que é o que pretende com este recurso o recorrente, tanto que motiva a insurreição dizendo que " O presente recurso é interposto em face de decisão interlocutória proferida nos autos nº 5005541-39.2020.8.24.0080, que determinou o prosseguimento dos atos expropriatórios do bem de propriedade do embargante, mesmo havendo a interposição de recurso de apelação nos autos dos Embargos à Execução e estando esta garantida pela penhora . ". Logo, e porque a legislação processual prevê via própria para se obter efeito suspensivo em recurso de apelação, não se há como conhecer deste recurso. Com efeito, estabelece o o art. 1.012, § 1º, III, do CPC, que não conta com efeito suspensivo a sentença que julga improcedentes os embargos do executado, regrando, contudo, o parágrado 3º e seus incisos do citado artigo, que " § 3º O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º poderá ser formulado por requerimento dirigido ao: I - tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la; II - relator, se já distribuída a apelação ". Como se vê, não contempla a hipótese o recurso manejado pelo recorrente, dado que há procedimento próprio previsto para se postular a pretensão, qual seja, mero pedido de efeito suspensivo formulado em recurso de apelação. Aliás, tanto assim é que os pressupostos são distintos, seja em relação às condições para admissibilidade, seja quanto à motivação que possa resultar no acolhimento. O agravo de instrumento tem prazo delimitado para interposição e tem por finalidade fazer reconhecer a existência de desacerto na decisão objurgada; o efeito suspensivo demanda que se tenha interposto recurso de apelação, dando-se por petição avulsa se ainda não distribuída ela ao TJ ou nos próprios autos caso isso tenha ocorrido, e exige que o apelante demonstre a " ...probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação " (CPC, § 4º do art. 1.012). Portanto, diante da inadequação da via eleita frente ao objeto, não se há como receber este recurso. Posto isso , com supedâneo no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. P. e I-se. Preclusa, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0001584-43.2005.8.24.0080/SC RELATOR : CHRISTIAN DALLA ROSA REQUERENTE : CARLOS ALBERTO PERETTI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PERETTI (OAB SC036232) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 153 - 15/07/2025 - Expedição de Formal de Partilha
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5054210-96.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 12/07/2025.
  8. Tribunal: TJES | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5001129-20.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETH SORIANO DE LIMA REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogados do(a) REQUERENTE: DANILO BORGES PAULA - ES36232, MARCELA BORGES DALTIO - ES25932 Advogado do(a) REQUERIDO: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência da descida dos autos, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 14/07/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO
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