Daniel Ricardo Starke

Daniel Ricardo Starke

Número da OAB: OAB/SC 036238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Ricardo Starke possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: DANIEL RICARDO STARKE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900906-49.2010.8.24.0008/SC RELATOR : Fabiola Duncka Geiser EXECUTADO : ELETRONICA FORTALEZA LTDA ME ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 150 - 14/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 148 - 05/06/2025 - Decisão interlocutória
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318460-65.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : SCHORK IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JONES PEREIRA (OAB SC040884) EXECUTADO : GISCARD JANSEN ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) EXECUTADO : GLOPRESS INDUSTRIAL EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) EXECUTADO : MIRIAM BOLLMANN JANSEN ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 387 - 17/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0002879-14.2013.5.12.0018 RECLAMANTE: GENIVALDO GONCALVES PAIVA RECLAMADO: FELIPE GABRIEL DE ALMEIDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7fc4ae proferido nos autos. Ciência ao exequente do resultado das diligências, devendo manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito com pendências, observadas as cominações do art. 11-A da CLT. BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO GONCALVES PAIVA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002655-15.2025.8.24.0073/SC AUTOR : DAMIANA DE PAIVA POMPILIS ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação com a qual a parte autora pretende, ao início da lide, a exclusão de seu nome do rol de inadimplentes ao argumento de que o débito é indevido. Atenta aos requisitos da tutela de urgência (CPC, art. 300), observo que o perigo de dano decorre dos nefastos efeitos que a negativação gera, em especial sobre a credibilidade da parte interessada nos meios financeiros. A probabilidade do direito é, neste momento, inexigível, já que não há como impor ao polo ativo a produção de prova negativa (de que são indevidas as cobranças na fatura do cartão de crédito). Além disso, volto a frisar o risco advindo da demora na prestação jurisdicional que, de tão forte, acaba por abrandar a análise do segundo requisito da medida. E, de mais a mais, a parte autora está ciente das penas a que se sujeita aquele que altera a verdade dos fatos. No mais, a medida ora concedida será mantida ou cassada, conforme o que se apurar da resposta e da instrução da causa, sem que se possa cogitar a irreversibilidade. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a exclusão do nome da parte demandante dos cadastros de proteção ao crédito nos quais tenha sido inserido em razão do suposto débito discutido na presente demanda, referente às compras supostamente realizadas em 2/10/2024 no estabelecimento “GM” , objeto de contestação na via administrativa (evento 1.8) e nesta ação judicial, vinculada ao contrato nº 03810527734435650474 (evento 1.6), por meio dos sistemas disponibilizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. Caso inviável, oficie-se ao(s) órgão(s) de cadastro para cumprimento. Na hipótese de reinserção, a parte ré incidirá em multa de R$3.000,00 por ato. 2. Defiro a justiça gratuita à parte requerente. 3. Deixo de designar audiência de conciliação, pois, em que pese o contido no art. 334 do CPC, é pequena a probabilidade de composição em casos como o presente e poderá a parte interessada, em qualquer momento que preceder a sentença, apresentar acordo escrito. 4. Cite-se o polo passivo para, querendo, contestar a ação, com as advertências legais. Cientifique-se que a parte ré deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação/intimação. Com a resposta, à réplica. 5. Após, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir em 15 dias, com indicação da necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento antecipado. Por economia processual e de modo a promover o melhor aproveitamento da pauta, deverão, na mesma oportunidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC). Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que façam constar em suas manifestações escritas. Inverto o ônus da prova ope judicis quanto à documentação relativa à relação jurídica discutida nestes autos, porque incumbe ao empresário manter o registro das operações empresariais que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC. Ressalto que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, III, e 400, II, do CPC. Portanto, cabe ao(s) fornecedor(es) demandado(s) apresentar(em) toda documentação referente à relação jurídica debatida nos autos em juízo, dentro do prazo de resposta. A prova de eventual pagamento, não obstante, incumbe a quem alega (art. 373 do CPC), já que, para o polo adverso, constitui fato negativo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318460-65.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SCHORK IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JONES PEREIRA (OAB SC040884) EXECUTADO : GISCARD JANSEN ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) EXECUTADO : GLOPRESS INDUSTRIAL EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) EXECUTADO : MIRIAM BOLLMANN JANSEN ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) DESPACHO/DECISÃO Ressalto que a alegação de impenhorabilidade do percentual de proventos e do imóvel constritos em razão da decisão de evento 349 já foram rejeitadas no agravo de instrumento interposto pelo devedor (ressalvando a pendência de preclusão da decisão proferida no recurso), razão pela qual deixo de analisar novamente essas teses. Ademais, ressalto que a penhora se mostra viável mesmo com a existência de gravame decorrente de alienação fiduciária sobre o bem, ressalvando que a constrição recairá apenas sobre os respectivos direitos aquisitivos até que haja notícia da quitação do financiamento, o que está sendo devidamente observado, consoante exposto no termo de penhora de evento 362. De outra margem, considerando que o referido imóvel está registrado tanto em nome do devedor Giscard quanto de uma terceira estranha à lide (evento 338.2: Graciane Sachse), determino que promova-se a sua intimação acerca de penhora, com observação de que será observada a reserva de sua quota-parte sobre bem quando eventualmente forem promovidas as medidas expropriatórias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5041104-61.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE : GLOPRESS INDUSTRIAL EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL RICARDO STARKE (OAB SC036238) DESPACHO/DECISÃO Diante do julgamento da ação revisional, intime-se a parte demandante para, em 15 dias, especificar quais cláusulas do contrato  pretende revisar.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000596-08.2020.5.12.0039 RECLAMANTE: ADEMAR SCHMITT RECLAMADO: OLIVIO GIELAND INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecacdac proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerido pelo exequente na petição de #id:a897c29, tendo em vista que não há similaridade na descrição e localização do imóvel indicado na petição de #id:a897c29 e aquele objeto da matrícula nº 21.048 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Blumenau (#id:634b9cc). Ademais, o registro R-4-21.048 (#id:634b9cc), demonstra que o imóvel questão foi adquirido por terceiros (TEREZA MARIA ZIMMERMANN E EMILIA MARGARIDA ZIMMERMANN) em 31/10/1990, tratando-se das proprietárias atuais. Cabe ressaltar, ainda, que o presente processo foi ajuizado em 21/08/2020, e portanto eventuais alienações anteriores ao ajuizamento do feito não ocorreram em fraude à presente execução, e não afetam a atual propriedade do bem por terceiros estranhos à lide. Aguarde-se a resposta relativa à solicitação (penhora no rosto dos autos) requerida na correspondência de #id:9902043, dando ciência ao exequente para requerer outras medidas que entender de direito, no prazo de 15 dias. BLUMENAU/SC, 14 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR SCHMITT
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