Leila Dos Santos Guerra

Leila Dos Santos Guerra

Número da OAB: OAB/SC 036240

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Dos Santos Guerra possui 240 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT12, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 121
Total de Intimações: 240
Tribunais: TRT12, TJRS, TRF4, TJSC
Nome: LEILA DOS SANTOS GUERRA

📅 Atividade Recente

36
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
240
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5003505-22.2025.8.24.0024/SC REQUERENTE : NELSON RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEILA DOS SANTOS GUERRA (OAB SC036240) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, consequentemente, SUSPENDO o andamento do processo principal, consoante art. 134, § 3º, do Código de Processo Civil. TRASLADE-SE cópia do despacho ao processo relacionado. CITE-SE a parte suscitada para oferecer resposta, no prazo legal.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002042-21.2020.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A) : MARI SANDRA CANTON (OAB PR060998) ADVOGADO(A) : ANDREY HERGET (OAB PR016575) ADVOGADO(A) : ERLON ANTONIO MEDEIROS (OAB PR025537) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO TOFANELLI (OAB PR054437) ADVOGADO(A) : MARLUCY RODRIGUES RICARCATTO (OAB PR098872) EXECUTADO : VANDERLEI GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS JAIRO HOFFMANN (OAB SC056913) EXECUTADO : EDUILDA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LEILA DOS SANTOS GUERRA (OAB SC036240) DESPACHO/DECISÃO A utilização do sistema SNIPER para consulta foi deferido no ev. 245. Desse modo, PROCEDA-SE à consulta dos demais sistemas deferidos no ev. 245. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000183-86.2025.5.12.0049 distribuído para 2ª Turma - Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300417600000031757188?instancia=2
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000496-47.2025.5.12.0049 REQUERENTE: BRUNA DE MEIRA KRAUSE REQUERIDO: RENAR MOVEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08626af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. 3f9a6e2. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id 4152064, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. No entanto, relativamente à multa de 40% sobre o FGTS (item 2.4) deverá a reclamada promover seu recolhimento diretamente na conta vinculada ao FGTS, nos termos do art. 18, §1º da Lei 8.036/90 e da recente PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador RENAR MOVEIS S/A, CNPJ 82.827.007/0001-46, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Leila Guerra Filipini, OAB/SC 36240, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.e7f0a40, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$64,00, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$32,00, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE MEIRA KRAUSE
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRAIBURGO HTE 0000496-47.2025.5.12.0049 REQUERENTE: BRUNA DE MEIRA KRAUSE REQUERIDO: RENAR MOVEIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08626af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo ratificado pela parte trabalhadora ao Id. 3f9a6e2. Homologo por SENTENÇA o acordo apresentado no id 4152064, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. No entanto, relativamente à multa de 40% sobre o FGTS (item 2.4) deverá a reclamada promover seu recolhimento diretamente na conta vinculada ao FGTS, nos termos do art. 18, §1º da Lei 8.036/90 e da recente PORTARIA MTE Nº 240, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Considerando que a parte empregadora promoveu, com o referido acordo, a dispensa sem justa causa da parte empregada (por iniciativa da empresa, código 01), determino à Caixa Econômica Federal a liberação do FGTS depositado pelo empregador RENAR MOVEIS S/A, CNPJ 82.827.007/0001-46, valendo a presente Sentença como alvará, bem como, determino a sua habilitação no programa do seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais. Poderá ser solicitado pelo procurador judicial do trabalhador, Dr. Leila Guerra Filipini, OAB/SC 36240, conforme procuração judicial. Saliente-se que, diante da modalidade da rescisão (sem justa causa por iniciativa da empregadora- código 01), a liberação do saldo depositado na conta vinculada ao FGTS está condicionada à não opção do empregado pela modalidade saque-aniversário, na forma do Artigo 20-A da Lei 8.036/90. No entanto, ainda que tenha feito a opção, nos termos do §7º, do art. 20-D do mesmo dispositivo legal, fará jus à movimentação da multa rescisória. Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não haverá incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07-07-2023, da Procuradoria Geral Federal, desnecessária a intimação da União, para os fins de que trata o art. 832, §4º da CLT, em razão do valor do acordo. Defiro à parte trabalhadora os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração correspondente ao id.e7f0a40, por aplicação do parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, com isenção do pagamento de custas processuais. CUSTAS  no importe de R$64,00, pelos interessados, pro rata, por se tratar de jurisdição voluntária (art. 789, §3º da CLT e art. 88, CPC). As custas da parte trabalhadora são dispensadas pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. As custas, pela parte empregadora, no importe de R$32,00, deverão ser comprovadas por meio de guia própria (GRU) no prazo de 5 dias após a publicação da presente decisão. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, execute-se Intimem-se as partes. GUSTAVO RAFAEL MENEGAZZI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAR MOVEIS S/A
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