Jorge Luis Do Amaral Junior
Jorge Luis Do Amaral Junior
Número da OAB:
OAB/SC 036276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Luis Do Amaral Junior possui 347 comunicações processuais, em 235 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
235
Total de Intimações:
347
Tribunais:
STJ, TJRS, TRT12, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
244
Últimos 30 dias
347
Últimos 90 dias
347
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (83)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
APELAçãO CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 147) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005396-73.2023.8.24.0113/SC RELATOR : RAFAEL SALVAN FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LUIS FELIPE SOCREPPA SCHULTZ (Representante) ADVOGADO(A) : TAMIRES LUISA CLETO (OAB PR107554) AUTOR : LUIS FELIPE SOCREPPA SCHULTZ (Representado) ADVOGADO(A) : TAMIRES LUISA CLETO (OAB PR107554) RÉU : EVANDRO RICARDO ZINI ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 08/07/2025 - PETIÇÃO - ACEITAÇÃO DO ENCARGO DE PERITO
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Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2950484/SC (2025/0197059-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : EVA MARIA DOMINGUES ADVOGADOS : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR - SC036276 MICHELY MARA TONINI - SC037475 JOÃO PAULO FAGUNDES - SC053031 JONAS LUIS DO AMARAL - SC048557 DAIANE BECKER VIEIRA - SC052747 AGRAVADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE023255 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015599-18.2024.4.04.7205/SC IMPETRANTE : VILSON MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER VIEIRA (OAB SC052747) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA. Considerando que a autoridade impetrada, no curso desta demanda, proferiu decisão que analisou a especialidade da atividade no intervalo de 16/01/1978 a 19/12/1983 (Benefício n. 225.225.509-3 ), homologo o reconhecimento da procedência do pedido, nos termos do art. 487, inc. III, a, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96). Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas nºs 105-STJ e 512-STF e do art. 25 da Lei nº 12.030/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal para recursos voluntários, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região, por força do reexame necessário (art. 14,§ 1, da Lei nº 12.016/2009).
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0002240-72.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: REJANECI DOS SANTOS ANDRETTA E OUTROS (64) RECLAMADO: CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO ELIZABETE UBIALLI, Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC, levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online), em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 04/08/2025, às 15:15 horas, com encerramento no dia 11/08/2025, às 15:15 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 30% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) a Leiloeira não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, ficando subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único). (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. Processo PJe nº 0002240-72.2012.5.12.0004 Exequente(s): Rejaneci dos Santos Andretta e outros (15). Executado(s): Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda – ME e outros (8). Bem(ns): 01) 01 (um) terreno constituído pelo lote nº 05 da quadra B, da urbanização denominada Alfredo Rohregger, situado na Rua Oscar Alfredo Júlio Bohn, no Município de Joinville/SC, contendo a área total de 2.552,00m²; fazendo frente ao Norte, medindo 50,00m da rua Sem Denominação, lado direito a Oeste, de quem da frente olha; medindo 52,70m, extremando com terras da Prefeitura Municipal de Joinville/SC; lado esquerdo a Leste, de quem de frente olha, medindo 50,00m, sendo 44,00m extremando com área remanescente de Alfredo Rohregger e 6,00m extremando com o bolsão da rua sem denominação, fundos ao Sul, medindo 50,00m, extremando com terras de Breikof S/A; matriculado sob nº 18.777 do 2º O.R.I. de Joinville/SC. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 0000662-67.2015.5.12.0037, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, nos autos nº 0000300-57.2013.5.12.0030, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000907-50.2019.5.12.0001, nº 0000861-27.2020.5.12.0001, nº 0000874-60.2019.5.12.0001, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0002354.43.2016.5.12.0045, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, nos autos de nº 0000620-48..2019.5.12.0014, nº 0000972-69.2020.5.12.0014, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000152-64.2017.5.05.0462, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA; nos autos de nº 0000570-25.2020.5.12.0034, que tramita na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; nos autos de nº 5064007-66.2021.8.24.0023, que tramita na Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis/SC; nos autos de nº 0000059-75.2015.5.05.0461, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA; e nos autos de nº 0000811-82.2022.5.12.0016, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; existência de ação de nº 5008911-57.2020.8.24.0005, que tramita na Vara Regional de Direito Bancário de Balneário Camboriú/SC, nos autos de nº 5030822-26.2020.8.24.0038, que tramitam na 1ª Vara de Direito Bancário de Joinville/SC; e nos autos de nº 5007433-44.2020.8.24.0092, que tramita na 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis/SC, nos autos de nº 5007434-29.2020.8.24. 0092, que tramitam na 3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis/SC; penhorado nos autos de nº 0000026-38.2013.5.12.0016, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; nos autos de nº 0002081-88.2012.5.12.0050, que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Joinville/SC; nos autos de nº 5019696-25.2014.4.04.7201, que tramita na 5ª Vara Federal de Joinville/SC; e nos autos de nº 000224072.2012.5.12.0004, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Joinville/SC, nos autos nº 0000152-64.2017.5.05.0462, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itabuna/BA. Avaliado em R$ 765.089,60 (setecentos e sessenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta centavos). Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 30% (trinta por cento) do valor de avaliação, conforme despacho id. 223799b. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 ou (48) 99168-2023 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Florianópolis, 1 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTA ALESSANDRA DA SILVA COLARES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NEDIO DOMINGUES VITORIO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015891-81.2021.8.24.0038/SC AUTOR : IVAM VENCESLAU ADVOGADO(A) : JORGE LUIS DO AMARAL JUNIOR (OAB SC036276) ADVOGADO(A) : MICHELY MARA TONINI (OAB SC037475) ADVOGADO(A) : JONAS LUIS DO AMARAL (OAB SC048557) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO FAGUNDES (OAB SC053031) ADVOGADO(A) : DAIANE BECKER (OAB SC052747) DESPACHO/DECISÃO Diante da ausência de modificação da decisão do Evento 54, requisite-se pagamento conforme determinado na decisão do Evento 68. Intimem-se. Cumpra-se.