Joanna De Angelis Galdino Silva

Joanna De Angelis Galdino Silva

Número da OAB: OAB/SC 036282

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joanna De Angelis Galdino Silva possui 68 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TRT12, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 68
Tribunais: TST, TRT12, TRT13
Nome: JOANNA DE ANGELIS GALDINO SILVA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41) AGRAVO DE PETIçãO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) RECURSO DE REVISTA (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000144-85.2025.5.13.0009 AUTOR: AMANDA DE CASSIA DA MOTTA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1e8da proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), em igual prazo, apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal. Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB. Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a) demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE CASSIA DA MOTTA
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000144-85.2025.5.13.0009 AUTOR: AMANDA DE CASSIA DA MOTTA RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1e8da proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), em igual prazo, apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento dos honorários advocatícios, bem como procuração para tal. Requerendo o(a) autor(a) o que entender de direito, intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB. Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a) demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem-se os fiscais, e, registrados os pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos. CAMPINA GRANDE/PB, 17 de julho de 2025. ADRIANO MESQUITA DANTAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0001051-58.2014.5.12.0014 RECLAMANTE: SOLANGE MARIA MUNIS SAIVA RECLAMADO: FC GASTRONOMIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Processo: 0001051-58.2014.5.12.0014 - Processo PJe-JT Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: SOLANGE MARIA MUNIS SAIVA Réu: FC GASTRONOMIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - EPP e outros (2)   Destinatário: SOLANGE MARIA MUNIS SAIVA Expediente enviado por outro meio   Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) a tomar ciência e manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas realizadas nos convênios requeridos, no prazo de 05 dias, sob pena do processo ir para o fluxo de sobrestamento por execução frustrada. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. PAULO SERGIO GUIMARAES LOPES DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE MARIA MUNIS SAIVA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000431-80.2014.5.12.0035 RECLAMANTE: PATRICIA STRASSBURGER DA SILVA RECLAMADO: ANA MARIA RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f9020f proferido nos autos.   Vistos, etc. Trata-se de execução na qual, em 13/06/2023, foi realizado bloqueio de valores da conta da executada ANA MARIA RAMOS (Id. 6903544), no valor de R$ 48,33. Em 21/06/2023, a executada vem aos autos através de manifestação por e-mail (Id. 5f1c9ed), alegando que o valor bloqueado se refere ao benefício previdenciário por ela percebido. Dos documentos, infere-se que recebia, no ano de 2023, o valor líquido de R$ 1.622,46. Dessa forma, foi proferido despacho em 21/06/2023 (Id. 2915dd7) que determinou o imediato desbloqueio dos valores, com fundamento no art. 833, IV, do CPC. Inconformada com a decisão, a parte exequente interpôs Agravo de Petição (Id. 58b9047) pleiteando, resumidamente, a penhora parcial da aposentadoria da executada, nos índices sucessivos de 30%, 20%, 10% e 5%. Em acórdão proferido pelo TRT12, foi negado provimento ao agravo. Todavia, em acórdão proferido pelo TST, após a interposição de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, foi proferida a seguinte decisão (Id. 5d70842): Ante o exposto, com fundamento no artigo 932 do CPC: I – DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista; e II - CONHEÇO do recurso de revista, por violação do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que proceda à penhora de 30% (conforme requerido no recurso de revista – fls. 357) do valor líquido dos proventos de aposentadoria da parte executada, até que se dê a completa satisfação do crédito exequendo. Custas inalteradas. Publique-se. (grifei) Retornados os autos à Vara de origem, foi agendada audiência conciliatória em 30/11/2024 (Id. 909e71e). Porém, ante a ausência da executada, e considerando a determinação acima, foi proferida decisão com força de ofício ao INSS (Id. 2a07228), em 17/12/2024, determinando a penhora de 30% do valor do benefício previdenciário concedido à executada. O recebimento do ofício foi confirmado pela autarquia em 26/02/2025 (Id. 4b670de), tendo a penhora sido efetivada em 24/04/2025 (Id. ed85360), tendo sido informado que o primeiro desconto ocorreria em 05/2025. Em 20/05/2025, a parte executada veio aos autos requerendo, resumidamente, o levantamento da penhora (Id. 55f1fcc), tendo a parte autora pugnado por sua manutenção (Id. c37d445). Assim, foi proferida decisão em Exceção de Pré-Executividade, a qual se limitou à análise da penhorabilidade dos benefícios previdenciários, determinando a manutenção dos bloqueios. Conforme as certidões Id. 0834e94 e Id. 72fda14, de 15/07/2025, a executada vem novamente ao feito alegar irregularidade na penhora efetivada em sua aposentadoria, requerendo a liberação dos valores e designação de audiência conciliatória. Juntou contracheque de competência 06/2025 e 07/2025 (a ser pago em 08/2025) no Id. 88f74a7, no qual se verifica que possui rendimentos brutos de R$ 3.663,95, com desconto de penhora judicial de R$ 1.099,18 para cada mês, evidenciando que o bloqueio de 30% está incidindo sobre os rendimentos brutos. Por fim, segundo a certidão Id. 8048a59, embora o INSS tenha afirmado que o desconto iniciaria em 05/2025, foi efetuada uma única transferência para a conta judicial vinculada ao feito, no valor de R$ 1.648,77, em 24/06/2025. Feito este breve e necessário relato, passo à decisão. Inicialmente, é importante ponderar que o acórdão proferido pelo TST (Id. 5d70842) determina, de forma cristalina, que o bloqueio de 30% deve incidir sobre o valor líquido percebido pela executada. Ao examinar a decisão com força de ofício Id. 2a07228, constato que há vício a ser sanado, por desacordo com o referido acórdão, uma vez que não foi informado ao INSS que o desconto deveria incidir somente sobre a parcela líquida de seus vencimentos. Assim, diante das informações contidas no contracheque da executada, percebe-se que há evidente excesso de penhora, uma vez que o índice de 30% incidiu sobre o valor bruto, gerando um bloqueio de R$ 1.099,18, quando deveria ter incidido sobre o valor de R$ 2.117,98, o que resultaria em um bloqueio de R$ 635,39. Todavia, não obstante a necessária correção já mencionada, o caso deve ser ainda analisado sobre o prisma do Tema 75 do TST, cuja tese foi firmada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nos seguinte moldes: Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Dessa forma, além de a penhora incidir somente sobre o valor líquido do benefício previdenciário da executada, qual seja, R$ 2.117,98 em 06/2025 e 07/2025, deve ser respeitado o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo pela devedora, atualmente na monta de R$ 1.518,00, resultando na penhora máxima de R$ 599,98. Assim, tendo em vista que a penhora foi efetivada em 05/2025, sendo devidos dois meses; que o INSS bloqueou $ 1.648,77, e que, efetivamente, seriam devidos R$ 1.199,96 pela executada (duas parcelas de 599,98, respeitando-se o recebimento de 1 salário mínimo), tenho que houve excesso de penhora de R$ 448,81. Pelo exposto, determino: 1 - Oficie-se urgentemente à Autarquia Previdenciária (INSS) para que proceda à alteração da penhora que recaiu sobre a executada ANA MARIA RAMOS - CPF 342.056.839-87, passando a incidir na monta equivalente a 30% do valor líquido dos proventos de aposentaria recebidos pela referida executada, resguardando-se o recebimento de, no mínimo, 1 (um) salário mínimo líquido. 2 - Tendo em vista o excesso de penhora, determino a liberação imediata de R$ 448,81 à executada, conforme fundamentação acima exposta. 2.1 - Intime-se a executada para que, no prazo de cinco dias, junte os últimos 3 contracheques, quais sejam, 04/2025, 05/2025 e 06/2025. 2.2 - No mesmo prazo, deverá fornecer seus dados bancários para fins de devolução do valor acima descrito, no prazo de cinco dias. 3 - Determino a inclusão do feito em pauta para esclarecimentos, tentativa de conciliação e outras providências. Designada audiência, intimem-se as partes, ressaltando que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, atraindo a incidência da penalidade prevista no artigo 334, §8º, do CPC, em aplicação subsidiária autorizada por lei. 4 - Intimem-se. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JOAO CARLOS TROIS SCALCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA STRASSBURGER DA SILVA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0011157-55.2013.5.12.0001 RECLAMANTE: EVANETE BERTOTE DOS REIS RECLAMADO: GERALDO J. COAN & CIA. LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 291f7dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANETE BERTOTE DOS REIS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010847-41.2013.5.12.0036 RECLAMANTE: KRISTIAN DE CASTRO RECLAMADO: FATTORIA LA PIAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO     Destinatário: FATTORIA LA PIAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - Fica V. Sa. intimado para pagar o saldo devedor de R$ 194,51,  atualizado até 08/04/2025, conforme apurado na planilha do ID c5f7a32  e certidão da CAEX no ID 8fac52b , no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FATTORIA LA PIAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0010847-41.2013.5.12.0036 RECLAMANTE: KRISTIAN DE CASTRO RECLAMADO: FATTORIA LA PIAZZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO     Destinatário: IVETE TAVARES - Fica V. Sa. intimado para pagar o saldo devedor de R$ 194,51,  atualizado até 08/04/2025, conforme apurado na planilha do ID c5f7a32  e certidão da CAEX no ID 8fac52b , no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 14 de julho de 2025. PAOLLA SALGADO FRASSON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IVETE TAVARES
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