Herley Ricardo Rycerz Junior
Herley Ricardo Rycerz Junior
Número da OAB:
OAB/SC 036307
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJSP, TRT12
Nome:
HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005392-04.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXEQUENTE : AGROSUL CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5011177-32.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LETICIA MACHADO VIANNA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar(em) sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014406-97.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : THAISE FERNANDA MICHEL DA SILVA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) EXECUTADO : VASSELAI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) SENTENÇA Homologo o acordo e extingo a presente execução com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Custas na forma acordada. Não havendo disposição acerca do ônus das custas do processo, condeno as partes ao pagamento das custas nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0004200-56.2006.5.12.0042 RECLAMANTE: JOAO MARIA FOGACA E OUTROS (2) RECLAMADO: FOGACA,MATERIAIS ELETRICOS E INSTALACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23b37c proferido nos autos. Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento de penhora de parte do provento de aposentadoria recebido pela parte executada ANILDO FOGACA, por inefetiva à medida que o débito exequendo é superior a R$ 150.000,00 e eventual constrição não seria suficiente para sequer saldar os juros mensais. Ademais, mesmo se assim não fosse, a parte executada, conforme informado pelas partes exequentes, aufere mensalmente valor inferior a 40% do teto da previdência social, sendo certo que eventual constrição culminaria em prejuízo ao sustento próprio e de seus familiares. Intimem-se as partes exequentes. CURITIBANOS/SC, 03 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR ANTONIO RODRIGUES - ARISTEU MADRUGA DA SILVA - JOAO MARIA FOGACA
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010876-12.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 03075665320168240023/SC) RELATOR : TULIO PINHEIRO AGRAVANTE : JORGE ALFREDO CAMARGO REGIS ADVOGADO(A) : EDUARDO LOPES TEIXEIRA (OAB SC016812) ADVOGADO(A) : DANIEL YUKIO KAKEHASHI KAMEI (OAB SC037134) ADVOGADO(A) : GILBERTO LOPES TEIXEIRA (OAB SC018002) AGRAVADO : ANDERSON RODRIGO DE ALENCAR ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : ALANDA MONICA BAPTISTA SPIGOLON (OAB SC019665) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 38 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 36 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 35 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 34 - 01/07/2025 - Julgamento do Agravo - Prejudicado
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003642-74.2020.8.24.0025/SC EXEQUENTE : PAJE TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : FLAVIO DE PINHO MASIERO (OAB MT013967) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA MASIERO (OAB MT023400O) EXECUTADO : METALURGICA TURBINA LTDA ADVOGADO(A) : ROGER VINICIUS LUEBKE (OAB SC017599) INTERESSADO : ADEMIR DE SOUZA PARIS ADVOGADO(A) : SILVANA CERVI WENDLER ADVOGADO(A) : ALBERTO TESTONI INTERESSADO : PAULO CESAR DE FRANCISCO & CIA. LTDA - ME ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRANÇA KOMUCHENA ADVOGADO(A) : JUAN HENRIQUE RIBEIRO KONDRAS INTERESSADO : PAULO CESAR DE FRANCISCO ADVOGADO(A) : ANA PAULA FRANÇA KOMUCHENA ADVOGADO(A) : JUAN HENRIQUE RIBEIRO KONDRAS INTERESSADO : RYCERZ E BECKER SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR ADVOGADO(A) : CAMILA BALEM VENDRUSCOLO DESPACHO/DECISÃO 1. Da carta de arrematação In casu , nos termos do art. 895 do CPC, foi ofertada entrada de 25% do valor da arrematação, já depositada no processo, com o restante parcelado em 30 meses, informado o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo ( evento 114, AUTOARREM1 ): I.) Entrada de 25% (vinte e cinco por cento), equivalendo a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e saldo restante de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), divididos em 30x de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), mensais e consecutivos, corrigidos pelo índice utilizado pelo TJSC; II.) A sub-rogação dos tributos incidentes sobre o imóvel, IPTU e demais encargos, referentes ao valor depositado, a título de arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130 do CTN; III.) A baixa de penhoras e demais gravames, com a expedição da competente Carta de Arrematação IV.) A devida à posse do imóvel desocupado, livre e desembaraçado, livre de qualquer ônus. A entrada e a comissão do leiloeiro foram depositadas nos autos ( evento 125, COM_DEP_SIDEJUD1 e evento 122, COM_DEP_SIDEJUD1 ). Destaca-se que o pagamento parcelado não compromete a expedição da carta de arrematação, justamente pela hipoteca do próprio bem. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO . DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO À ARREMATANTE/AGRAVANTE, CONDICIONADA A QUITAÇÃO DO PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO. DESNECESSIDADE. GARANTIA PRESTADA ATRAVÉS DE HIPOTECA DO PRÓPRIO BEM (ART. 895, § 1º, CPC). EVENTUAL INADIMPLEMENTO QUE PERMITE À EXEQUENTE A RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO (ART. 895, § 5º, CPC) . DECISÃO ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025347-94.2018.8.24.0000, de Itajaí, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2019) (grifei). Como consequência, deverá ser registrada a hipoteca em conjunto com a carta de arrematação, às expensas do arrematante, pois é consequência da opção pelo pagamento parcelado. Nesses termos, assinado o auto de arrematação ( evento 177, AUTO1 ), aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias (art. 903, § 2º, do CPC). Decorrido, certifique-se a inexistência de impugnação à arrematação e comprovado o recolhimento do imposto de transmissão, expeça-se mandado de imissão de posse e carta de arrematação (art. 903, § 3º), passando-se a mesma ao arrematante, a quem concedo o prazo de dez dias para comprovação do registro respectivo (art. 167, I, item 26, da Lei nº 6015/73), inclusive da hipoteca sobre o próprio bem (CPC, art. 895, §1º). Intime-se o cartório de registro de imóveis competente para que somente proceda com o registro da carta de arrematação em concomitância com o registro da hipoteca sobre o próprio bem. Fica advertido o arrematante que: " No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas " e " O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação " (CPC, art. 895, §§4º e 5º). 2. Da comissão do leiloeiro Decorrido o prazo acima (10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação), e xpeça-se alvará para o leiloeiro da comissão depositada na subconta judicial. 3. Da destinação dos valores Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos para apuração da preferência dos créditos e deliberação acerca dos valores depositados.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5003139-59.2021.8.24.0141/SC APELANTE : LIDIANE BATISTA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) APELADO : PEDRO HENRIQUE MEDEIROS ZERMIANI (Representado) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : PERICLES PANDINI (OAB SC027126) ADVOGADO(A) : THIAGO CIPRIANI (OAB SC032799) DESPACHO/DECISÃO Não descuro do pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação, formulado incidentalmente no evento 26, PET1 . Todavia, de acordo com o art. 1.012 do Código de Processo Civil, o apelo in casu detém efeito suspensivo ope legis , por não se enquadrar a sentença recorrida em nenhuma das ressalvas previstas no aludido dispositivo legal. Logo, aguarde-se o julgamento do reclamo.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001517-82.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : THIAGO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : NICOLAS MOHR BRANDEL (OAB SC066088) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, os autos serão suspensos por um ano (art. 921, III e §1º, CPC). Findo esse prazo, não havendo impulso, a suspensão poderá ser prorrogada conforme art. 921, §2º, CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0055380-57.2004.8.24.0023/SC RÉU : SERGIO SACHET JUNIOR ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : SILVIO SANDRI ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) RÉU : TACIANA MARIA GONCALVES ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) RÉU : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC RÉU : ANA FLAVIA CHAVES CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (OAB SC001203) RÉU : ANA GABRIELA PRADE CANDIDO DA SILVA (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : OSWALDO JOSE PEDREIRA HORN (OAB SC001203) RÉU : NORMA SUELI LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : GERUSA LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : FLAVIA LAMIM ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : JULIANA GARBE (Sucessor) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : ALEXANDRE GARBE ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : MAX GUILHERME GARBE ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) RÉU : ROBERVAL SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ANNA PAULA TRIERWEILER KELLER (OAB SC016764) RÉU : KATIA SILVA ADVOGADO(A) : ANNA PAULA TRIERWEILER KELLER (OAB SC016764) RÉU : ROSE MARIE SABATINI DE OLIVEIRA SANTIAGO ROSA (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : CRISTINA DE OLIVEIRA E SANTIAGO SUEKI (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : VALERIA DE OLIVEIRA E SANTIAGO (Sucessor) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) RÉU : FELIPE DE AVELAR FERREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : PAULO ALBERTO DUARTE ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : PEDRO ANANIAS ALVES ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : LOTHAR STEIN (Espólio) ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) ADVOGADO(A) : CHARLES WEBER (OAB SC020560) RÉU : ALDO MARIO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : B & C - CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : HEMSBY DO BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MARISTELA BALDISSERA (OAB SC012480) ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA BALDISSERA (OAB SC003706) RÉU : HERCULANO JOSE FURTADO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) RÉU : AMILTON GIACOMO TOMASI ADVOGADO(A) : DEBORA FORTKAMP (OAB SC016344) ADVOGADO(A) : AROLDO JOAQUIM CAMILLO (OAB SC000474) ADVOGADO(A) : MARLISE MARIA MAGRO (OAB SC011686) ADVOGADO(A) : BRUNA GILBERTINA NUNES (OAB SC053349) RÉU : CARLOS ALBERTO FURTADO ADVOGADO(A) : HOSSEIN ABD EL RAHIM FARHAT (OAB SC023142) RÉU : CONSTANTINO ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : ERIBERTO LUCHTENBERG ADVOGADO(A) : LARISSA PROENCA CARDOSO (OAB SC056050) ADVOGADO(A) : CLEBERSON ROBERTO PEREIRA (OAB SC018630) RÉU : SERGIO SACHET ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : JAIRO ARNO DE MATOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : ALIANA ALVARES DA ROSA (OAB SC015213) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS (OAB SC019737) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA (OAB SC020443) RÉU : JOAO CARLOS DE BORBA ADVOGADO(A) : MARIANA FAORO DE BORBA (OAB SC020408) RÉU : LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA. ADVOGADO(A) : SUSANA PABST (OAB SC009975) ADVOGADO(A) : VANESSA PABST METZLER (OAB SC011784) ADVOGADO(A) : BARBARA REINERT KRAUSS (OAB SC022539) ADVOGADO(A) : PEDRO FELIPE MANZKE CONEGLIAN (OAB SC033051) RÉU : LABORATÓRIO FARMACÊUTICO ELOFAR LTDA. ADVOGADO(A) : ANDRE JULIANO TRUPPEL (OAB SC027076) ADVOGADO(A) : ROBERTHA CONSTANTINO DA SILVEIRA (OAB SC052560) ADVOGADO(A) : ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545) ADVOGADO(A) : JAILSON FERNANDES (OAB SC020146) ADVOGADO(A) : ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907) RÉU : LOTAR DIETER MAAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALTER BEIRITH FREITAS (OAB SC021687) RÉU : MARCOS HENRIQUE PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL MELIM GOMES (OAB SC011832) RÉU : MARIA ISABEL KURSCHUS ASSIS ADVOGADO(A) : MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB SC015773) RÉU : MARIO CESAR SANDRI ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MARIO REIS (Sucessão) ADVOGADO(A) : JUAREZ PIVA (OAB SC010878) RÉU : MULTITRADE - COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GLEY FERNANDO SAGAZ (OAB SC003147) RÉU : NAUTER SANTIAGO ROSA (Sucessão) ADVOGADO(A) : WALDEMAR NUNES JUSTINO (OAB SC006706) INTERESSADO : MARIA MARGARIDA MEDEIROS PRADE (Sucessor) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN INTERESSADO : JAIRO NOLLA DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : MARICELI MATOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA INTERESSADO : ALESSANDRA NOLLA DE MATOS ROCHA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : JAIOVANI DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : ANDRESA NOLLA DE MATOS FURTADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : CELIA NOLLA DE MATOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDRE GARCIA ALVES CUNHA ADVOGADO(A) : ALISSON MURILO MATOS INTERESSADO : VALENTINA RAIMONDI ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5014484-04.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50144840420198240008/SC) RELATOR : SELSO DE OLIVEIRA APELANTE : PASTELARIA PAI E FILHA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ADVOGADO(A) : NICOLAS MOHR BRANDEL (OAB SC066088) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) APELADO : CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO SHOPPING CENTER NEUMARKT BLUMENAU (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) ADVOGADO(A) : ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 25 - 30/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 24 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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