Herley Ricardo Rycerz Junior
Herley Ricardo Rycerz Junior
Número da OAB:
OAB/SC 036307
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012351-13.2024.8.24.0008/SC AUTOR : GISELLE CHRISTINE WAGNER ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado, expeça-se alvará em favor da parte autora e seu(sua) advogado(a) (honorários de 15%). Dados bancários no evento 80. Cumprido o alvará, proceda-se a cobrança de eventuais custas em desfavor da parte ré, por força da decisão da Turma de Recursos, e arquive-se. Seria mais ágil e econômico às partes e ao já sobrecarregado sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados?
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301565-92.2019.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03015659220198240008/SC) RELATOR : MARCELO PONS MEIRELLES APELANTE : JULIO HIROMITI FUKAKUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PIETRA CAROLINE VEGINI (OAB SC055717) ADVOGADO(A) : FELIPE RAFAEL BUERGER (OAB SC018477) APELANTE : JUCIMARA ZUCCHI DOS SANTOS (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL ANDRÉ DOS SANTOS (OAB SC011911) APELADO : ERNESTO JOSE PEDROSO (RÉU) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) APELADO : JACIR PEDROSO (RÉU) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) APELADO : CARLOS ALBERTO JUNKES (RÉU) ADVOGADO(A) : LEONARDO HAMMES (OAB SC035989) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 24/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 92 - 24/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5020962-64.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : THEO OESCHLER KREUCH ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento juntado pelo Município executado no evento 23.2 , que informa a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de atenção domiciliar, com início do contrato em 17/06/2025 , intime-se o Estado de Santa Catarina para que detalhe os serviços contratados, especificando quais terapias e atendimentos são objeto do contrato, bem como a data de início dos atendimentos ao paciente, no prazo urgente de 2 (dois) dias. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o documento juntado pelo Município no evento 23.2 , no mesmo prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001746-71.2025.8.24.0008/SC AUTOR : FABIA APARECIDA DE JESUS WOLF ADVOGADO(A) : ISABELA CADORI DE ALMEIDA SCHMITT (OAB SC065394) RÉU : RS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : JOANA BEHLING (OAB SC071105) RÉU : EDGAR LUCAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : JOANA BEHLING (OAB SC071105) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 12/08/2025 13:00:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzRkY2U5MWYtOWMyZS00NTkzLTgxZWUtNTk4ODMzOTg2YzI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo. Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto. A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos. Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024. ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95). Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205. Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0005544-57.2013.8.24.0005/SC AUTOR : CSP PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição, ciente de que a inércia acarretará extinção do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028834-55.2023.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00296472220138240008/SC) RELATOR : RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES EXEQUENTE : OLDEMAR LUIZ BECKER ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) EXEQUENTE : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) EXEQUENTE : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 17/06/2025 - Atos da Contadoria-Cálculo Judicial
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001066-38.2015.8.24.0008/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE GRASSMANN ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE BECKER SILVA (OAB SC017330) ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) EXECUTADO : RUTH CARDOSO ANDRIANI ADVOGADO(A) : DANILO MAX SCHULZE (OAB PR064342) EXECUTADO : WALLI CARDOSO ADVOGADO(A) : DANILO MAX SCHULZE (OAB PR064342) DESPACHO/DECISÃO Trato de embargos de declaração opostos pela parte WALLI CARDOSO à decisão proferida no Evento 166, ao argumento de que houve contradição, porque nela consta que o beneficiário pela doação feita pela executada Walli Cardoso teria sido Isaías Cardoso, em vez de Israel Cardoso. Intimada, a parte embargada disse que houve mero erro material. Decido. O erro material apontado, facilmente detectável, existe e deve ser corrigido. Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios para sanar o erro material da decisão proferida de modo que passe a constar no 7º parágrafo daquela decisão: "Da mesma forma, em 25/09/2018 a executada WALLI CARDOSO doou a seu filho ISRAEL CARDOSO 50% do imóvel matriculado sob o nº 5.652 do Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul ( evento 147, MATRIMÓVEL3 ), com reserva de usufruto em seu favor (Walli). Mas no caso em apreço há uma particularidade. A executada Walli sequer vive no imóvel, de modo que não há razão para que se preservar o usufruto." Intimem-se.