Herley Ricardo Rycerz Junior
Herley Ricardo Rycerz Junior
Número da OAB:
OAB/SC 036307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herley Ricardo Rycerz Junior possui 99 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMS, TRT12, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMS, TRT12, TJSC, TJSP, TJPR, TRF4
Nome:
HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5022617-49.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO AGRAVANTE: SHEILA MACHADO DOS SANTOS MORETTI ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) AGRAVANTE: BRADLEI RICARDO MORETTI ADVOGADO(A): HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) AGRAVADO: DINAMICA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290) MEDIADOR: TELMO TADEU CARDOSO VIEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Antecipada Antecedente Nº 5011177-32.2025.8.24.0008/SC AUTOR : LETICIA MACHADO VIANNA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a emenda à inicial (Ev. 18). Retifique-se a classe processual. 2. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022. Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp . Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. CANCELO a audiência pautada no CEJUSC , diante do pedido do Ev. 30.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5024048-31.2024.8.24.0008/SC EMBARGANTE : MAURICI LUIS MENDES ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) EMBARGADO : ROSELY MARIA COSTA FLORES COELHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) DESPACHO/DECISÃO 1. De início, verifico que o item 1 da decisão retro foi direcionado à parte errada. Assim, c onsiderando que não há nos autos documentos que evidencie se tratar a parte embargada de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais , trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp). No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio ( https://www.registrodeimoveis.org.br/ ); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento. Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações . 2. No mais, d efiro a produção da prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de 4 testemunhas 1 da parte autora (Evento 32) e 1 testemunha da parte embargada (Evento 31). 2.1. Considerando que a filha da parte embargada não é parte no processo, defiro sua oitiva como informante pela parte embargante, devendo esta providenciar sua intimação, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. 2.2. Designo o dia 18/11/2025 às 14:00 horas, para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento na modalidade MISTA . 2.3. A Audiência Mista ocorrerá mediante utilização da plataforma Microsoft Teams pelos participantes em videoconferência, além de presencialmente no Fórum desta Comarca, de modo que, nos casos de impossibilidade técnica, pessoal ou instrumental, de participação por algum dos envolvidos na solenidade pela plataforma Microsoft Teams , fica facultado o comparecimento presencial na sede do Fórum desta Comarca. 2.3.1. A parte/advogado/testemunha que optar por participar da audiência de forma remota, deverá acessar ao sistema de videoconferência por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDE2NTExYjMtNzgyMC00ZGFkLWIzYTktMGM3Y2U2MzcwZmIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 2.3.2. Alternativamente, poderá acessar a audiência pelo seguinte endereço - digitando o seguinte ID e senha: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ID : 224 472 690 671 Senha : nD2SH9Av 2.3.3. O link único para acesso estará disponível, também, na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > "link webconferência" . 2.3.4. O acesso virtual pode se dar por meio de computador ( desktop ou notebook ) com câmera, captação do som da voz e acesso à internet ou de celular com câmera e acesso à internet. 2.3.5. Informo que para os usuários de sistemas IOS (Iphone) é necessário download do aplicativo Microsoft Teams . 2.3.6. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas) , disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia 2.4. Competirá aos advogados das partes interessadas informar e trazer as suas testemunhas ou promover a intimação para comparecimento (artigo 455 do Código de Processo Civil). 2.4.1. Ficam as partes advertidas que, caso se comprometam a trazer a testemunha independentemente de intimação, a ausência desta presencialmente ou na videoconferência implicará em desistência tácita da oitiva (artigo 455, § 2º, do Código de Processo Civil ) . 2.5. Sendo testemunha servidor público ou militar, ou arrolada pelo Ministério Público ou por Defensor Dativo, deverá o Cartório, desde logo, promover a requisição e intimação para comparecimento na data acima marcada (artigo 455, parágrafo 4º, incisos III e IV, Código de Processo Civil). 2.6. Havendo testemunha reclusa em estabelecimento prisional ou adolescente internado institucionalmente, deverá o Cartório promover a requisição à autoridade para as providências necessárias. 2.7. Em relação às testemunhas residentes em outra Comarca, poderão ser ouvidas pelo Sistema de Videoaudiência , não havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental para tanto. 2.7.1. No entanto, havendo impedimento técnico, pessoal ou instrumental: 2.7.1.1. Fica advertida a parte interessada que as testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina poderão ser ouvidas na Comarca de seu domicílio (Sala Passiva da respectiva Comarca), em sala exclusivamente destinada a este fim, sendo necessário antão apenas solicitar, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, que seja feita a reserva da sala . 2.7.1.2. Tratando-se de testemunha que resida em outro Estado da Federação , expeça-se a respectiva Carta Precatória, com prazo de cumprimento de 90 (noventa) dias úteis (artigo 7º, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução). 2.7.1.2.1. A distribuição da deprecata deverá ser efetuada pela unidade judiciária, na forma da Orientação n. 69/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, e conforme atualização prevista no Comunicado n. 25, de 10 de setembro de 2021. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Três testemunhas arroladas no evento 32 e a filha da embargada, que deve ser ouvida como informante, pois não é parte no processo a permitir que seja colhido seu depoimento pessoal.
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005392-04.2025.8.24.0004/SC RELATOR : GUSTAVO SANTOS MOTTOLA EXEQUENTE : AGROSUL CATARINENSE LTDA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 17/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5005662-34.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) RÉU : ELEVA CENTER SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : HERLEY RICARDO RYCERZ JUNIOR (OAB SC036307) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão proferida no evento 29. II – Como é de lei, os embargos de declaração são cabíveis para "[...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (CPC, art. 1.022). A respeito, leciona Cassio Scarpinella Bueno que "os embargos de declaração são o recurso que têm como objetivo o esclarecimento ou a integração da decisão recorrida, tornando-a mais clara, mais coesa e mais completa" ( Manual de direito processual civil . 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. p. 854). Ainda, não posso olvidar que é possível o cabimento do recurso em caso de premissa fática equivocada. Pois bem. No caso em apreço, tem razão a parte embargante. Isso porque houve contradição ao determinar novo prazo para citação da parte ré, considerando que já houve a apresentação de embargos monitórios. III – Isso posto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para REVOGAR a decisão proferida no evento 29. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput ). Dê-se vista à parte autora/reconvinda sobre a emenda à reconvenção de evento 27 pelo prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para julgamento.
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 38) INDEFERIDO O PEDIDO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.