Roberto Medeiros Amaral
Roberto Medeiros Amaral
Número da OAB:
OAB/SC 036315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Medeiros Amaral possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJES, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJES, TJSP, TJSC, TJRJ, TRF4, TRT12
Nome:
ROBERTO MEDEIROS AMARAL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023389-08.2024.8.24.0045/SC (originário: processo nº 00097777920108240045/SC) RELATOR : André Augusto Messias Fonseca EXECUTADO : SAULO MEURER ADVOGADO(A) : ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) ADVOGADO(A) : JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5007127-85.2021.8.24.0045/SC APELANTE : JOSE ROBERTO VIEIRA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248) ADVOGADO(A) : ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) APELANTE : SANTA SERAFIM ROSA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : JEAN HENRIQUE DIAS CARNEIRO (OAB SC030248) ADVOGADO(A) : ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) APELADO : ESPOLIO DE CIRIACO JOSÉ DO NASCIMENTO (Espólio) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041) APELADO : EMILIA ROZINHA DO NASCIMENTO (Inventariante) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : WANDERSON MARTINS SCHARF (OAB SC011041) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista os princípios norteadores do Código de Processo Civil, notadamente os postulados da conciliação, mediação e adoção de outros métodos de solução consensual dos conflitos, os quais devem ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, do referido Diploma Legal), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem seu interesse em submeter o litígio ao NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO deste grau de jurisdição, sem prejuízo da ordem cronológica para julgamento do recurso.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011194-31.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ROMULO ARAUJO LUCKMANN ADVOGADO(A) : ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) ATO ORDINATÓRIO 1 - Fica INTIMADO(A) o(a) exequente para, no prazo de 5 dias , informe os seguintes DADOS 1 : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores, para expedição de ALVARÁ em seu favor. 2 2 - Por fim, acaso não ajuizado o cumprimento de sentença e exista um saldo remanescente de obrigação (de pagar ou de fazer) a ser exigida, o credor deverá protocolizar, por meio do sistema EPROC (distribuído por dependência, com numeração própria), o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , acompanhado das peças necessárias: a) AR/mandado em que consta a citação do executado realizada na ação principal; b) procuração de AMBAS as partes; c) sentença/acórdão/decisão (fixou multa); d) certidão de trânsito em julgado (dispensado este, se se tratar de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes); e) demonstrativo atualizado do débito 3 ; e f) DADOS BANCÁRIOS : nome e CPF do beneficiário, números de banco, agência e conta bancária (conta poupança/corrente), com dígitos verificadores. Para maior celeridade, a digitalização integral do processo original fica dispensada (CPC, art. 524). 3 - Por fim, o processo já se encontra em separado, para que, assim que sejam apresentados os dados, o processo retorne automaticamente ao localizador para expedição de alvará (tempo de espera: até 10 dias úteis) 4
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Tribunal: TJES | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008749-26.2023.8.08.0030 AUTOR: JUDITH CUZZUOL BATISTA Advogado : RONAN GUTEMBERG SILVA DE FREITAS PINTO - ES36315 REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado: SIGISFREDO HOEPERS - SC7478 DECISÃO Com efeito, observa-se que o Juízo, na data de 07/02/2024, proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, pelo que, CONDENO, a requerida, a realizar cálculo de parcelamento do saldo devedor, da parte autora, considerando a fatura com vencimento em FEVEREIRO DE 2020 como total da dívida, que totaliza o valor de R$ 1.388,05 (mil trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), devendo ser aplicado, sobre este valor, juros simples de 3,00% ao mês, limitando-se o valor da parcela ao valor de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), de onde poderá ser definido o número de parcelas a serem quitadas pela parte autora. Ao valor acima, poderão ser acrescentados eventuais saques complementares e compras realizadas após fevereiro de 2020 ou, após a propositura da presente demanda, com valores parcelados da mesma forma. A requerida, após o cálculo, sendo observado que a autora já quitou o valor devido, como acima determinado, deverá devolver o valor pago, a maior, de forma simples, devidamente atualizado com juros e correção monetária desde a data do efetivo cálculo. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de dano moral, repetição de indébito e declaração de inexistência de dívida. DEFIRO, neste momento, o pedido liminar, para que a requerida CESSE, a partir da intimação pessoal desta sentença, no prazo de cinco dias, os descontos junto ao pagamento da parte autora, sob pena de multa do décuplo do valor indevidamente descontado, até que seja realizado novo cálculo do débito e sejam autorizados novos descontos, a partir do cálculo a ser realizado.”- ID 36271860 - grifei No ID 64578734, o acordo celebrado com o d. advogado da parte autora/recorrida foi homologado, cujo pagamento refere-se aos honorários advocatícios fixados pelo Egrégio Colegiado Recursal. No ID 70822018, o executado juntou aos autos trinta boletos de R$68,67 (sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos). É o relatório necessário. Decido. 1. Considerando que o comando sentencial limitou as parcelas no montante de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), fica o executado BANCO BMG S/A intimado para recalcular o valor devido pela exequente JUDITH CUZZUOL BATISTA, independentemente do número de parcelas a serem quitadas, tudo no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em seguida, intime-se a parte exequente para ciência acerca das emissões dos novos boletos, dispensando-se a comprovação dos pagamentos no feito, eis que, em caso de inadimplência, incidirão os juros de mora de praxe. 3. Após tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. 4. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: JUDITH CUZZUOL BATISTA Endereço: Avenida Ouro Preto, 716, - de 501 ao fim - lado ímpar, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-041 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, ANDAR 9 10 14 SALA 94 101 102 103104141BLOCO 01 02, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090110252577900000029008107 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090110252596000000029008108 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23090110252615500000029008109 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 23090110252631700000029008110 EXTRATO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS Documento de comprovação 23090110252650100000029008111 HISTÓRICO DE DESCONTOS Documento de comprovação 23090110252679100000029008112 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23090111282805300000029011132 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23090111395879300000029011859 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090111395899900000029011860 Decisão Decisão 23090116202434600000029040608 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23090116415106300000029045971 Intimação - Diário Intimação - Diário 23090116415130900000029045972 Petição (outras) Petição (outras) 23090408545531200000029074740 RG ADILSON Documento de Identificação 23090408545545900000029074742 Despacho Despacho 23091417431072600000029546553 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092710250902000000030127271 ID 30278316 Aviso de Recebimento (AR) 23092710250920700000030127274 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092710292442600000030127289 ID 30315169 Aviso de Recebimento (AR) 23092710292472100000030127292 Habilitação nos autos Petição (outras) 23100212041352600000030343728 2BESAJPROJUDIEPJEATOSCOMPILADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100212035462300000030343731 Contestação Contestação 23100213415601300000030352404 CONTESTACAO Contestação em PDF 23100213415636900000030353090 fat Documento de comprovação 23100213415663900000030353098 59016892 Documento de comprovação 23100213415686100000030353856 39733420 Documento de comprovação 23100213415728200000030353862 4539768 Documento de comprovação 23100213415779000000030353869 CIV12066301 Documento de comprovação 23100213415811000000030353879 CIV1206630 Documento de comprovação 23100213415835500000030353887 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23100217212131800000030387075 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100217234841000000030387102 Decurso de prazo Decurso de prazo 23110114390335300000031863060 Sentença Sentença 24020715082905300000034682578 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24020912383336200000036208323 Intimação - Diário Intimação - Diário 24020912383352800000036208324 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24021916272407000000036519046 1EDSJUDITHCUZZUOLBATISTA Embargos de Declaração em PDF 24021916272419100000036520056 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24022115041471400000036660481 Intimação - Diário Intimação - Diário 24022115062825100000036660499 Decurso de prazo Decurso de prazo 24030514542331900000037365862 Decisão Decisão 24032216194268100000037818120 Intimação - Diário Intimação - Diário 24032615091192800000038553869 Recurso Inominado Recurso Inominado 24040917293828700000039148621 RIESEXTRAPETITAFRAUDEESCLARECIMENTOSINCOMPJECCOMPRASGRAV Recurso Inominado em PDF 24040917293841200000039148644 BMGProcuracao2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040917293866000000039148655 pdfe470d22b19b744b2bfb360347b02678f Juntada de Guia em PDF 24040917293913000000039149712 GUIADERI57932 Petição (outras) em PDF 24040917293930700000039149716 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24041012322695900000039177893 Intimação - Diário Intimação - Diário 24041012364347900000039178965 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042509571248400000040064435 ID 37894130 Aviso de Recebimento (AR) 24042509571269000000040064438 Decurso de prazo Decurso de prazo 24043017533747000000040373701 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24043017550281600000040374414 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24050210025500000000056769712 Despacho Despacho 24062410231000000000056769713 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24082119364000000000056769714 Relatório Relatório 24082214030500000000056769716 Voto do Magistrado Voto 24082214030500000000056769717 Acórdão Acórdão 24082214030500000000056769715 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091009430400000000056769718 EDsonuscttfisicocomprassaqueslitiganciaconversaoextrapetita Embargos de Declaração em PDF 24091009430400000000056769719 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24091010142300000000056769720 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091109483100000000056769721 Decurso de prazo Decurso de prazo 24100113031500000000056769722 Despacho Despacho 24112616343200000000056769723 Voto do Magistrado Voto 25012216510800000000056769727 Relatório Relatório 25012216510800000000056769725 Ementa Ementa 25012216510800000000056769726 Acórdão Acórdão 25012216510800000000056769724 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25012217372300000000056769728 Petição (outras) Petição (outras) 25021416333100000000056769729 254511580JUDITHCUZZUOLBATISTA Petição (outras) em PDF 25021416333100000000056769730 254511580JUDITHCUZZUOLBATISTArecalculo Documento de comprovação 25021416333100000000056769731 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25022508131900000000056769732 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022516204938200000056821018 ACORDO Petição (outras) 25022816300784800000057081623 Sentença Sentença 25031022321000500000057324850 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031108053858000000057448672 Petição (outras) Petição (outras) 25031811042216600000057887348 260452459PETICAO Petição (outras) em PDF 25031811042225600000057887353 2604524591COMPROVANTEPAGAMENTO Documento de comprovação 25031811042250600000057887355 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25051516473801700000060608893 Petição (outras) Petição (outras) 25061214031381600000062882905 277730585JUDITHCUZZUOLBATISTA Petição (outras) em PDF 25061214031390100000062884324 277730585BOLETOS Documento de comprovação 25061214031409600000062884333 Intimação - Diário Intimação - Diário 25062410581433700000063460298 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071417520386500000064792181
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0895666-16.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: AIR LUIS ZAMBOM RÉU: MY BANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Intime-se a parte autora para recolhimento do valor faltante das custas e taxa judiciária, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução da carta precatória no sem seu cumprimento. Caso o item 1 seja tempestivamente atendido, cumpra-se por OJA o determinado na carta precatória e, após, devolva-se ao Juízo deprecante. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012667-80.2022.8.24.0045/SC AUTOR : JANICE FERREIRA DE MACEDO ADVOGADO(A) : ROBERTO MEDEIROS AMARAL (OAB SC036315) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte sucumbente informou o pagamento da condenação. 2. Expeça-se, em favor da parte vencedora, alvará para liberação dos valores depositados, observados os poderes outorgados, se for o caso. 3. Oportunamente arquivem-se os autos. Intimem-se. Palhoça, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007127-85.2021.8.24.0045 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 11/07/2025.
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