Francielli Thiesen Lohn
Francielli Thiesen Lohn
Número da OAB:
OAB/SC 036329
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francielli Thiesen Lohn possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJES, TJMS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJES, TJMS, TRF4, TJSC
Nome:
FRANCIELLI THIESEN LOHN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5034951-45.2022.4.04.7200/SC RECORRENTE : NELCY GENI DE ALMEIDA FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ DESPACHO/DECISÃO O STJ fixou o seguinte entendimento sobre a matéria: Tema STJ 995 - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tema STJ 995 - PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. REAFIRMAÇÃO DA DER (DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO). CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O comando do artigo 493 do CPC/2015 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir. 2. O fato superveniente a ser considerado pelo julgador deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, não servindo de fundamento para alterar os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual. 3. A reafirmação da DER (data de entrada do requerimento administrativo), objeto do presente recurso, é um fenômeno típico do direito previdenciário e também do direito processual civil previdenciário. Ocorre quando se reconhece o benefício por fato superveniente ao requerimento, fixando-se a data de início do benefício para o momento do adimplemento dos requisitos legais do benefício previdenciário. 4. Tese representativa da controvérsia fixada nos seguintes termos: É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir. 5. No tocante aos honorários de advogado sucumbenciais, descabe sua fixação, quando o INSS reconhecer a procedência do pedido à luz do fato novo. 6. Recurso especial conhecido e provido, para anular o acórdão proferido em embargos de declaração, determinando ao Tribunal a quo um novo julgamento do recurso, admitindo-se a reafirmação da DER. Julgamento submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos. (REsp 1727063/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2019, DJe 02/12/2019) A Turma Recursal aceita a reafirmação da DER na fase judicial, mas rejeitou o pedido baseada em outro fundamento, acerca do qual não foi demonstrada divergência a ensejar a admissão do pedido de uniformização, conforme se extrai do seguinte trecho do voto condutor: A reafirmação da DER também fica prejudicada nesse contexto, pois não há contagem administrativa do tempo de contribuição para o juízo se basear. Cabe ressaltar que o indeferimento administrativo de plano mediante simulação não chegou a ser impugnado na petição inicial. E, como antes ressaltado, ficou mantida a conclusão de que não havia direito ao benefício na DER, mesmo que computados todos os vínculos indicados, do que se extrai que cabia à recorrente formular novo requerimento administrativo quando tal circunstância fosse modificada. Nesse sentido, Súmula 283/STF, aplicada por analogia ao pedido de uniformização, implica não admissão do recurso: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Dessa forma, declaro prejudicado(s) o incidente(s) de uniformização. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006386-37.2023.4.04.7200/SC RELATOR : HERLON SCHVEITZER TRISTÃO REQUERENTE : RENATA CARMINATTI ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 128 - 08/07/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001748-87.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : DINARTE JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ (OAB SC054585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001431-79.2024.8.24.0072/SC RELATOR : JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR RÉU : ANA CLAUDIA DUTRA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 198 - 07/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 156 - 17/02/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043718-44.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : CRISTIANE MANIQUE BARRETO ADVOGADO(A) : PRISCILA PAZ BERTUOL (OAB SC054585) ADVOGADO(A) : FRANCIELLI THIESEN LOHN (OAB SC036329) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 193 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5015172-79.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 01/07/2025.
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