Vinicius Petry
Vinicius Petry
Número da OAB:
OAB/SC 036376
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Petry possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJCE
Nome:
VINICIUS PETRY
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5023309-70.2021.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50233097020218240038/SC) RELATOR : DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE : DELBA DA LUZ DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NILSON MARCELINO (OAB SC022852) ADVOGADO(A) : JULIANO MARCELINO FREITAS (OAB SC021065) APELADO : WILSON STEINGRABER TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB SC009638) APELADO : LUIS LIMA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A) : SCHIRLEI CATIANE COELHO PETRY (OAB SC035290) ADVOGADO(A) : VINICIUS PETRY (OAB SC036376) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 39 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 38 - 03/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: Intimação0200858-26.2023.8.06.0090 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Fixação] REQUERENTE: A. G. D. F. REQUERIDO: F. F. A. F. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos movido por A. G. D. F., representada por sua genitora Vitoria Dias de Souza, em face de F. F. A. F.. A exequente se manifestou informando que o executado efetuou o pagamento integral da obrigação, conforme petição de ID 154549855. Parecer do Ministério Público de ID 160588381 com manifestação favorável à extinção do feito. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme consta nos autos, o exequente peticionou informando o pagamento da dívida por parte do executado. Conforme preleciona o art. 924, II, do CPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o executado efetuado o pagamento integral da obrigação, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Sendo assim, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Eventuais custas adicionais pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5005894-52.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS MH LTDA. ADVOGADO(A) : RUDNEI ALITE (OAB SC029597) ADVOGADO(A) : RUDNEI ALITE AGRAVADO : CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB SP253871) ADVOGADO(A) : VINICIUS PETRY (OAB SC036376) DESPACHO/DECISÃO Indústria e Comércio de Malhas MH Ltda. interpôs agravo de instrumento com vista à reforma da decisão de eventos 66 e 78 dos autos do cumprimento de sentença que move em face de Chubb Seguros Brasil S.A. (5003117-66.2022.8.24.0011), de rejeição da impugnação desta e homologação dos cálculos da contadoria no evento 56. Alegou equívoco quanto à data estabelecida para atualização do débito. Sustentou que a decisão declara o montante de R$ 267.754,23 como devido em 07/03/2024, quando o correto seria em 20/04/2022, pois é nessa data que se encerrou o cômputo da correção monetária e dos juros incidentes sobre o saldo devedor parcialmente quitado. Destacou a aplicabilidade ao caso do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Contrarrazões pelo não conhecimento do recurso por não haver previsão de agravo de instrumento para a hipótese e, no mérito, pelo desprovimento (evento 12). É o relato do necessário. Passo a decidir. 1. O agravo de instrumento é o recurso adequado para a impugnação de decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, conforme previsão expressa do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil: " Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário ". 2. O recurso, de todo modo, está prejudicado. Os autos de origem dão conta de que, na esteira da decisão agravada, pela qual a homologação do cálculo da contadoria dava-se " sem prejuízo da aplicação do Tema 677 (aplicação dos consectários legais sobre o valor total da dívida, até o levantamento dos valores dos autos pela parte exequente) e das penalidades do artigo 523, § 1º ", a exequente, ora agravante, passou a exigir o remanescente com consectários a partir de 20/04/2022, tal como pretendia fosse aqui reconhecido como correto (evento 98). Ainda, que na manifestação do evento 111 a devedora assentiu expressamente a esse cálculo. Nessa toada, eventual incompletude do novo depósito foge à discussão em apreço, já superada pela inadmissibilidade de comportamento contrário da devedora. Esvaziou-se, portanto, o objeto recursal. Posto isso , não conheço do recurso, visto que prejudicado (CPC, art. 932, inc. III). Despesas na forma da lei. Comunique-se ao juízo de origem. Intimem-se. Após, com a preclusão, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5023309-70.2021.8.24.0038/SC (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: DELBA DA LUZ DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): NILSON MARCELINO (OAB SC022852) ADVOGADO(A): JULIANO MARCELINO FREITAS (OAB SC021065) APELADO: WILSON STEINGRABER TRANSPORTES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JAIR OSMAR SCHMIDT (OAB SC009638) APELADO: LUIS LIMA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): SCHIRLEI CATIANE COELHO PETRY (OAB SC035290) ADVOGADO(A): VINICIUS PETRY (OAB SC036376) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007329-44.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50439882320238240038/SC) RELATOR : Gustavo Henrique Aracheski EXEQUENTE : FABIO WEBER MAZZUCATO ADVOGADO(A) : VINICIUS PETRY (OAB SC036376) ADVOGADO(A) : SCHIRLEI CATIANE COELHO PETRY (OAB SC035290) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 10/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0325412-67.2018.8.24.0038/SC AUTOR : VILSON GARCIA ADVOGADO(A) : VINICIUS PETRY (OAB SC036376) ADVOGADO(A) : SCHIRLEI CATIANE COELHO PETRY (OAB SC035290) RÉU : MAPFRE VIDA S/A ADVOGADO(A) : GILBERTO JOSÉ CERQUEIRA JÚNIOR (OAB RS048003) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que os honorários periciais foram arbitrados em R$ 2.220,06 (evento 186, DOC1) e que a parte requerida já efetuou o pagamento dos 50% que lhe cabiam (evento 28, DOC3, evento 122, DOC3e evento 192, DOC3), DEFIRO a expedição de alvará para levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, conforme postulado pelo perito (evento 211, DOC1), devendo o valor remanescente ser pago apenas ao final, após a prestação de todos os esclarecimentos necessários, com fundamento no art. 465, §4º, do Código de Processo Civil. 1.1. EXPEÇA-SE o competente alvará, conforme dados bancários informados pelo perito (evento 211, DOC1). 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar alegações finais por memoriais, no prazo independente e sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora (art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015).
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007329-44.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : FABIO WEBER MAZZUCATO ADVOGADO(A) : VINICIUS PETRY (OAB SC036376) ADVOGADO(A) : SCHIRLEI CATIANE COELHO PETRY (OAB SC035290) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO OBJETO : Fica intimado o EXEQUENTE para atualizar o débito (correção monetária e juros de mora) e incluir - exclusivamente - a multa processual de 10% (CPC, art. 523, § 1º). PRAZO : 15 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc . AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO.
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