Joao Paulo Rodrigues Bezerra
Joao Paulo Rodrigues Bezerra
Número da OAB:
OAB/SC 036404
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo Rodrigues Bezerra possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
STJ, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
JOAO PAULO RODRIGUES BEZERRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EMBARGOS à EXECUçãO (7)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007365-13.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARLETE SCHARF SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RODRIGUES BEZERRA (OAB SC036404) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rito sumaríssimo distribuída ao Juízo Federal Substituto da 4ª Vara Federal de Blumenau/SC, em que a parte autora postula a concessão de aposentadoria idade NB 208.128.789-1 (DER 10/04/2025), mediante o reconhecimento de atividade rural de 26/12/1974 a 15/02/1987. O processo foi redistribuído para o Juízo Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Laguna/SC, por dependência ao Processo nº 5000160-30.2025.4.04.7205/SC, extinto sem julgamento do mérito, no qual se pretendia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição NB 206.558.971-4 (DER 06/12/2024), mediante o reconhecimento de tempo rural de 26/12/1974 a 15/02/1987. Decido. O Processo nº 5000160-30.2025.4.04.7205/SC foi ajuizado pela mesma parte autora, que nele pedia o reconhecimento do mesmo período rural. Porém, naquele processo a autora pretendia a concessão de outra espécie de benefício (aposentadoria por tempo de contribuição), a partir de outra DER. Já aqui a autora pretende a concessão de aposentadoria por idade, benefício que foi requerido após a extinção daquela ação anterior. É importante mencionar que as Turmas Recursais de Santa Catarina têm afastado a redistribuição por dependência quando há mudança do NB objeto das ações, embora os outros elementos sejam os mesmos. "No caso concreto, tratando-se de pedidos administrativos diversos, indeferidos por motivos distintos, o pedido não é o mesmo." (TRF4, CC 5007640-74.2025.4.04.7200, 2ª Turma Recursal de Santa Catarina , Relator para Acórdão JAIRO GILBERTO SCHÄFER , julgado em 29/04/2025). "Compulsando os autos originários, n. 50023534920244047206, verifico que a parte autora postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, benefício n. 42/210.353.832-8, com DER em 14/09/2023, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/08/1990 a 20/02/1992, 01/12/1994 a 14/01/2002, 26/01/2007 a 18/02/2008, 01/09/2011 a 25/05/2017 e 01/12/2017 a 14/09/2023 (DER). A anterior ação do mesmo autor, motivo da suscitação do presente conflito de competência, recebeu o n. 50095413020234047206 e foi extinta sem julgamento do mérito. Naquela ocasião se postulava a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, benefício n. 42/207.584.073-8, com DER em 28/03/2023, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de 01/08/1990 a 20/02/1992, 01/12/1994 a 14/01/2002, 26/01/2007 a 18/02/2008, 01/09/2011 a 25/05/2017 e 01/12/2017 a 28/03/2023 (DER). Desta forma, verifico que a causa de pedir e pedido dos 2 processos são diferentes, não havendo que se falar em prevenção, a qual determinaria a distribuição por dependência ao anterior juízo." (TRF4, CC 5000620-32.2025.4.04.7200, 2ª Turma Recursal de Santa Catarina , Relatora para Acórdão GABRIELA PIETSCH SERAFIN , julgado em 29/04/2025). "Não verifico a ocorrência de conexão entre as ações apontadas apta a ensejar o deslocamento da competência. Como se depreende da narrativa da magistrada suscitante, apesar da identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos são distintos. Com efeito, na ação n. 5000611-74.2024.4.04.7210 debateu-se o direito à aposentadora desde a DER 19/02/2024 (NB 204.767.422-5) , mediante o reconhecimento de atividade rural (04/10/1988 a 31/12/2001) e especial (04/08/2008 a 19/02/2024), a qual foi extinta sem resolução de mérito pela ausência de interesse processual. Por outro lado, na ação em que se dá o presente conflito (5015287-51.2024.4.04.7202), a parte autora busca a concessão de aposentadoria a partir do novo requerimento administrativo, apresentado em 06/11/2024 (NB 227.977.422-9), também com o reconhecimento de tempo rural (04/10/1988 a 31/12/2001) e especial (04/08/2008 até a DER, em 06/11/2024)." (TRF4, CC 5005730-12.2025.4.04.7200, 1ª Turma Recursal de Santa Catarina , Relator para Acórdão EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO , julgado em 13/03/2025). Ante o exposto, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA perante a TRSC, nos termos do artigo 108, I, 'e', c/c art. 98, I, da Constituição Federal, e artigos 951 e 953, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se, por meio eletrônico.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048679-52.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: FYBRA IMPORTS COMERCIAL EIRELI - ME EDITAL Nº 310079405068 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): FYBRA IMPORTS COMERCIAL EIRELI - ME, CNPJ: 17025455000164, ROD BR 101 - KM 113, 1825, SALA 34 - SALSEIROS - 88311600, Itajaí/SC (Comercial), Rua República Argentina, 704 - Ponta Aguda - 89050100, Blumenau/SC (Residencial), Rua Afonso Pena, 70, AP 401, . - Vila Nova - 89035280, Blumenau/SC (Residencial), Rua João Bauer, 270, apto 601 - Centro - 88350100, Brusque/SC (Residencial), Rua João Bauer, 270 - Centro - 88350100, Brusque/SC (Residencial), RUA PORTO ALEGRE, 257, APTO 302 - TAOAJÓS - 89080193, Indaial/SC (Residencial), Rua Minas Gerais, 697 - Estados - 89086823, Indaial/SC (Residencial), Rua Cesar Augusto Dalçoquio, 4255 - Salseiros - 88311500, Itajaí/SC (Residencial) e BR 101, 1825, KM 113 SALA 34 - SALSEIROS - 88307750, Itajaí/SC (Comercial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 115.584,18. Data do Cálculo: 04/04/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005125-51.2025.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONIO DE ASSIS SILVA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RODRIGUES BEZERRA (OAB SC036404) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005125-51.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ANTONIO DE ASSIS SILVA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RODRIGUES BEZERRA (OAB SC036404) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010501-52.2024.4.04.7205/SC RELATOR : GERHARD DE SOUZA PENHA REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ANA CAROLINA TRAPP DA COSTA (Pais) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO RODRIGUES BEZERRA (OAB SC036404) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 105 - 08/07/2025 - RESPOSTA
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