Natália Marcondes Stephane
Natália Marcondes Stephane
Número da OAB:
OAB/SC 036424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natália Marcondes Stephane possui 931 comunicações processuais, em 434 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
434
Total de Intimações:
931
Tribunais:
TJPR
Nome:
NATÁLIA MARCONDES STEPHANE
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
330
Últimos 30 dias
668
Últimos 90 dias
931
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (520)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (187)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (59)
INQUéRITO POLICIAL (27)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 931 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 118) MANDADO DEVOLVIDO (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003059-43.2017.8.16.0013 Processo: 0003059-43.2017.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 22/12/2011 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): HASSAN MOHAMAD ANNAN Réu(s): ADRIANA LARA 1. Ante o contido ao mov. 128.1, encaminhem-se à Defensoria Pública com atuação neste Juízo. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9107 - E-mail: ctba-57vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004547-85.2025.8.16.0196 Processo: 0004547-85.2025.8.16.0196 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 11/07/2025 Requerente(s): MAYKO ALEXANDRE DE FRANCA Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva do acusado Mayko Alexandre de França, na qual a defesa alegou, em síntese, ausência de indícios concreto de que tenha participado da adulteração. Sucessivamente, sustentou que o acusado não possui antecedentes relevantes, reside no mesmo endereço há anos e possui vínculo com trabalho regular. O denunciado responde pela possível prática do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação, nos termos dos artigos 311, caput, e artigo 180, caput, na forma do artigo 70, todos do Código Penal (cf. mov. 50.1 dos autos principais). No dia 12/7/2025, o flagrante foi homologado e decretada a prisão preventiva, com o fundamento na garantia da ordem pública (cf. 26.1 dos autos principais). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de revogação da prisão preventiva com a aplicação de medidas cautelares (cf. mov. 21.1 dos autos principais) Relatado brevemente, decido. Pelo que se denota dos autos, é possível a liberdade do acusado. Isso porque está civilmente identificado, possui endereço fixo e constituiu defensor, de forma que não há risco de fuga do distrito da culpa. Não havendo, por ora, elementos nos autos capazes de conduzir à conclusão de que irá reiterar a prática criminosa. No entanto, pelas circunstâncias do caso concreto e para se manter o vínculo do acusado com a persecução penal, é necessária a aplicação das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; Proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização judicial, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Diante do exposto, determino a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado Mayko Alexandre de França, devendo ser observadas as medidas cautelares diversas da prisão elencadas supra. Notifique-se o réu que a prática de novo crime ou o descumprimento de quaisquer das cautelares poderá ensejar a decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4°, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura. Int. Diligências necessárias. Curitiba, 21 de julho de 2025 Fernanda Orsomarzo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 80) MANDADO DEVOLVIDO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CURITIBA - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/n - Prédio das Varas Privativas do Tribunal do Júri - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: (41) 3200-4871 - E-mail: ctba-67vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010688-87.2025.8.16.0013 1. Trata-se de pedido de expedição de alvará para cremação do corpo de Jocinei Benedito da Costa Ferreira, formulado por sua genitora, Zilda Marques de Souza, por intermédio da Defensoria Pública (mov. 1.1/11). 2. Diante do requerimento ministerial retro, preliminarmente, oficie-se ao Instituto Médico Legal, requisitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhe o Laudo de Necropsia de Jocinei Benedito da Costa Ferreira. 3. Com a resposta, renove-se vista ao parquet. Oportunamente, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002588-84.2022.8.16.0196 Processo: 0002588-84.2022.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 18/07/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): EDIMARA MACHUGA Réu(s): LILIAN JULHIAN DE OLIVEIRA NIKOLLE LOPES GARCIA 1. Considerando que nos autos de correição parcial foi concedido efeito suspensivo (0070484-48.2025.8.16.0000), aguarde-se a solução do referido procedimento. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Ana Carolina Bartolamei Ramos Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: ctba-60vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003927-10.2024.8.16.0196 Processo: 0003927-10.2024.8.16.0196 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 19/08/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): FLÁVIO LIMA SOUZA 1. O réu FLÁVIO LIMA SOUZA foi denunciado pela suposta prática do crime disposto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Notificado, o acusado apresentou defesa prévia. Não arguiu nulidades ou preliminares de mérito. 2. Em juízo de cognição sumária, verifica-se a prova da materialidade, bem como indícios da autoria, os quais são extraídos do boletim de ocorrência (mov. 1.1), pelo auto de prisão em flagrante (mov. 1.11), pelos termos de depoimento (movs. 1.3 e 1.5), pelo auto de exibição e apreensão (mov. 1.9) e pelo auto de constatação provisória de drogas (mov. 1.10). 3. Observa-se a presença dos requisitos dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, quais sejam: exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias; b) qualificação do acusado; c) classificação preliminar do crime; d) o rol de testemunhas, bem como, ausentes as hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. 4. Ainda, não se observa as hipóteses de absolvição sumária, previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, porquanto não há causas manifestas de excludente de ilicitude ou culpabilidade, tampouco há dúvida de que a conduta ora imputada ao denunciado se constitua crime. Assim, RECEBE-SE A DENÚNCIA de mov. 81.1. Cite-se o denunciado (art. 56, Lei 11.343/2006). 5. Designo o dia 11 de novembro de 2025, às 14h15min para a audiência de instrução e julgamento, momento em que serão ouvidas as testemunhas da acusação e defesa. 6. A audiência será virtual e se realizará com a utilização da plataforma tecnológica disponibilizada pelo Tribunal de Justiça, cujo procedimento e orientações devem ser certificados pela Secretaria para conhecimento das partes e seus procuradores/defensores (criação da respectiva sala virtual e disponibilização de senhas de acesso). Considerando que a realização de audiências virtuais tem demonstrado ser conveniente e eficiente — devido à notável economia de recursos humanos e financeiros, sem qualquer prejuízo aos objetivos dos atos, partes envolvidas, advogados e Ministério Público — fica deferido aos participantes a participação via videoconferência (Microsoft Teams). Ressalto, todavia, que se trata de faculdade e, em caso de impossibilidade ou interesse, podem as partes comparecer presencialmente ao fórum no dia e horário designado para a oitiva. 7. Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Ana Carolina Bartolamei Ramos Juíza de Direito Substituta
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