Bruno Cezar Barboza
Bruno Cezar Barboza
Número da OAB:
OAB/SC 036443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Cezar Barboza possui 113 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT9, TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
BRUNO CEZAR BARBOZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATOrd 0000455-92.2024.5.12.0024 RECLAMANTE: ANDERSON ANDRASKI RECLAMADO: LN CONSTRUCOES LTDA Destinatário(a): ANDERSON ANDRASKI Via DEJT INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos valores liberados, devendo informar o valor sacado, em dez dias, presumindo-se quitados os respectivos créditos no caso de silêncio. Ainda, fica Vossa Senhoria ciente do tratamento tributário conferido aos respectivos créditos, nos termos do Ofício Circular CR nº 30/2018 da Corregedoria deste e. TRT. SAO BENTO DO SUL/SC, 28 de julho de 2025. MARIA CAROLINA PETTRES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANDRASKI
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0000176-46.2025.5.09.0965 RECORRENTE: CRISTIANA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000176-46.2025.5.09.0965, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANA CAROLINA ZAINA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. QUITAÇÃO TEMPESTIVA DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Nos termos do § 8º do art. 477 da CLT, será imposta multa quando a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem efetuados fora do prazo estipulado no §6º, de forma que eventual reconhecimento de vínculo em juízo não afasta sua incidência. A única hipótese que afasta a incidência da multa é a de o trabalhador ter dado causa à mora. É ônus do empregador demonstrar a quitação tempestiva das verbas retaliatórias e entrega dos documentos rescisórios, por se tratar de fato extintivo do direito do empregado (art. 818, II, da CLT). No caso sub examen, porém, a causa de pedir aludiu, apenas, à falta de quitação. Em 27/12/2024, a autora foi cientificada acerca do aviso prévio, sendo esta, também, data de seu afastamento. A quitação das verbas rescisórias ocorreu em 06/01/2025. Assim, observado o prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato (§ 6º, art. 477, CLT), indevida a multa do art. 477 da CLT. Recurso da autora a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. IZAIAS ANTONIO DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 7ª TURMA Relatora: ANA CAROLINA ZAINA RORSum 0000176-46.2025.5.09.0965 RECORRENTE: CRISTIANA FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: EXTRADO SAN INDUSTRIA DE MADEIRA LTDA A Secretaria da Sétima Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000176-46.2025.5.09.0965, pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ANA CAROLINA ZAINA, está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17 da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. QUITAÇÃO TEMPESTIVA DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Nos termos do § 8º do art. 477 da CLT, será imposta multa quando a entrega de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem efetuados fora do prazo estipulado no §6º, de forma que eventual reconhecimento de vínculo em juízo não afasta sua incidência. A única hipótese que afasta a incidência da multa é a de o trabalhador ter dado causa à mora. É ônus do empregador demonstrar a quitação tempestiva das verbas retaliatórias e entrega dos documentos rescisórios, por se tratar de fato extintivo do direito do empregado (art. 818, II, da CLT). No caso sub examen, porém, a causa de pedir aludiu, apenas, à falta de quitação. Em 27/12/2024, a autora foi cientificada acerca do aviso prévio, sendo esta, também, data de seu afastamento. A quitação das verbas rescisórias ocorreu em 06/01/2025. Assim, observado o prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato (§ 6º, art. 477, CLT), indevida a multa do art. 477 da CLT. Recurso da autora a que se nega provimento. CURITIBA/PR, 28 de julho de 2025. IZAIAS ANTONIO DIAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006153-38.2023.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : BARBOZA E GIACHETTA ADVOCACIA ADVOGADO(A) : BRUNO CEZAR BARBOZA (OAB SC036443) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - METALURGICA STUY LTDA - EPP) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 16/07/2025 23:59:59 Evento 126 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - METALURGICA STUY LTDA - EPP) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/06/2025 00:00:00 Data final: 16/07/2025 23:59:59
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001284-32.2023.8.24.0058/SC (Pauta: 414) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Carlin RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALEXANDRE VINICIUS WEISS PROCURADOR(A): ADRIANO DOMINGOS STENZOSKI PROCURADOR(A): NADIA MARCELA NIESPONGINSKI RECORRIDO: JANETE ADRIANE DOS SANTOS PERIS (AUTOR) ADVOGADO(A): STELA VIVIANI (OAB SC058582) ADVOGADO(A): BRUNO CEZAR BARBOZA (OAB SC036443) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Juiz de Direito Marcelo Carlin Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5004603-37.2025.8.24.0058/SC RECORRIDO : MAICON JULIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ADRIANO GIACHETTA (OAB SC036256) ADVOGADO(A) : BRUNO CEZAR BARBOZA (OAB SC036443) DESPACHO/DECISÃO 1. Para os fins do artigo 589 do Código de Processo Penal, MANTENHO a deliberação recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Não tendo a parte recorrente formulado pedido sobre a eventual concessão de efeito suspensivo à hipótese em apreço, o presente feito prosseguirá em seus ulteriores termos. 3. Encaminhe-se ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 4. Cumpra-se com urgência .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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