Bruna Vieira Dos Santos

Bruna Vieira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 036564

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC
Nome: BRUNA VIEIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014576-18.2025.4.04.7200/SC AUTOR : EDNA SABINO ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5025179-87.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : OSVALDO VALENTIM DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : Rodrigo Luiz Alves (OAB SC025311) ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de TED dos valores pagos à parte autora, para conta de procurador(a), contudo,  o requerimento não se enquadra no disposto no art. 1º da Portaria Conjunta nº 11/2020, que assim dispõe: Art. 1º. O pedido de TED pelos advogados no sistema Eproc será processado de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, como a seguir: a) o pedido será formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) as contas de origem e de destino terão o mesmo titular (CPF/CNPJ); (grifei) c) o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta “sem alvará”. d) será transferido o saldo existente na conta. Embora o  art. 2º da  citada Portaria permita que as unidades avaliem o caso de transferência dos valores para conta do advogado com poderes especiais, há que se dizer que tal normatização foi expedida no curso da Pandemia, em que interditada/dificultada a possibilidade de comparecimento às Agências Bancárias e a necessidade de se estabelecer, ao máximo, o distanciamento entre pessoas, tendo instituído, assim, a prática de admitir a transferência dos valores para terceiros, inclusive do advogado com poderes especiais. Todavia, o contexto fático no qual foi publicada a Portaria  mencionada não mais subsiste. Desse modo, apenas nas hipóteses em que a conta estiver bloqueada, ou houver comprovado impedimento de saque dos valores diretamente pelos titulares dos créditos, é possível deferir a medida excepcional de utilização da ferramenta de transferência por meio de TED , ou até mesmo determinar a expedição de alvará. No caso em tela, o requerimento para que se determine ao Banco a transferência dos valores, pela ferramenta citada, para a conta do(a) procurador(a) da parte autora, não apresenta obstáculo considerável para que tal se dê de forma direta à conta do(a) titular do crédito. Destaca-se que o saque dos valores pode se dar de forma simples com o saque diretamente no caixa da instituição financeira. Saliente-se, por fim, que para resguardar o pagamento de valores eventualmente devidos aos procuradores existem ferramentas próprias como o destaque de honorários, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/96), e que deve ser requerido antes da expedição da RPV/Precatório. Em razão disso, a jurisprudência do Egrégio TRF da 4ª Região alinhou-se  no sentido de restringir a transferência via TED à circunstância da conta de origem e de destino serem de titularidade do mesmo CPF ou CNPJ, sem prejuízo de, em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, ser autorizada a transferência para terceiros. Nestes termos, revendo posicionamento anterior, considerando que são diversos o CPF do titular e do beneficiário da conta e não havendo circunstâncias excepcionais a considerar, indefiro o pedido de transferência via TED . Intime-se. Decorrido o prazo, arquivem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014576-18.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : EDNA SABINO ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5004845-17.2021.8.24.0064/SC RELATOR : Edson Marcos de Mendonça RECORRIDO : GUILHERME EMANOEL VICENTE DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ ALVES (OAB SC025311) ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 27/06/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018072-29.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DENISE KLOPPEL ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) SENTENÇA Neste cenário, DECLARO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015.  ISENTO o executado da obrigação de pagar as custas processuais. Sem honorários. P.R.I Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009798-13.2023.8.24.0045/SC AUTOR : JONATHAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais. RECONHEÇO que o autor exerceu, no período de março de 2015 a abril de 2023, a função de socorrista técnico de enfermagem, em desvio de função. CONDENO o Município de Palhoça ao pagamento das diferenças salariais devidas entre o cargo de motorista e o cargo de socorrista técnico de enfermagem, acrescidas dos reflexos em férias, terço constitucional e gratificação natalina, desde junho de 2018 a abril de 2023 (período imprescrito). DETERMINO que o Município promova anotação na ficha funcional do autor, em caráter meramente declaratório, do efetivo exercício de funções típicas do cargo de socorrista/técnico de enfermagem, no período de março de 2015 a abril de 2023, para fins de registro da realidade funcional, sem que isso implique em alteração do cargo de provimento originário. Todas as parcelas devidas deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada vencimento e juros de mora a contar a citação (30.10.2021), correspondendo aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021 (art. 1º-F da Lei 9.494/1997 com redação alterada pela Lei 11.960/2009).  A partir de 09/12/2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021 (art. 3º), deve incidir sobre os valores, para fins de correção monetária e juros de mora, unicamente a Taxa SELIC. Haverá incidência de imposto de renda sobre os valores devidos, caso os rendimentos estejam acima da faixa de isenção, cujo abatimento deve ser feito no momento do cálculo. A contribuição previdenciária sobre as parcelas também deverá ser retida. CONDENO a parte autora ao pagamento de 20% das custas processuais.  O réu é isento do pagamento das custas processuais. CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do réu, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor expurgado do pedido inicial, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça. CONDENO o Município de Palhoça ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados sobre o valor final da condenação, nos percentuais mínimos previstos nos incisos do art. 85, § 3º, do CPC. O montante devido somente será conhecido quando da apresentação dos cálculos na fase de cumprimento de sentença. Não haverá remessa necessária (art. 496, §3º, III, do CPC/2015). Se houver recurso, depois do prazo para a apresentação das contrarrazões, REMETA-O ao TJSC. Transitada em julgado, INTIME-SE o devedor para, se desejar, iniciar a EXECUÇÃO INVERTIDA, apresentando os cálculos dos valores devidos em 30 dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018072-29.2024.8.24.0045/SC AUTOR : DENISE KLOPPEL ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5025179-87.2024.4.04.7200/SC REQUERENTE : OSVALDO VALENTIM DE CARVALHO FILHO ADVOGADO(A) : Rodrigo Luiz Alves (OAB SC025311) ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) FEDERAL atuante nos autos em epígrafe, nos termos do Provimento nº 62-2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, intime-se a parte autora acerca do pagamento disponível na data informada no demonstrativo juntado aos autos (DEMTRANSF1) para, no prazo de 20 dias, providenciar o levantamento dos valores disponíveis. Informo, também, que: a) para saber o Banco onde os valores estão depositados observar no documento anexado ao evento REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO – Pequeno Valor – PAGA: banco 104 refere-se à CAIXA e 001 ao BANCO DO BRASIL; b) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação, CPF e comprovante de residência; c) no caso de solicitação de transferência dos valores (somente TED DIRETA- para conta do mesmo CPF/CNPJ) , deverá fazê-lo nos próprios autos, por meio da ação "PEDIDO TED", disponível no e-proc, não sendo necessário peticionar para informar que realizou o pedido de TED ou apenas para dar ciência deste ato . Para realizar  o pedido de TED, o advogado deverá ter a autenticação em dois fatores habilitada. d) o arquivamento do feito ocorrerá depois de transcorrido o prazo desta intimação, prazo em que deverá, a parte autora, caso entenda cabível, se manifestar a respeito de quaisquer outras pendências eventualmente verificadas.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008500-20.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ALBERT MOISES FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIZ ALVES (OAB SC025311) ADVOGADO(A) : BRUNA VIEIRA DOS SANTOS (OAB SC036564) EXECUTADO : OSMARILDO RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) SENTENÇA Face ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Transmita-se nova informação via SERASAJUD para atualização do cadastro de inadimplentes, exclusão. Ao MM Juiz de Direito, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, a decisão proferida acima pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará dos valores remanescentes em subconta dos autos em favor da parte exequente, na forma requerida no Evento 218. Petição 1.
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