Jamile Farret Navarro
Jamile Farret Navarro
Número da OAB:
OAB/SC 036633
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamile Farret Navarro possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJMG, TJSC
Nome:
JAMILE FARRET NAVARRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5006621-90.2025.8.24.0006 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Barra Velha na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006621-90.2025.8.24.0006/SC EXECUTADO : FELIPE SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) EXECUTADO : FRANCIELE CRISTINE SCHULZE DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, exceto nos procedimentos do Juizado Especial, onde não serão devidos honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE. Caso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004747-12.2021.8.24.0006/SC AUTOR : JOSE SELITO ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDNA NÁRA PFAU SANTOS DA SILVA (OAB SC011001) RÉU : CRISTHIAN LENNON DELSOQUIO ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) SENTENÇA DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JOSÉ SELITO ALVES DE SOUZA contra CRISTHIAN LENNON DELSOQUIO para determinar a reintegração definitiva da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial como lote 01 da quadra 35 do Loteamento Vila Mar Itajuba, município de Barra Velha/SC, objeto da matrícula nº 19.878. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de perdas e danos. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado em sede de contestação. Por ter decaído do pedido de perdas e danos (CPC, art. 86), condeno a parte autora ao pagamento de 30% (trinta por cento) das despesas processuais, e honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Por outro lado, condeno a ré a pagar 70% (setenta por cento) das despesas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 15% (quinze por cento) do valor da causa (CPC, art. 85, § 2º). Indefiro o pedido de justiça gratuita formulada pela parte ré, pois intimada para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (161.1). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC os autos deverão remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004529-18.2022.8.24.0048/SC AUTOR: MARA DENIZE NOGUEIRA BARROS VASCONCELLOS JORGE LEONEL AUTOR: CARLOS ROBERTO JORGE LEONEL RÉU: MARLETE DE FATIMA DA SILVA GONCALVES RÉU: JOSE TADEU MORAIS DE JESUS RÉU: DIONEI DIAS DA SILVA RÉU: ROSANGELA MARGARETE DE ARRUDA RÉU: CLEBER APARECIDO DA SILVA DIAS RÉU: SÉRGIO MULLER EDITAL Nº 310078451639 JUIZ(A) DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): DIONEI DIAS DA SILVA, CPF: 006.897.609-73 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local ignorado, incerto ou inacessível, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003967-09.2020.8.24.0006/SC AUTOR : ALINE JESSICA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIANA PIROG (OAB SC057919) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ANDERSON LUCIANO MAIA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ANDREI GIOVANI MAIA (Sucessor) ADVOGADO(A) : JAMILE FARRET NAVARRO MOREIRA (OAB SC036633) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da notícia de óbito dos confrontantes ( evento 203, PET1 ), devidamente instruída das certidões de óbito, DEFIRO a substituição. 2. Tendo em vista a informação de que a confrontante Camila Coelho não mais reside no local, DEFIRO a substituição pelos novos confrontantes. 3. CITEM-SE os herdeiros e novos confrontantes para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 dias. 4. Intimem-se.
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