Suellen Reali Borba
Suellen Reali Borba
Número da OAB:
OAB/SC 036743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Suellen Reali Borba possui 80 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJRJ, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRT12, TJRJ, TRF4, TJPE, TJSC
Nome:
SUELLEN REALI BORBA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0000148-58.2025.5.12.0007 RECLAMANTE: MARCIA REGINA DE SOUSA MONTEIRO RECLAMADO: APARECIDA GOULART ALVES SOUZA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: APARECIDA GOULART ALVES SOUZA Fica V. Sa. intimado para tomar conhecimento da data e local da perícia, conforme informação juntada ao ID e262ee5. LAGES/SC, 04 de julho de 2025. RAFAEL SPRICIGO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDA GOULART ALVES SOUZA
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005869-82.2021.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : EDUARDO SPIRONELLO ADVOGADO(A) : SUELLEN REALI BORBA (OAB SC036743) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado EDUARDO SPIRONELLO , por intermédio de curadora especial nomeada nos presentes nos autos, apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, alegando, em síntese, que o valor total bloqueado (R$ 2.956,41) é ínfimo quando comparado ao débito exequendo ( evento 159, PET1 ). 2. Intimada, a exequente se manifestou pelo indeferimento do pedido, pois o valor bloqueado é suficiente para cobrir diversas despesas processuais já incorridas e futuras, além de superar o salário mínimo vigente no país e a renda mensal de vasta parcela da população brasileira . Requereu, também, a expedição de mandado de penhora e avaliação sobre os seguintes bens: 1. Uma Retroescavadeira Catterpilar, Modelo 416F2, ano 2019, dada em garantia no contrato original; 2. O veículo I/Toyota Hilux CDSRXA4FD, Placa QIT4280, Renavam 1140400484, objeto dos Embargos de Terceiro nº 5006619-50.2022.4.04.7206, julgados improcedentes, e, subsisdiariamente, caso os bens não sejam localizados ou se revelem insuficientes, a reiteração da ordem bloqueio via SISBAJUD ( evento 165, PET1 ). Breve relato. Decido. 3. De acordo com a consulta anexada aos autos ( evento 79, SISBAJUD1 ), foram bloqueadas as seguintes importâncias em contas do executado Eduardo Spironello : a) R$ 2.897,05 (dois mil oitocentos e noventa e sete reais e cinco centavos) junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e; b) R$ 59,35 (cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos) no NU PAGAMENTOS S.A.; 4. No que tange a alegação de que os valores são ínfimos, o STJ possui o entendimento de que a irrisoriedade do valor apurado em relação ao total da dívida não impede a penhora por meio de SISBAJUD. A dispensa da penhora, prevista no art. 836, caput, do CPC, ocorre quando o valor obtido não satisfaz sequer as custas processuais, o que não é o caso em exame, uma vez que foram tornados indisponíveis valores superiores ao valor máximo previsto para pagamento de custas iniciais nas ações cíveis, em 1º grau, na Justiça Federal ( R$ 957,69 ). Nesse sentido: EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA SISBAJUD. VALOR IRRISÓRIO. IMEDIATO DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não é válido o desbloqueio de valor encontrado em pesquisa de ativos tão somente pela inexpressividade frente ao total da dívida. 2. O art. 836 do CPC não se aplica à hipótese de penhora online de valores, mas sim à constrição de bens cujo valor de avaliação seja irrisório a ponto de suprir apenas as custas decorrentes da sua alienação. 3. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 5044419-31.2024.4.04.0000, 11ª Turma, Relatora para Acórdão ANA CRISTINA FERRO BLASI, julgado em 30/04/2025) Afasto, assim, a alegação de impenhorabilidade em razão da irrisoriedade do valor bloqueado. 5. Outrossim, em que pese a ausência de comprovação documental, sobretudo a juntada de extratos das referidas contas , entendo aplicável à hipótese, em relação às pessoas físicas, o entendimento do c. STJ no sentido de que o limite de impenhorabilidade correspondente a 40 salários mínimos, ora estabelecido no art. 833, X, do CPC, independe de os valores estarem depositados em poupança (e aplicações em geral) ou em conta-corrente, verbis: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SALÁRIO. ALCANCE. APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e, mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção. 2. É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. 3. Admite-se, para alcançar o patamar de quarenta salários mínimos, que o valor incida em mais de uma aplicação financeira, desde que respeitado tal limite. 4. Embargos de divergência conhecidos e providos. ..EMEN:(ERESP 201302074048, LUIS FELIPE SALOMÃO, STJ - SEGUNDA SEÇÃO, DJE DATA:19/12/2014 ..DTPB:.) No mesmo sentido são os precedentes do e. TRF4: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ATIVOS FINANCEIROS. BACENJUD. BLOQUEIO. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, ainda que mantida em conta corrente, salvo se demonstrado abuso, má-fé ou fraude praticadas pela parte executada. (AG 5051568-59.2016.4.04.0000/RS. Rel. Rômulo Pizzolatti. Segunda Turma. Data da Decisão: 21/03/2017) TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL. DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA E OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. PENHORABILIDADE. LIMITES. 1. Valores até o limite de 40 salários mínimos, aplicados em caderneta de poupança, são impenhoráveis, nos termos do art. 649, X, do CPC, que cria uma espécie de ficção legal, fazendo presumir que o montante assume função de segurança alimentícia pessoal e familiar. 2. Reveste-se, também, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X). (AG 5047840-44.2015.404.0000, Primeira Turma, Rel. Jorge Antonio Maurique. JUNTADO AOS AUTOS EM 19/02/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DE ONDE ESTEJA DEPOSITADO. 1. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X). 2. Se o Juízo da execução já aferiu que os valores sujeitos ao bloqueio online são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, soa inócua a realização da penhora, pois esta medida será revista quando o executado for intimado e contra ela se insurgir. 3. Entendimento do e. STJ. (AG 5006125-85.2016.404.0000, Segunda Turma, Rel. Otávio Roberto Pamplona, JUNTADO AOS AUTOS EM 20/05/2016) Nesse sentido, o e. TRF4 editou a Súmula 108, que assim dispõe: É impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude. 6. Logo, independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança, conta-corrente ou fundo de investimentos, os valores são absolutamente impenhoráveis, pois inferiores a 40 salários-mínimos . 7. Ante o exposto, na esteira da jurisprudência do e. TRF4 e do c. STJ, bem como por não identificar eventual abuso, má-fé ou fraude por parte da parte executada, defiro o pedido e determino o desbloqueio do valor total constrito . 8. Cumpra-se com urgência. 9. Quanto ao pedido de penhora sobre os veículos, verifico que, embora exista "Comunicação de Venda Cartório" inserida no documento de propriedade do veículo I/Toyota Hilux CDSRXA4FD, Placas QIT4280, Renavam 1140400484, os embargos de terceiro interpostos por MICHELLE SPIRONELLO (autos nº 5006619-50.2022.4.04.7206) foram julgados improcedentes , tendo a sentença transitado em julgado em 10/06/2024. Constato, também, que o bem indicado à penhora: 01 Escavadeira Hidraulica, marca XCMG 2019, MOD XE215BR, Nº de Série XUG0215GCKPA10249 encontra-se alienado fiduciariamente como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelos devedores na Cédula de Crédito Bancário objeto da presente execução ( evento 1, CONTR8 ). Deste modo, defiro o pedido de penhora sobre o veículo I/Toyota Hilux CDSRXA4FD, Placas QIT4280, Renavam 1140400484 e sobre a Escavadeira Hidraulica, marca XCMG 2019, MOD XE215BR, Nº de Série XUG0215GCKPA10249 , conforme requerido pela exequente no evento 165, PET1 . 10. Expeça-se carta precatória à Comarca de Curitibanos/SC para penhora e avaliação dos bens, intimando-se, em seguida, a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias , providencie a distribuição da carta precatória no Juízo deprecado. 11. O artigo 25, § 4º, da Resolução nº 305/2014 do CJF estabelece que a remuneração do advogado dativo ad hoc será arbitrada entre 1/3 e 2/3 do valor mínimo dos honorários advocatícios previstos na aludida Resolução. Desse modo, considerando que a curadora especial praticou apenas um ato processual, qual seja, a impugnação à penhora, fixo seus honorários em 2/3 (dois terços) do valor mínimo estipulado pela Resolução nº 305/2014 do CJF (alterada pela Resolução CJF nº 937/2025) , restando, portanto, fixados em R$ 171,34 (cento e setenta e um reais e trinta e quatro centavos). Oficie-se solicitando o pagamento. 12. Intimem-se as partes. 13. Comprovada a distribuição da carta precatória, aguarde-se o seu cumprimento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000337-88.2025.4.04.7206/SC RELATOR : GUSTAVO DIAS DE BARCELLOS AUTOR : MIGUEL DA ROSA ATHAYDE ADVOGADO(A) : SUELLEN REALI BORBA (OAB SC036743) ADVOGADO(A) : ANDREIA PADILHA (OAB SC038595) AUTOR : JESSICA SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : SUELLEN REALI BORBA (OAB SC036743) ADVOGADO(A) : ANDREIA PADILHA (OAB SC038595) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 01/07/2025 - Perícia designada
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001315-41.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ROBERTO TIERGARTEN ADVOGADO(A) : PATRICK PEREIRA MACHADO (OAB SC072969) ADVOGADO(A) : SUELLEN REALI BORBA (OAB SC036743) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente o procurador que a diligência pode ser recolhida antecipadamente para uma prestação jurisdicional mais ágil, evitando atos desnecessários e onerando o cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais