Lucas Josias Rohr

Lucas Josias Rohr

Número da OAB: OAB/SC 036748

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Josias Rohr possui 457 comunicações processuais, em 300 processos únicos, com 93 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 300
Total de Intimações: 457
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMA, TJMT, TJMS, TRF1, TRT12, TJRS, TJRO, TJSC
Nome: LUCAS JOSIAS ROHR

📅 Atividade Recente

93
Últimos 7 dias
309
Últimos 30 dias
457
Últimos 90 dias
457
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (150) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (135) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) APELAçãO CíVEL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 457 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006220-28.2025.4.04.7202/SC RELATOR : MARCIO JONAS ENGELMANN AUTOR : JANICE DA ROSA ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) AUTOR : GESSI MIRANDA ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 09/07/2025 - Perícia designada
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001387-64.2025.4.04.7202/SC AUTOR : JAIR DRESCH ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) DESPACHO/DECISÃO Busca o autor o reconhecimento do seu direito de retroagir a DER do seu benefício para 27/04/2021 e o pagamento das parcelas atrasadas. Consta da petição inicial que o autor ajuizou mandado de segurança para a obtenção da guia necessária ao pagamento de período rural, teve o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido administrativamente e formulou pedido de revisão para retroagir a DER do seu benefício. Não obstante, esses processos não constam dos presentes autos. Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, junte os autos do mandado de segurança mencionado (5002385-37.2022.4.04.7202), o processo administrativo no qual obteve a concessão do benefício previdenciário de que é titular e o processo administrativo pelo qual requereu a revisão do benefício. Juntados os documentos, vista ao INSS pelo prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos para sentença.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5003136-09.2021.4.04.9999/SC APELANTE : PEDRO ROQUE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelo em que a parte autora postula o reconhecimento de tempo rural posterior a 10/1991, sendo necessária a indenização de contribuições previdenciárias ( evento 137, APELAÇÃO1 ). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.329,  que trata da possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, determinou, em decisão proferida em 19/03/2025, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Intimada para informar se persiste o interesse na análise do pedido ( evento 149, DESPADEC1 ), considerada a necessidade de sobrestamento, a parte autora permaneceu silente (evento 153). Assim, determino a suspensão do processo para aguardar-se o julgamento do Tema 1.329 do STF. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001856-44.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : VALE ELETROMECANICA LTDA ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) DESPACHO/DECISÃO ​ Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial de competência do juizado especial cível. 1. A inicial foi instruída com título ( evento 1, DOC7 ) e cálculo ( evento 1, DOC8 ). 2. A execução é de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. 3. A exequente é pessoa natural ou pessoa jurídica que na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ( evento 1, DOC4 ). 4. Assim, na forma do art. 53 da Lei 9.099/95, cite-se a parte executada (por carta com A.R. ou por mandado, caso o endereço não seja atendido pelo Correio) para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para satisfação do crédito. Cientifique-se o devedor da possibilidade de formular proposta de acordo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça. Não efetuado o pagamento, e caso não tenha sido requerida a utilização de nenhum dos sistemas auxiliares, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Caso requerida expressamente a utilização dos sistemas auxiliares, APÓS a juntada do demonstrativo atualizado o débito, deverão ser observadas as determinações seguintes: Caso haja requerimento da parte exequente para utilização das ferramentas de pesquisa e constrição de bens do devedor, defiro desde já a sua utilização, independentemente do esgotamento das vias administrativas pelo credor, em atendimento aos ideais de celeridade, economia e efetividade do processo. Se no requerimento houver indicação expressa da ordem de utilização dos sistemas auxiliares, observe-se a ordem proposta. Caso contrário, deverá ser observada a sequência a seguir estabelecida, em atenção ao disposto no art. 835 do Código de Processo Civil. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD Nos termos do art. 854 do CPC, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, utilizando-se, para tanto, o último cálculo apresentado nos autos. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD Defiro eventual requerimento de inclusão de restrição de transferência em prontuário de veículo indicado, desde que o requerimento venha acompanhado de prova da propriedade do bem pela parte executada, além da avaliação atualizada do bem, conforme a Fipe (art. 871, caput, inciso IV, do CPC). A prova da propriedade deve ser feita por meio de dossiê do veículo ou certidão emitida pelo Detran. Tendo em vista que o Sistema RENAJUD é um sistema meramente auxiliar para a consulta, inserção e retirada de restrições, bem assim que a execução se desenvolve no interesse do credor, poderá a parte exequente obter a certidão de propriedade de veículos pela internet, no portal Detran Digital. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, com base na tebela FIPE, a fim de cumprir o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil. Após, proceda-se a penhora do veículo localizado onde se encontre o bem, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros (art. 845 do CPC). Não havendo registro de alienações fiduciárias ou outros óbices, expeça-se mandado de penhora e intimação do executado, com a remoção do bem para a pessoa do exequente se assim for requerido. Por ocasião da penhora, deverá o oficial de justiça se manifestar acerca da avaliação prévia feita pelo credor, indicando eventual causas que depreciem ou acresçam valor ao bem. Havendo restrição (alienação fiduciária), oficie-se à instituição financeira para que informe acerca da existência do contrato, prazo para pagamento, número de parcelas pagas e quantas faltam para adimplir. Da resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. Perfectibilizada a penhora, lance-se registro deste ato perante o RENAJUD e intime-se a parte executada, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880 do CPC). Solicitada a inclusão de restrição de circulação em razão da não localização do bem, venham os autos conclusos. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA INFOJUD Efetue-se a busca de informações sobre a parte executada junto ao Sistema INFOJUD, bem como se existem declarações de Imposto de Renda em seu nome, observado o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. BUSCA DE ENDEREÇOS DO EXECUTADO Defiro a pesquisa de endereços por meio da Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, que acessa o banco de dados dos sistemas Sisp, Casan, Celesc, FCDL, Renajud e Infojud. Reforço que esta pesquisa será feita de forma automática, devendo o Cartório apenas localizar os autos no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS" para a extração de informações sobre os endereços de todas as requeridas. Com a conclusão do trabalho, o processo será alocado automaticamente no localizador "CAMP RESULTADOS PESQUISA". Infrutífera ou caso a consulta remeta a endereço existente nos autos, defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas INFOSEG, SIEL e SISBAJUD. Caso o endereço apresentado nas consultas seja diverso daquele já informado, cite-se/intime-se. Inexitosas as buscas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ciente da impossibilidade de citação/intimação por edital no rito proposto. IMÓVEIS Caso a parte exequente indique à penhora eventual imóvel de propriedade da parte executada, requerimento que deverá vir acompanhado de certidão de matrícula atualizada, reduza-se a termo a penhora (art. 844 do CPC), intimando-se na sequência a parte executada (art. 841 do CPC). Expeça-se mandado para que na mesma oportunidade seja realizada a avaliação. A averbação da penhora do imóvel junto ao registro competente é providência que deve ser adotada pelo exequente (art. 844 do CPC). Após, venham os autos conclusos. DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Exitosa a penhora, na forma do § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, inclua-se o presente feito na pauta regular de audiências do Juizado Especial Cível. O devedor deverá ser intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, voltem conclusos. DA EXTINÇÃO Na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Assim, inexitosas as buscas de bens pelos sistemas acima elencados, venham para extinção. Saliento que não há previsão de suspensão do processo pelo rito da Lei 9.099/95, razão pela qual a ausência de localização de bens ou a celebração de acordo não permitirá a referida providência. Diligências legais. ​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000897-77.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE : ROBERTO LUIZ KROTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) EXECUTADO : ORLANDO GUIDO GOLLMANN ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça(m)-se alvará(s) para levantamento dos valores incontroversos em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: 1.1. A liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis ( v.g. , indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a , Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015). 1.2. Os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR). Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017). Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012). 1.3. Em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias . 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para pronunciamento sobre a petição do credor constante do evento 28, no prazo de 15 (quinze) dias . 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001821-84.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : JUREMA XAVIER DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA ELOISA LUZZI (OAB SC044068) EXECUTADO : JORGE TERNUS ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) EXECUTADO : RAFAELA TERNUS ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se os comandos exarados no despacho de evento 5, especialmente: "(...) a. cópia da sentença e do(s) acórdão(s); b. cópia da certidão de trânsito em julgado, exceto no pedido de “Cumprimento Provisório de Sentença" ou em processos transitados no sistema EPROC por meio de movimentação processual; e c. demonstrativo do débito atualizado. Acaso juntado aos autos a íntegra do processo originário e/ou demais documentos desnecessários à análise do feito , além daqueles acima citados, desde já determino o desentranhamento ." Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000771-81.2025.8.24.0256/SC EXEQUENTE : MFM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605) ADVOGADO(A) : JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906) ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) EXECUTADO : LIANE TERESINHA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO 1. EXPEÇA-SE mandado de citação para que a parte executada, no prazo de 3 dias, pague a dívida (art. 829 do CPC c/c art. 53 da Lei 9.099/95), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. 2. O oferecimento de embargos à execução poderá ocorrer em audiência conciliatória (§ 1º  do art. 53 da Lei 9.099/95), que será designada pelo cartório, em havendo a penhora de bens suficientes para satisfação integral da dívida ou oferecendo a parte executada garantia do juízo. CIENTIFIQUE-SE a parte executada de que embargos à execução opostos sem penhora ou garantia do juízo não serão conhecidos por este juízo. 3. No mandado deverá constar, ainda, a observação de que, no prazo de 15 dias contados da citação, poderá o executado, após efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescidos de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%  ao mês (art. 916 do CPC). 3.1. Sobre a proposta de parcelamento será intimado o exequente para manifestar-se em 5 dias acerca do preenchimento dos seus pressupostos e, enquanto não apreciado o pedido, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, §§1º e 2º, CPC/2015). 4. Decorrido o prazo para pagamento, INTIME-SE a parte exequente a apresentar o demonstrativo atualizado do débito, requerendo os atos constritivos que entender de direito. 5. Incumbe ao exequente, em sendo de seu interesse, " proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros " (art. 799, IX, c/c 844, ambos do CPC). 6. Não encontrada a parte devedora ou inexistindo bens passíveis de penhora, o processo será extinto, com fundamento no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95. 7. INTIMEM-SE.
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