Guilherme Christian Probst

Guilherme Christian Probst

Número da OAB: OAB/SC 036775

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Christian Probst possui 167 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJAM, TJPR, TRF4 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJAM, TJPR, TRF4, TRT12, TJMG, TRF1, TRT15, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: GUILHERME CHRISTIAN PROBST

📅 Atividade Recente

44
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) EMBARGOS à EXECUçãO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001171-90.2023.5.12.0045 RECLAMANTE: DARLAN BRUNO RIBEIRO SILVA RECLAMADO: HAPPY DAY CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fe16d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 2369a56 e 92f9f8a. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O  Vistos, etc. Constatado o adimplemento dos honorários periciais e devidamente esclarecido o equívoco quanto à data de pagamento, não se vislumbra má-fé ou conduta reprovável por parte do expert que justifique a aplicação da penalidade pretendida. Nada mais havendo a ser deliberado, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPPY DAY CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICO LTDA
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5010502-84.2025.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS AGRAVANTE : MIRELA BELETTE ADVOGADO(A) : GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775) ADVOGADO(A) : GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA administrativo. processual civil. agravo de instrumento. atraso na entrega da obra. cef. legitimidade passiva. recurso provido. 1. Ainda que não haja contrato firmado diretamente entre a parte ora agravante e a CEF, se a instituição financeira foi imitida na possa do imóvel para dar continuidade às obras, pode, em tese, ser responsabilizada pelo atraso na entrega dos apartamentos. Com isso não se está afirmando haver responsabilidade individual ou solidária do banco quanto aos danos havidos, apenas que há legitimidade para responder ao pleito. 2. a legitimidade da CEF não decorre de contrato firmado entre ela e o autor, mas sim da circunstância do banco ter sido imitido na posse do imóvel para dar continuidade às obras, por força do contrato de seguro firmado entre ele e a construtora. 3. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001171-90.2023.5.12.0045 RECLAMANTE: DARLAN BRUNO RIBEIRO SILVA RECLAMADO: HAPPY DAY CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f832cb proferido nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço este processo CONCLUSO ao(à) MM Juiz(íza) do Trabalho desta Vara tendo em vista a(s) petição(ões) protocolizada(s) no(s) ID(s) 95cddcc. ADRIANA MARTOVICZ  LAUTH DOS SANTOS Diretora de Secretaria   D E S P A C H O  Vistos, etc. Em que pese a manifestação do expert, analisando os comprovantes de depósito juntados em anexo à petição do ID d80fafc, verifico que foram juntados quatro comprovantes de depósito no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) cada, efetuados respectivamente, em 28/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 19/04/2025. Destarte, com vista ao esclarecimento da questão, caso não localize o depósito efetuado em 19/04/2025, proceda o senhor perito à juntada aos autos, sob sigilo, do seu extrato bancário referente ao mês de abril/2025, a fim de sejam tomadas as devidas providências a cargo da executada junto à instituição financeira que acolheu o depósito de que se trata. Intimem-se.   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 03 de julho de 2025. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAPPY DAY CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVICO LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010499-97.2025.5.15.0010 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Eleonora Bordini Coca - 4ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
  8. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002191-36.2025.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: M&G EMBALAGENS E TRANSPORTES LTDA CPF: 85.143.725/0001-91 RÉU: CAIXOTARIA PAIS E FILHOS LTDA. CPF: 50.512.069/0001-72 SENTENÇA M&G Embalagens e Transportes LTDA ajuizou a presente ação de cobrança em face do Caixotaria Pais e Filhos LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099, de 1995. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora e a parte requerida celebraram acordo em audiência de conciliação, conforme termo de ID 10478879646, que abrange o presente processo. Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015. Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. Certifique-se a Srª Escrivã quanto ao trânsito em julgado da sentença. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9099, de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente. Cumpra-se. Janaúba, data da assinatura eletrônica. Roberta Sousa Alcântara Dayrell Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Janaúba
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