Rosiane Farias
Rosiane Farias
Número da OAB:
OAB/SC 036797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiane Farias possui 292 comunicações processuais, em 200 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
200
Total de Intimações:
292
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSP, TJPB, TRF3, TJDFT, TJRS, TJSC
Nome:
ROSIANE FARIAS
📅 Atividade Recente
51
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (40)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
Guarda de Família (28)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (25)
APELAçãO CRIMINAL (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 0900007-82.2019.8.24.0025/SC APELANTE : VANDERLEI ZANELATO (RÉU) ADVOGADO(A) : ROSIANE FARIAS (OAB SC036797) DESPACHO/DECISÃO Vanderlei Zanelato interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 38, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de evento 30, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 386, V e VII, do CPP, no que concerne ao pleito de absolvição, trazendo a seguinte fundamentação: “No caso em tela, após toda a instrução processual, não foram produzidas provas efetivas de que o Recorrente tenha praticado algum dos verbos nucleares necessários para a configuração do crime de receptação qualificada, menos ainda que praticou a conduta delitiva no exercício de atividade comercial. Não existem provas de que o Recorrente concorreu para a infração descrita na denúncia, haja vista que o Sr. Vanderlei Zanelato não foi preso no local em que as mercadorias foram encontradas; não foram encontradas na residência do Recorrente qualquer indicio ou elemento de sua participação na receptação dos bens, bem como que, da interceptação telefônica procedida, não se vislumbrou nenhuma indicação de sua participação nos fatos pelos quais foi condenado. As informações apresentadas pela Autoridade Policial em Juízo, apesar de gozarem de presunção de veracidade, não foram corroboradas por outros elementos probatórios, ao contrário, os Policiais ouvidos em Juízo apresentaram declarações que contradizem a afirmação da Autoridade Policial. [...] No caso em tela, a defesa demonstrou que as provas utilizadas para condenação do Recorrente não indicam a sua participação na conduta delitiva ou são insuficientes para o édito condenatório.” Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira e única controvérsia , é certo que, para dissentir do entendimento firmado por este Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, atividade incompatível com as funções do Superior Tribunal de Justiça de primar pela correta interpretação do direito federal infraconstitucional e uniformizar a jurisprudência pátria. Assim, o recurso deve ser inadmitido conforme preconiza a Súmula 7 do STJ ( "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 38, RECESPEC1 . Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000041-90.2025.8.24.0508/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: PAULO EVERTON NASCIMENTO SILVA EDITAL Nº 310079293365 JUIZ DO PROCESSO: Fernanda Ferreira Vieira - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): PAULO EVERTON NASCIMENTO SILVA, endereço: Rua Nova Zelândia, 23, casa - Itoupavazinha - 89066391, Blumenau/SC (Residencial), Rua Nova Zelandia, 23 - Itoupavazinha - 89066391, Blumenau/SC (Residencial) e Rua General Osório, 4585 - Salto Weissbach - 89032239, Blumenau/SC, em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 90 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para, em consequência, CONDENAR o acusado PAULO EVERTON NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa, estes fixados em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, corrigidos desde o fato pelos índices oficiais adotados pela Corregedoria Geral da Justiça. O réu poderá recorrer em liberdade, pois assim respondeu ao processo, não havendo, neste momento, motivos capazes de ensejar o decreto de prisão preventiva. Revogo eventuais medidas cautelares em detrimento do acusado. Custas pelo réu porque vencido (art. 804 do CPP). Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu em sede de defesa prévia, pois não comprovada a incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. Ademais, de se ver que, após a apresentação da peça defensiva pela Defensoria Pública, contratou advogada para defesa de seus interesses em juízo, renunciando à atuação do órgão atuante na Comarca, o que indica ter condições de arcar com os consectários financeiros da condenação. A pena de multa deverá ser paga pelo condenado no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da sentença (art. 50, CP). Proceda-se à destinação dos bens conforme item "III" da presente sentença. Transitada em julgado esta sentença penal condenatória: a) lance-se o nome do réu condenado no rol dos culpados; b) oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inc. III, da Constituição da República Federativa do Brasil; c) providencie-se a remessa dos dados ao cadastro de antecedentes na base de dados da Corregedoria-Geral de Justiça; d) preencha-se e encaminhe-se o Boletim Individual (art. 809, CPP) à autoridade policial; e) adotem-se as providências para a formação do PEC e f) proceda-se à destinação dos bens apreendidos, nos termos da fundamentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010105-44.2024.8.24.0008/SC AUTOR : FABRICIA PATRICIA PEREIRA CHAVES ADVOGADO(A) : ROSIANE FARIAS (OAB SC036797) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do pagamento efetivado pela parte executada, devendo, sendo o caso, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver). Em igual prazo, deverá dizer sobre a quitação integral do débito, ciente que o seu silêncio poderá acarretar a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição " Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento " quando do protocolo.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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