Carlos Vicente Becker
Carlos Vicente Becker
Número da OAB:
OAB/SC 036799
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Vicente Becker possui 68 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT9 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRT9, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
CARLOS VICENTE BECKER
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ARROLAMENTO COMUM (7)
APELAçãO CíVEL (5)
DEMARCAçãO / DIVISãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 5004552-66.2022.8.24.0014/SC REQUERENTE : LEONARDO CARLOS DA SILVEIRA FALCAO (Inventariante) ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) INTERESSADO : ESTRUTURAL ZORTEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : RUBIO EDUARDO GEISSMANN DESPACHO/DECISÃO No que concerne à expedição de alvará judicial para venda do veículo Toyota Hilux SW4, não há razão para realização nesse momento. Em verdade, o objetivo do inventário é arrecadar os bens do espólio, pagar as dívidas e tributos e dividir o que sobejar entre a quem de direito. Assim, a venda dos bens antes da sentença é situação excepcionalíssima e somente se justifica se houver fato concreto que a demande, o qual precisa estar adequadamente demonstrado. A simples conveniência entre os sucessores ou a deterioração do bem não é fato excepcional que justifique a venda antes do momento adequado, tal seja, prolação da sentença e ulterior emissão do formal de partilha. Desta forma, indefiro o pleito dos eventos 20 e 86 , e determino o prosseguimento do feito até final sentença. Em relação ao pleito formulado no evento 93, verifica-se que a cessão integral de quotas da empresa Estrutural Zortea Indústria e Comércio Ltda., promovida por um dos sócios, contou com a anuência expressa de todos os demais, inclusive do inventariante, restando evidenciada a regularidade do ato e a inexistência de prejuízo ao espólio. Diante disso, expeça-se alvará autorizando o registro da alteração contratual da referida empresa, da qual participa o espólio de Emanuelle Zortea Falcão. Em prosseguimento, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 dias, apresente certidões negativas atualizadas da Fazenda Federal, tendo em vista que as juntadas aos autos datam do ano de 2023. Após, nova vista ao Parquet. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 0001354-24.2013.8.24.0014/SC AUTOR : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO WALMORBIDA (OAB SC004793) RÉU : HAROLD JOSE ALBERGE (Espólio) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : ELIZABETH MARIA PERUZZO PELLIZZONI ADVOGADO(A) : ROSELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC054205) RÉU : LURDES MARIA SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : MARIA LUIZA RUPP ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : VERA LUCIA AMPESSAN ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : IZABEL CRISTINA AMPESSAN CAMPOS DE DEUS (Espólio) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : THIAGO PERUZZO GONCALVES ADVOGADO(A) : CELSO CARLOS GOMES GONCALVES (OAB RS010368) RÉU : ROSANGELA MARGARIDA ALBERGE ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : MARIO LICIO ALBERGE ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : VERA REGINA PERUZZO ADVOGADO(A) : ROSELI APARECIDA DOS SANTOS (OAB SC054205) RÉU : CRISTIANO ZORTEA ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : TATIANA DE ALBUQUERQUE COUTO ZORTEA ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : MARIA MACHADO AMPESSAN (Espólio) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : DANIEL AMPESSAN ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : PAULO ROBERTO CAMPOS DE DEUS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : LUCIANA AMPESSAN DE DEUS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : FRANCISCO AMPESSAN DE DEUS ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : MARCOS ANDRÉ FADEL ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : RISCALA MIGUEL FADEL JUNIOR ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : ONEIDO DAMBRÓS ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : TEREZINHA MARGARIDA COLA FADEL ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : SERGIO LUIZ FADEL ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : LUCIANE MARIA FADEL ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : PEDRO FADEL SIMAO ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : RODRIGO FADEL SIMAO ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : RISCALA MIGUEL FADEL (Espólio) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA RIFFEL FADEL (OAB SC031242) RÉU : ELÓI JOSÉ ZORTÉA ADVOGADO(A) : EDGAR SANTA ROSA ALMEIDA (OAB SC020786) RÉU : ESTER MARIA ZORTEA DAMBROS ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : ERNESTO ZORTEA JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : EDUARDO ERNESTO ZORTEA ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : ESTELA MARIA ZOLDAN ZORTÉA ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : ERNANI LUIZ ZORTEA ADVOGADO(A) : ROSANA ZEN ZORTEA (OAB SC034502) RÉU : IZILDA THEREZINHA LUZZI ZORTÉA ADVOGADO(A) : ROSANA ZEN ZORTEA (OAB SC034502) RÉU : ENNES ZORTEA ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : IVANA APARECIDA CERON ZORTÉA ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) RÉU : ELIANE TEREZINHA ZORTÉA ANTUNES ADVOGADO(A) : ANDRE ZORTEA ANTUNES (OAB MT017001) RÉU : MARIO ANTUNES BASILIO ADVOGADO(A) : ANDRE ZORTEA ANTUNES (OAB MT017001) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. Não se tratando de hipótese de julgamento antecipado (art. 355 do CPC), passo à análise das prefaciais invocadas e da necessidade de produção probatória, com base no art. 357 do CPC, conforme segue. 1) Da ilegitimidade passiva dos confinantes/réus. O autor na manifestação (evento 784) argumentou que os confinantes e réus que não exercem posse sobre o bem não devem ser considerados parte passiva na ação. Assim, ele defende que os réus que realmente possuem relação com o bem, como Sergio Luís Fadel, Luciane Maria Fadel , Pedro Fadel Simão e Rodrigo Fadel Simão, devam permanecer no polo passivo do processo. Destaca-se que a preliminar de ilegitimidade passiva dos confinantes/réus suscitada pelo autor confunde-se com o mérito e, como tal, será oportunamente enfrentada. 2) No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, bem como estão presentes os pressupostos processuais de constituição e validade do processo, não havendo quaisquer irregularidades e/ou nulidades a serem sanadas . Dessa forma, declaro o processo em ordem e, via de consequência, saneado. 3) Da produção de provas. 3.1) Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento, porquanto entendo que, a priori , a prova pericial se mostrará suficiente para o deslinde do feito, sem prejuízo de reapreciação da necessidade em momento oportuno. 3.2) No caso dos autos, se faz necessária a produção de prova pericial. Desse modo, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial (eventos 844 e 845). 3.2.1) Tendo em vista que o esclarecimento dos pontos controvertidos depende de conhecimentos técnicos, NOMEIO para o encargo de perito o Engenheiro Agrônomo - Agrimensor LEONARDO DAMBROS , com endereço profissional na Avenida XV de Novembro, 1102, Centro, Capinzal/SC. Expeça-se ofício ao endereço informado, podendo ser encaminhada a presente decisão via WhatsApp/e-mail . 3.2.2) Deverá o perito, nos termos do art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias informar : (i) sobre a aceitação do encargo; (ii) proposta de honorários; (iii) currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as próximas intimações pessoais. 3.2.3) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do expert nomeado, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos (CPC, artigos 465, §1º e 467). 3.2.4) O custeio da perícia deve ser arcado por quem solicitou a produção da prova (art. 465, §3º, c/c art. 95, do CPC); rateada na hipótese de solicitada por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juízo (art. 94 do CPC); ou em última análise custeada por aquele que teria o ônus de dirimir o ponto controvertido (inteligência da distribuição dinâmica do ônus da prova - art. 373, §1º, do CPC). Assim, solicitada a perícia pelos réus (eventos 844 e 845) , os honorários serão rateados entre eles. 3.2.5) Aceitado o encargo e fornecido o valor dos honorários, intimem-se os réus para manifestação , no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que neste mesmo prazo deverá depositar o valor dos honorários em Juízo, sob pena de desistência da prova. 3.2.6) Depositado o valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, sendo que o laudo deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o trabalho, devendo ser comunicados nos autos a data e o local da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC). 3.2.7) Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 3.2.8) Sendo caso de depósito nos autos, tendo este ocorrido, independente de conclusão específica, expeça-se alvará em favor do perito. 3.2.9) No mais, quanto à prova testemunhal, postergo a análise para momento posterior à realização da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoHabeas Corpus Nº 5013320-09.2025.4.04.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014727-81.2025.4.04.7200/SC RELATOR : Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ PACIENTE/IMPETRANTE : JEVERSON ADRIANO DAMER ADVOGADO(A) : CARLOS VICENTE BECKER (OAB SC036799) EMENTA HABEAS CORPUS . PENAL. CONTRABANDO. 30.000 MAÇOS DE CIGARROS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE IDENTIFICADOS. REQUISITOS PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS . REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ART. 319, CPP. INAPLICABILIDADE. 1. Os elementos indicados no auto de prisão em flagrante são suficientes a evidenciarem os indícios de materialidade e autoria necessários ao reconhecimento do fumus comissi delicti . Para fins de imposição de medida cautelar, bastam os indícios de autoria, sendo certo que a efetiva verificação do envolvimento do paciente nos fatos, sobretudo quanto à atuação na condição de batedor ou, apenas, autor do crime de contrabando relacionado aos cigarros por ele transportados (30.000 maços de cigarros), exige ampla dilação probatória a ser procedida durante a investigação e em sede de eventual persecução penal. 2. As circunstâncias do crime praticado, envolvendo a atuação do paciente que, junto a outros, atuava na função de batedor de veículo carregado com cigarros estrangeiros que empreendeu fuga em face da ordem de parada emanada, assim como o registro de processamento criminal do paciente por fatos semelhantes, revelam elementos que conduzem à hipótese de que o paciente, se solto, poderá voltar a delinquir. 3. Os fundamentos do art. 312 do Código Penal encontram-se presentes na necessidade de resguardar o meio social e a ordem pública ante a gravidade em concreto da prática delitiva, o completo descaso com a ordem jurídica e a demonstrada possibilidade de reiteração de conduta criminosa por parte do paciente. 4. Diante das circunstâncias do caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal, inclusive o monitoramento eletrônico, não se mostram suficientes ao acautelamento da ordem pública. 5. Denegada a ordem de habeas corpus . ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000242-49.2024.5.09.0322 RECLAMANTE: LUCAS ALVES DA COSTA RECLAMADO: ESTRUTURAL ZORTEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effa731 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI, em razão do protocolo #id:1dee798. DESPACHO Vistos, etc. Redesigna-se a publicação da sentença para o dia 27-06-2025, às 17h15min, mantidas as cominações anteriores. Intime-se. PARANAGUA/PR, 21 de maio de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES DA COSTA
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000242-49.2024.5.09.0322 RECLAMANTE: LUCAS ALVES DA COSTA RECLAMADO: ESTRUTURAL ZORTEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effa731 proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza desta Vara do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE OTELAKOSKI, em razão do protocolo #id:1dee798. DESPACHO Vistos, etc. Redesigna-se a publicação da sentença para o dia 27-06-2025, às 17h15min, mantidas as cominações anteriores. Intime-se. PARANAGUA/PR, 21 de maio de 2025. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL ZORTEA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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